Com base no código de ética, o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia

Com base no código de ética, o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer no prazo máximo de ________dias após o afastamento, quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.


Assinale a alternativa que preenche a lacuna de forma CORRETA: 


Alternativas

A

2 (dois) 


B

4 (quatro) 


C

5 (cinco) 


D

8 (oito) 


E

10 (dez) 




A alternativa correta é a C (5 dias).


Justificativa Legal: De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, regulamentado pela Resolução CFF nº 724/2022, em seu Artigo 34, parágrafo único, o farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) o seu afastamento das atividades de responsabilidade técnica no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a ocorrência de motivos de força maior, como doença, acidente pessoal ou óbito familiar, desde que não haja outro farmacêutico para realizar a substituição legal.


Essa medida é fundamental para evitar que o profissional responda por ausência injustificada do cargo de Responsável Técnico, o que poderia acarretar sanções administrativas e éticas.



FAQ - Perguntas Frequentes


1. Por que este prazo é de apenas 5 dias? O prazo é curto porque o estabelecimento farmacêutico não pode operar sem a assistência de um farmacêutico responsável. Ao comunicar o CRF, o órgão pode adotar providências para regularizar a situação do estabelecimento, evitando que a população fique desassistida e protegendo a responsabilidade técnica do profissional ausente.


2. O que acontece se eu não comunicar o CRF dentro desse prazo? O descumprimento do dever de informar pode configurar infração ética, sujeitando o profissional a processo ético-disciplinar. Além disso, o estabelecimento pode ser autuado pela fiscalização por ausência de farmacêutico, e o profissional pode ser responsabilizado por abandono de função.


3. Preciso enviar algum comprovante de doença ou acidente? Sim. Embora o Código de Ética estabeleça a necessidade da comunicação por escrito, é altamente recomendável anexar documentos que comprovem o motivo do afastamento (como atestados médicos, certidões de óbito ou boletins de ocorrência de acidentes). O CRF avaliará a situação para fins de homologação do afastamento.


4. E se eu já souber que precisarei me afastar com antecedência? Nesse caso, a comunicação deve ser feita previamente, e não após o ocorrido. O farmacêutico deve planejar a substituição e informar o CRF conforme as normas vigentes, garantindo que o estabelecimento tenha cobertura técnica ininterrupta.









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