
Câmara aprova licença menstrual de até dois dias por mês: avanço histórico para os direitos das mulheres
Remuneração garantida e laudo médico obrigatório estão entre os principais pontos da proposta, que segue agora para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que marca um avanço importante para os direitos trabalhistas das mulheres brasileiras. A proposta prevê licença menstrual remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao ciclo menstrual. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
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💬 O que é a licença menstrual?
A licença menstrual é um benefício que permite que mulheres se afastem do trabalho por um período curto — neste caso, até dois dias por mês — quando enfrentam sintomas debilitantes, como cólicas intensas, dores abdominais ou fadiga extrema, decorrentes do fluxo menstrual.
De acordo com o texto aprovado, o afastamento será remunerado, garantindo que a trabalhadora não perca o salário durante o período de licença.
🩺 Como funcionará o afastamento
Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar um laudo médico comprovando as condições debilitantes que impeçam a trabalhadora de exercer suas funções temporariamente.
A medida valerá para:
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Mulheres com carteira assinada (CLT)
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Estagiárias, amparadas pela Lei do Estágio
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Empregadas domésticas, conforme a Lei Complementar 150/15
O Poder Executivo será responsável por definir os critérios de validade e renovação do laudo médico, levando em consideração as atividades desempenhadas por cada trabalhadora.
👩🏫 O que disseram as autoras da proposta
A versão aprovada foi um substitutivo elaborado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora destacou que a iniciativa representa uma mudança necessária na legislação trabalhista, historicamente formulada sob uma lógica masculina.
“Esta proposta é um instrumento de equidade e prevenção em saúde ocupacional, garantindo que as mulheres não sejam penalizadas por condições fisiológicas naturais”, afirmou a deputada Marcivania.
Já a deputada Jandira Feghali lembrou que cerca de 15% das mulheres sofrem sintomas menstruais tão intensos que prejudicam suas atividades diárias.
“Muitas mulheres enfrentam dores incapacitantes, e ignorar isso é uma forma de invisibilizar o sofrimento feminino”, disse a parlamentar.
⚖️ O que muda na legislação
O projeto aprovado altera três normas importantes:
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – inclusão da licença menstrual como falta justificada;
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Lei do Estágio (11.788/08) – extensão do direito às estagiárias;
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Lei Complementar 150/15 – inclusão das empregadas domésticas entre as beneficiadas.
🌍 Licença menstrual em outros países
A licença menstrual já é realidade em países como Japão, Indonésia, Espanha e Coreia do Sul.
Essas nações implementaram a medida com o objetivo de promover a saúde feminina, reduzir o absenteísmo e combater o preconceito de gênero no ambiente de trabalho.
Com a aprovação do projeto no Brasil, o país se aproxima de uma tendência internacional de respeito às condições biológicas das mulheres e de busca por igualdade no mercado de trabalho.
🔎 Próximos passos
O texto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei, definindo como será feito o controle dos laudos médicos e o procedimento para as empresas.
A expectativa é de que, uma vez sancionada, a medida traga mais dignidade e segurança às mulheres, ao mesmo tempo em que incentiva políticas de saúde ocupacional mais inclusivas.
🩸 Um avanço para a saúde e a equidade
A aprovação da licença menstrual é vista por especialistas como um marco histórico na legislação trabalhista brasileira, pois reconhece que o ciclo menstrual pode gerar impactos reais na saúde e produtividade das mulheres.
Mais do que um benefício, trata-se de uma política de cuidado e respeito, que contribui para reduzir o tabu em torno da menstruação e promover ambientes de trabalho mais empáticos e igualitários.



Pra começar isso não é uma licença é um Atestado. LICENÇA médica é acima de 3 dias... Se um período menstrual é na base de 7 dias o lais prolongado.. Então vamos altersr essa lei e aumentar os dias. Outra coisa, efetivas não menstruam não?? Somente as de CLT???
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