
Fibromialgia é oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil
Marco legal e principais direitos
A Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, estabelece que pessoas com fibromialgia serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) a partir de 1º de janeiro de 2026, após prazo de 180 dias da publicação
A norma decorre do Projeto de Lei nº 3.010/2019, aprovado pelo Senado em 2 de julho de 2025 e proposto originalmente na Câmara dos Deputados. O relator, senador Fabiano Contarato (PT‑ES), enfatizou que a equiparação permite acesso a direitos fundamentais como cotas em concursos, isenção de IPI na compra de veículos, auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e atendimento prioritário nos serviços públicos
1. O que muda com a nova lei?
Reconhecimento nacional
Anteriormente, apenas algumas unidades da Federação, como o Distrito Federal, já reconheciam a fibromialgia como deficiência . A partir de 2026, esse reconhecimento passa a vigorar em todo o Brasil, garantindo igualdade de direitos a milhares de brasileiros acometidos pela síndrome.
Condições abrangidas
Além da fibromialgia, o projeto também inclui condições relacionadas como fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, conforme diretrizes da Lei 14.705/2023, que já regulamenta atendimento pelo SUS
Avaliação individualizada
O enquadramento como PcD depende de avaliação individual por equipe multidisciplinar, incluindo médicos e psicólogos, que deve comprovar limitações funcionalmente relevantes para o desempenho das atividades e participação social do indivíduo
2. Direitos garantidos
Com a equiparação legal, pessoas com fibromialgia passarão a ter acesso a benefícios semelhantes aos oferecidos às pessoas com deficiência, incluindo:
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Cotas em concursos e seleções públicas
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Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
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Meia-entrada em eventos culturais e esportivos
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Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Atendimento prioritário em órgãos públicos
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Programas de inserção no mercado de trabalho e reabilitação
3. Por que a mudança é tão relevante?
Visibilidade e inclusão
A fibromialgia é uma condição crônica e muitas vezes invisível — caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão — que compromete a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. A nova lei confere reconhecimento legal e visibilidade a quem convive com essa síndrome debilitante
Senadores e reumatologistas afirmam que essa equiparação representa um avanço concreto em termos de dignidade, acolhimento e acesso a direitos . A presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), Dr. José Eduardo Martinez, alertou para os desafios na estrutura do SUS e a subjetividade dos sintomas na avaliação pericial
4. Cronograma da implementação
| Etapa | Data |
|---|---|
| Sanção da lei | 23 de julho de 2025 |
| Publicação no DOU | 24 de julho de 2025 |
| Início da vigência nacional | 1º de janeiro de 2026 (após 180 dias) |
5. Como será a avaliação
O processo para reconhecimento da fibromialgia como deficiência exige:
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Laudo emitido por equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos etc.)
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Análise funcional que comprove incapacidade nas atividades sociais e laborais
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Garantia de boa-fé e respeito à singularidade de cada paciente
6. Importância para políticas públicas e combate à invisibilidade
Políticas públicas integradas
A nova lei reforça diretrizes já previstas na Lei 14.705/2023, ampliando o atendimento a pacientes com fibromialgia, fadiga crônica ou dor regional, com foco em tratamento multidisciplinar, reabilitação e inclusão social e laboral
Ação de entidades da sociedade civil
Entidades como a ASSEJUS e a ANFIBRO foram fundamentais para a aprovação da lei, reivindicando reconhecimento e ampliação dos direitos de pessoas com fibromialgia . Essa conquista representa um gesto de reparação e avanço na inclusão de portadores de síndromes dolorosas crônicas na pauta pública
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cotas concurso fibromialgia
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BPC fibromialgia
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avaliação multidisciplinar fibromialgia
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inclusão social fibromialgia
A sanção da Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência em todo o Brasil a partir de janeiro de 2026, representa um marco histórico na inclusão social e no combate à invisibilidade das pessoas que convivem com dor crônica. Com isso, esses indivíduos passam a ter acesso a uma gama de direitos garantidos às pessoas com deficiência — desde cotas e isenções fiscais até benefícios assistenciais e prioridade no atendimento.
A implementação depende agora da efetiva atuação do Poder Executivo, Ministério da Saúde, órgãos públicos e sociedade civil para transformar essa conquista legal em mudanças reais na vida de milhões de brasileiros.
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