Em conformidade com o Código de Ética do Farmacêutico, o profissional portador de doença que o incapacite ao exercício da profissão farmacêutica

Em conformidade com o Código de Ética do Farmacêutico, o profissional portador de doença que o incapacite ao exercício da profissão farmacêutica, atestada em instância administrativa, judicial ou médica, e certificada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), terá o seu registro e as suas atividades profissionais:

Alternativas

A

Suspensos de ofício, por 24 meses.

B

Suspensos de ofício, enquanto perdurar sua incapacidade. 

C

Julgados em caráter sigiloso pela comissão de ética.

D

Mantidos, com acompanhamento do Conselho Regional no qual estiver inscrito. 


A alternativa correta é a B (Suspensos de ofício, enquanto perdurar sua incapacidade).

Conforme estabelecido no Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF nº 711/2021), em seu Artigo 18, § 2º:

"O farmacêutico portador de doença que o incapacite ao exercício da profissão farmacêutica, atestada em instância administrativa, judicial ou médica, e certificada pelo Conselho Regional de Farmácia, terá o seu registro e as suas atividades profissionais suspensos de ofício, enquanto perdurar sua incapacidade."

Essa medida visa garantir a segurança do paciente, evitando que o profissional atue em condições que possam comprometer a qualidade do atendimento e a responsabilidade técnica, ao mesmo tempo em que protege o próprio farmacêutico enquanto este se recupera de uma condição limitante.



FAQ - Perguntas Frequentes


1. A suspensão por incapacidade é definitiva? Não. A suspensão ocorre enquanto perdurar a incapacidade. Uma vez que o farmacêutico recupere sua capacidade laboral e comprove esse estado junto ao Conselho Regional de Farmácia, o seu registro pode ser reativado, permitindo o retorno às atividades.


2. O que significa "de ofício"? Significa que o Conselho Regional de Farmácia (CRF) possui a competência e o dever de agir por iniciativa própria para realizar a suspensão assim que a incapacidade for devidamente atestada e certificada, sem a necessidade de uma provocação externa ou requerimento formal do próprio profissional para iniciar o processo de proteção da saúde pública.


3. O farmacêutico que teve o registro suspenso por incapacidade precisa pagar a anuidade? Geralmente, durante o período de suspensão do registro profissional, a cobrança da anuidade é suspensa ou interrompida, visto que o profissional não está autorizado a exercer a profissão. No entanto, é fundamental que o farmacêutico mantenha o contato com o seu CRF para formalizar a situação e garantir que o processo administrativo esteja correto.


4. A suspensão por doença implica em alguma sanção ética? Não. A suspensão por incapacidade física ou mental é uma medida de caráter administrativo e protetivo, e não uma penalidade disciplinar. Não deve ser confundida com punições por infrações éticas, sendo um procedimento voltado para a salvaguarda do exercício profissional e da sociedade.







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