O princípio da integralidade do SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990, preconiza um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigindo a inclusão das ações de saúde bucal

O princípio da integralidade do SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990, preconiza um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigindo a inclusão das ações de saúde bucal e da farmácia básica em todos os níveis de atenção. Entretanto, a gestão desses serviços pode ser fragmentada, permitindo que a União ou os Estados fiquem responsáveis pela aquisição de medicamentos essenciais, enquanto os Municípios se ocupam apenas da distribuição, sem onerar o orçamento local com a compra.


Alternativas

Certo

Errado



A resposta correta é Errado.

O enunciado está incorreto porque fere o princípio do financiamento compartilhado (tripartite) do SUS. A gestão da Assistência Farmacêutica não retira a responsabilidade orçamentária dos municípios.



Por que o item está incorreto?


  • Co-financiamento: No SUS, o financiamento das ações de saúde é compartilhado entre a União, os Estados e os Municípios. Na Assistência Farmacêutica (especialmente no Componente Básico), existe uma divisão de valores per capita que cada ente federativo deve investir.


  • Papel do Município: O município não atua apenas como um "distribuidor" de medicamentos. Ele é um gestor autônomo e, por lei, deve destinar recursos próprios para a saúde (vinculação constitucional de, no mínimo, 15% da receita de impostos). Esses recursos financiam a compra de medicamentos, a estruturação das farmácias e a contratação de profissionais. Dizer que a compra de medicamentos "não onera o orçamento local" é um erro grave, pois o município é co-responsável pelo financiamento.



FAQ - Perguntas Frequentes


1. Como é dividida a Assistência Farmacêutica no SUS? Para facilitar a organização, ela é dividida em três componentes principais:

  • Componente Básico: Medicamentos para doenças prevalentes na atenção primária (financiamento tripartite: União, Estado e Município).

  • Componente Estratégico: Medicamentos para doenças endêmicas ou de relevância nacional (como tuberculose, hanseníase, vacinas). Geralmente, o financiamento é concentrado na União.

  • Componente Especializado: Medicamentos de alto custo ou para doenças crônicas complexas. O financiamento é compartilhado entre União e Estados.



2. O município pode ser processado se não investir na farmácia básica? Sim. A obrigação de fornecer medicamentos essenciais decorre do direito à saúde garantido pela Constituição e pela Lei 8.080/1990. Se o município se omite ou alega que "apenas distribui" o que a União envia, ele descumpre suas obrigações orçamentárias e legais.


3. O que acontece se o município não tiver verba para a compra de medicamentos? O gestor municipal deve planejar o orçamento anual (na LOA - Lei Orçamentária Anual) contemplando esses gastos. Se houver falta de recursos, o município deve buscar o pacto com o Estado ou a União via CIB (Comissão Intergestores Bipartite) para tentar apoio técnico ou financeiro, mas não pode simplesmente eximir-se de gastar o seu percentual mínimo constitucional em saúde.


4. A União pode comprar todos os medicamentos para o município? Não. A União não centraliza a compra de todos os medicamentos do SUS exatamente para respeitar a descentralização. A autonomia municipal permite que a gestão local adquira medicamentos que melhor atendam ao perfil epidemiológico da sua população, respeitando a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e as listas estaduais/municipais.








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