Direito de recusa ao trabalho ambiente seguro é de responsabilidade do empregador

A legislação garante ao funcionário o direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e iminente.

MANTER O AMBIENTE SEGURO É RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR


Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro o funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja recusar a se expor ao risco.



O direito do recusa ao trabalho é uma arma em defesa da vida


1. Deterioração proposital das condições de trabalho.
  • - Retirar da vítima autonomia.
  • - Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas.
  • - Contestar sistematicamente todas as suas decisões.
  • - Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
  • - Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador...
  • - Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
  • - Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
  • - Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências.
  • - Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.
  • - Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).
  • - Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
  • - Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
  • - Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde.
  • - Causar danos em seu local de trabalho.
  • - Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.
  • - Não levar em conta recomendações de ordem médica indicada pelo médico do trabalho.
  • - Induzir a vítima ao erro.
  • 2.Isolamento e recusa de comunicação.
  • - A vítima é interrompida constantemente.
  • - Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.
  • - A comunicação com ele é unicamente por escrito.
  • - Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
  • - É posta separada dos outros.
  • - Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
  • - Proíbem os colegas de lhe falar.
  • - Já não a deixam falar com ninguém.
  • - A direção recusa qualquer pedido de entrevista.
  • 3.Atentado contra a dignidade.
  • - Utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la.
  • - Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros...).
  • - É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
  • - Espalham rumores a seu respeito.
  • - Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).
  • - Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada;
  • - Criticam sua vida privada.
  • - Zombam de suas origens ou nacionalidade.
  • - Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.
  • - Atribuem-lhe tarefas humilhantes.
  • - É injuriada com termos obscenos ou degradantes.
  • 4.Violência verbal, física ou sexual
  • - Ameaças de violência física.
  • - Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara.
  • - Falam com ela aos gritos.
  • - Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.
  • - Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
  • - Fazem estragos em seu automóvel.
  • - É assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).
  • - Não levam em conta seus problemas de saúde. [24]

Fonte : https://inaciovacchiano.com/assedio-moral/assedio-moral-a-sombra-que-ronda-o-servico-publico/

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