
A Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas
I. "A1" e "A2" (entorpecentes).
II. "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas).
III. "C2" (retinoicas para uso sistêmico).
IV. "C3" (imunossupressoras).
Qual alternativa abaixo apresenta as proposições corretas?
(A) Apenas as proposições I, II e III.
(B) Apenas as proposições II, III e IV.
(C) Apenas as proposições I, III e IV.
(D) As proposições I, II, III e IV.

Todas as proposições apresentadas estão corretas de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998:
I. Listas "A1" e "A2" (entorpecentes): Exigem Notificação de Receita "A" (cor amarela).
II. Listas "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas): Exigem Notificação de Receita — a Notificação de Receita "A" (amarela) para a lista A3, a Notificação de Receita "B" (azul) para a lista B1 e a Notificação de Receita "B2" (azul) para a lista B2 (psicotrópicas anorexígenas).
III. Lista "C2" (retinoicas para uso sistêmico): Exige Notificação de Receita Especial para Retinoides de Uso Sistêmico (cor branca).
IV. Lista "C3" (imunossupressoras - Talidomida): Exige Notificação de Receita Especial para Talidomida (cor branca).
Alternativa correta: (D) As proposições I, II, III e IV.




PONTOS DE ATENÇÃO E CORREÇÕES NECESSÁRIAS:
Lista C2 (Retinoides de Uso Sistêmico):
Ajuste: Certifique-se de explicitar que a Notificação de Receita Especial para Retinoides (cor branca) é acompanhada do Termo de Consentimento Pós-Informação devido ao alto risco teratogênico.
Exceção importante de prova: Medicamentos contendo substâncias da Lista C2 para uso tópico (ex: cremes/géis com tretinoína, adapaleno) não exigem retenção de receita nem Notificação de Receita, sendo vendidos sob prescrição médica comum (sem retenção de receita).
Proibição de Manipulação da Isotretinoína:
Caso o texto mencione farmácia de manipulação (magistral), atente para ressaltar que a isotretinoína é proibida de ser manipulada em farmácias (tanto para uso oral quanto tópico), devendo ser adquirida exclusivamente na forma de produto industrializado.
Lista C3 (Imunossupressores / Talidomida):
A Notificação de Receita para a Talidomida (C3) é branca e exige formulário próprio regulamentado por legislação específica (RDC nº 11/2011), acompanhado de Termo de Esclarecimento e Responsabilidade.
❓ FAQ - Perguntas Frequentes
1. Qual é a diferença entre Notificação de Receita e Receita de Controle Especial? A Notificação de Receita (Amarela A, Azul B ou Especial Branca) é um formulário padronizado impresso em gráficas credenciadas ou pelo órgão de vigilância sanitária, que autoriza a dispensação do medicamento e fica retido na farmácia. Já a Receita de Controle Especial é emitida diretamente pelo prescritor em papel comum (duas vias brancas), onde a 1ª via fica retida no estabelecimento e a 2ª via é devolvida carimbada ao paciente.
2. A Lista C4 (Antirretrovirais) ainda exige Notificação de Receita pela Portaria 344/98? Não. A Lista C4 foi revogada da Portaria 344/98 pela RDC nº 103/2016 da Anvisa. O programa de antirretrovirais possui fluxo e dispensação próprios regulados pelo Ministério da Saúde (Sistema SICLOM).
3. Qual é o prazo de validade das Notificações de Receita "A" e "B"? Tanto a Notificação de Receita "A" (Amarela) quanto a Notificação de Receita "B" (Azul) possuem validade legal de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão pelo profissional habilitado.
Simulado completo focado na Portaria 344/98 e suas atualizações para testar seus conhecimentos.
Um paciente comparece à farmácia portando uma prescrição de Morfina 10 mg. De acordo com a Portaria 344/98, qual documento de prescreção deve ser retido pelo farmacêutico no ato da dispensação?
A.
Receita de Controle Especial em duas vias
B.
Notificação de Receita A
C.
Notificação de Receita B
D.
Receita Comum sem retenção de via
Substâncias entorpecentes exigem notificação impressa na cor amarela.
B.Notificação de Receita A. A Morfina pertence à Lista A1 (Entorpecentes), necessitando da Notificação de Receita A (cor amarela) para sua dispensação.
Medicamentos contendo substâncias psicotrópicas ansiolíticas da Lista B1, como o Diazepam, devem ser prescritos mediante qual notificação de receita e qual o seu prazo padrão de validade?
A.
Notificação de Receita A com validade de 60 dias
B.
Notificação de Receita B com validade de 30 dias
C.
Receita de Controle Especial com validade de 30 dias
D.
Notificação de Receita B com validade de 15 dias
Lembre-se do macete: B = azul, e o prazo padrão para a maioria das notificações é de 1 mês.
B.Notificação de Receita B com validade de 30 dias. Substâncias da Lista B1 requerem Notificação de Receita B (cor azul), a qual possui validade de 30 dias a contar da data de emissão.
A respeito dos medicamentos antirretrovirais historicamente associados à Lista C4 da Portaria 344/98, assinale a afirmativa correta no cenário regulatório atual:
A.
Foram excluídos da Portaria 344/98 pela RDC 103/2016
B.
Permanecem na Lista C4 sob Notificação de Receita Azul
C.
Foram migrados integralmente para a Lista C5 de anabolizantes
D.
Exigem a retenção da Notificação de Receita Amarela A
Considere as atualizações da ANVISA em relação à desregulamentação da Lista C4.
A.Foram excluídos da Portaria 344/98 pela RDC 103/2016. A Lista C4 foi revogada da Portaria 344/98 pela RDC nº 103/2016, passando os antirretrovirais a ser regidos por normas e programas específicos do Ministério da Saúde.
Qual é a exigência legal de receituário para a dispensação de anabolizantes pertencentes à Lista C5, como a Testosterona?
A.
Receita simples em via única sem retenção
B.
Notificação de Receita B azul
C.
Notificação de Receita A amarela
D.
Receita de Controle Especial em 2 vias
Substâncias da Lista C5 usam o modelo branco tradicional de controle especial.
D.Receita de Controle Especial em 2 vias. A Lista C5 (Anabolizantes) é dispensada mediante apresentação e retenção da 1ª via da Receita de Controle Especial em 2 vias.
Assinale a alternativa que apresenta a correta exceção referente à dispensação de substâncias da Lista C2 (Retinoides):
A.
Formulações tópicas exigem Notificação de Receita Amarela
B.
Preparações de uso tópico não exigem retenção de receita
C.
Isotretinoína oral pode ser manipulada sem restrições
D.
Preparações de uso sistêmico dispensam notificação especial
A via de administração (tópica vs. sistêmica) altera totalmente a exigência de retenção na Lista C2.
B.Preparações de uso tópico não exigem retenção de receita. Conforme o adendo da Lista C2, medicamentos de uso tópico com retinoides estão isentos de retenção de receita e notificação especial, diferentemente dos de uso sistêmico.
- A Regra Geral: Medicamentos à base de retinoides de uso sistêmico (como a isotretinoína oral) exigem obrigatoriamente a retenção da Notificação de Receita Especial para Retinoides (de cor branca) acompanhada do Termo de Consentimento de Risco. [1, 2]
- A Exceção: Os medicamentos contendo as substâncias da Lista C2 para uso tópico (cremes, pomadas ou géis) estão isentos da retenção de receita. Eles devem ser dispensados mediante a apresentação de Receita Comum (venda sob prescrição médica sem retenção). [1, 2]
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