Paramedicina no Brasil: Entenda por que não é uma profissão regulamentada

Paramedicina no Brasil: Entenda por que não é uma profissão regulamentada e os riscos envolvidos


A atuação em situações de urgência e emergência é um dos pilares do sistema de saúde brasileiro. Profissionais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas desempenham papéis vitais em cenários de atendimento pré-hospitalar (APH), transporte inter-hospitalar e resgates de vítimas em ambientes de alto risco. No entanto, nos últimos anos, termos como “paramedicina” e “paramédico” têm ganhado visibilidade nas redes sociais e em anúncios de cursos livres, gerando dúvidas e preocupações entre estudantes, profissionais e órgãos fiscalizadores.


É fundamental esclarecer que a paramedicina não é uma profissão regulamentada no Brasil, não sendo reconhecida nem pelo Ministério da Educação (MEC) e tampouco pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também não possui registro no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Neste artigo, você entenderá o que é a paramedicina, por que ela não possui validade legal no Brasil, quais são as atribuições dos profissionais habilitados, e como verificar a legalidade de cursos e formações na área de saúde.


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O que é Paramedicina?


A palavra “paramedicina” tem origem na tradução do termo “paramedicine” usado em países como os Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, onde existem profissionais formados como paramedics, com regulamentação própria, treinamentos especializados e reconhecimento legal.

Esses profissionais têm ampla formação teórica e prática em atendimento de urgência, podendo realizar procedimentos médicos emergenciais sob protocolos pré-estabelecidos, geralmente supervisionados por médicos.

Contudo, no Brasil, a realidade é completamente diferente.



Paramedicina no Brasil: Status Atual


1. Não é uma profissão regulamentada

A paramedicina não possui regulamentação legal no Brasil, ou seja, não existe lei federal que reconheça ou discipline o exercício dessa atividade no território nacional.

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a categoria não consta como especialidade da Enfermagem e não está prevista em nenhuma resolução ou ato normativo oficial.

Além disso, o Ministério do Trabalho não inclui a paramedicina no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) — documento essencial para o reconhecimento de profissões no país.

2. Não é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

Outro ponto importante é que não há nenhum curso superior, técnico ou profissionalizante em paramedicina autorizado pelo MEC. Cursos que se autodenominam “superiores em paramedicina” ou “formação de paramédicos” são, na prática, irregulares e não garantem registro profissional.



Atendimento Pré-Hospitalar (APH): Quem Pode Atuar Legalmente?


Profissionais legalmente habilitados para atuar em ambientes de urgência e emergência incluem:

  • Médicos

  • Enfermeiros

  • Técnicos e auxiliares de Enfermagem

  • Condutores socorristas

  • Bombeiros militares ou civis treinados

Todos esses profissionais atuam dentro dos limites estabelecidos por suas legislações e conselhos de classe, como o Cofen, Conselho Federal de Medicina (CFM), e Conselhos Regionais.

O enfermeiro, por exemplo, pode atuar em APH terrestre, aéreo ou aquático, desde que esteja capacitado e registrado em seu conselho. A atuação inclui suporte básico e suporte avançado de vida, sempre conforme as Resoluções Cofen, especialmente a Resolução nº 581/2018, que define as especialidades na área de Urgência e Emergência.



Por que o uso do termo "paramédico" preocupa os conselhos profissionais?


O uso indiscriminado e equivocado do termo "paramédico" preocupa conselhos como o Cofen por três motivos principais:

  1. Confusão entre profissionais e usuários dos serviços de saúde, que podem pensar se tratar de um profissional habilitado.

  2. Risco à saúde da população, já que pessoas não regulamentadas podem realizar procedimentos para os quais não têm competência legal.

  3. Proliferação de cursos irregulares, vendidos como formações profissionais, mas sem validade legal ou reconhecimento oficial.


Cursos de Paramedicina: Um risco à formação e à segurança


Nos últimos anos, houve um aumento na oferta de cursos de paramedicina online ou presenciais, sem qualquer fiscalização ou regulamentação por parte do MEC. Esses cursos, muitas vezes, são oferecidos com promessas enganosas de emprego em serviços de urgência e emergência, sem esclarecer que a formação não confere habilitação para atuar profissionalmente.

Segundo Eduardo Fernando Souza, especialista em Urgência e Emergência e ouvidor do Cofen:

“A capacitação, desde cursos livres até pós-graduação, é muito bem-vinda, mas deve respeitar a regulamentação existente. O atendimento emergencial é uma área sensível e não pode ser banalizada com formações informais e sem respaldo legal.”


 

Como verificar se um curso na área da saúde é reconhecido?


Para garantir a segurança jurídica e profissional, é necessário verificar:

  1. Se a instituição é credenciada no Ministério da Educação (MEC)
    ➜ Acesse o e-MEC e pesquise a instituição e o curso.

  2. Se há registro nos conselhos de classe, como:

    • Cofen/Coren (Enfermagem)

    • CRM (Medicina)

    • CFESS/CRAS (Serviço Social)

  3. Se a formação corresponde ao nível de escolaridade exigido para aquela atuação (nível técnico, graduação ou pós-graduação lato sensu).


Normas do Cofen sobre atuação em urgência e emergência


Atualmente, existem 16 normativas do Cofen que regulamentam a atuação da Enfermagem em ambientes críticos. Elas estabelecem protocolos, limites de atuação e competências. Algumas das principais são:

  • Ventilação Mecânica

  • Punção Intraóssea

  • Descompressão Torácica por Agulha

  • Prescrição de Enfermagem a Distância

  • Uso do Ácido Tranexâmico em APH

  • Escala de Coma de Glasgow adaptada

  • Serviço aeromédico (Resolução atualizada em 2023)

Essas resoluções demonstram que o profissional enfermeiro possui papel essencial e regulamentado, sem a necessidade de usar o termo “paramédico” para validar sua expertise.



Riscos legais e éticos


Profissionais que atuam sem estar legalmente habilitados cometem infrações que podem gerar:

  • Abertura de processos ético-disciplinares

  • Responsabilização por exercício ilegal da profissão

  • Multas e sanções civis e penais

  • Risco de responder judicialmente por danos à saúde de terceiros

Além disso, a contratação de pessoas formadas em “paramedicina” pode gerar problemas legais para instituições de saúde públicas e privadas, colocando em risco a própria operação dos serviços de APH.



O que diz o Código de Ética da Enfermagem?


O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é claro ao afirmar que:

  • É proibido delegar atividades a pessoas não habilitadas;

  • Atribuições devem ser desempenhadas de acordo com a formação profissional;

  • A integridade do paciente deve sempre ser a prioridade máxima.

Logo, mesmo profissionais com boa intenção podem estar cometendo falhas éticas graves ao realizar procedimentos ou usar títulos para os quais não têm respaldo legal.



Considerações finais

A atuação em urgência e emergência é, sem dúvidas, uma das áreas mais complexas e exigentes da saúde. O Brasil possui profissionais altamente capacitados e legislação robusta para garantir um atendimento seguro e eficaz. A paramedicina, apesar de ser reconhecida em outros países, não possui regulamentação no Brasil e, portanto, não deve ser considerada como uma formação válida ou equivalente às profissões da área da saúde.


É fundamental que estudantes, profissionais e instituições de ensino ajam com responsabilidade, ética e compromisso com a segurança do paciente. A busca por conhecimento deve sempre caminhar ao lado da legalidade e do respeito às normas vigentes.


Dica final: Sempre verifique a regularidade dos cursos e a habilitação legal dos profissionais com os órgãos oficiais. Segurança e ética começam na formação!




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