
Com base na Portaria 344/98 e na RDC 44/2009, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
Resposta: Alternativa E (F – F – V)
Justificativa Técnica
(F) Primeira afirmativa: Embora a quantidade para a maioria das substâncias das listas C1 seja para 60 dias, a legislação (Portaria 344/98, Art. 40, § 2º) estabelece que, para pacientes com doenças crônicas (como é o caso de uso de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes), a prescrição pode ser feita em quantidades suficientes para até 6 meses (180 dias), e não 4 meses como citado.
(F) Segunda afirmativa: A Resolução RDC 44/2009 se aplica a todas as farmácias e drogarias. O Art. 2º, § 1º determina explicitamente que as farmácias que realizam atividades de manipulação devem observar esta resolução, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica de Boas Práticas de Manipulação (RDC 67/2007).
(V) Terceira afirmativa: A RDC 44/2009 autoriza a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, conforme o Art. 60. Entre os serviços permitidos estão a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular, desde que observados os requisitos sanitários.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Qual o prazo máximo de tratamento para medicamentos de uso crônico (anticonvulsivantes/antiparkinsonianos) segundo a Portaria 344/98? O prazo máximo é de até 6 meses (180 dias), conforme a legislação vigente para substâncias da lista C1 utilizadas no tratamento de doenças crônicas.
2. As farmácias de manipulação precisam seguir a RDC 44/2009? Sim. As farmácias de manipulação devem seguir tanto as disposições da RDC 44/2009 (referente a serviços e dispensação) quanto as normas específicas de Boas Práticas de Manipulação (atualmente regidas pela RDC 67/2007).
3. Quais serviços farmacêuticos são permitidos pela RDC 44/2009? A RDC 44/2009 autoriza diversos serviços, incluindo a atenção farmacêutica, perfuração de lóbulo auricular, aferição de parâmetros fisiológicos (pressão arterial, temperatura, etc.) e administração de medicamentos, desde que a farmácia cumpra as condições estruturais, de recursos humanos e os protocolos estabelecidos pela resolução.

🧠 MAPA MENTAL – LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA
📌 PORTARIA 344/98 (Controle especial)
→ DISPENSAÇÃO
• Regra geral → até 60 dias de tratamento
• Injetáveis → limite por quantidade (ex: ampolas)
→ EXCEÇÕES IMPORTANTES ⚠️
• Lista C1 (anticonvulsivantes / antiparkinsonianos)
→ até 6 meses (180 dias)
→ FOCO DE PROVA
• 60 dias = regra
• 6 meses = exceção (C1)
📌 RDC 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas)
→ ABRANGÊNCIA
• Farmácias e drogarias
• Inclui farmácia de manipulação ✔️
• + RDC 67/2007 (complementar)
→ ATIVIDADES
• Dispensação de medicamentos
• Orientação ao paciente
→ SERVIÇOS FARMACÊUTICOS ✔️
• Atenção farmacêutica
• Aferição de parâmetros (PA, glicemia)
• Perfuração de lóbulo auricular
→ FOCO DE PROVA
• NÃO exclui manipulação ❌
• Permite serviços ✔️
🎯 RESUMO FINAL (ESTILO PROVA)
• 60 dias → regra geral (344/98)
• 6 meses → C1 (anticonvulsivantes/antiparkinsonianos)
• RDC 44 → vale para TODAS as farmácias
• Serviços farmacêuticos → PERMITIDOS
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