Pessoas com fibromialgia passam a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência

Fibromialgia é oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil


Marco legal e principais direitos

A Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, estabelece que pessoas com fibromialgia serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) a partir de 1º de janeiro de 2026, após prazo de 180 dias da publicação

A norma decorre do Projeto de Lei nº 3.010/2019, aprovado pelo Senado em 2 de julho de 2025 e proposto originalmente na Câmara dos Deputados.  O relator, senador Fabiano Contarato (PT‑ES), enfatizou que a equiparação permite acesso a direitos fundamentais como cotas em concursos, isenção de IPI na compra de veículos, auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e atendimento prioritário nos serviços públicos 



1. O que muda com a nova lei?


Reconhecimento nacional

Anteriormente, apenas algumas unidades da Federação, como o Distrito Federal, já reconheciam a fibromialgia como deficiência . A partir de 2026, esse reconhecimento passa a vigorar em todo o Brasil, garantindo igualdade de direitos a milhares de brasileiros acometidos pela síndrome.

Condições abrangidas

Além da fibromialgia, o projeto também inclui condições relacionadas como fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, conforme diretrizes da Lei 14.705/2023, que já regulamenta atendimento pelo SUS 

Avaliação individualizada

O enquadramento como PcD depende de avaliação individual por equipe multidisciplinar, incluindo médicos e psicólogos, que deve comprovar limitações funcionalmente relevantes para o desempenho das atividades e participação social do indivíduo



2. Direitos garantidos


Com a equiparação legal, pessoas com fibromialgia passarão a ter acesso a benefícios semelhantes aos oferecidos às pessoas com deficiência, incluindo:

  • Cotas em concursos e seleções públicas

  • Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

  • Meia-entrada em eventos culturais e esportivos

  • Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Atendimento prioritário em órgãos públicos

  • Programas de inserção no mercado de trabalho e reabilitação 



3. Por que a mudança é tão relevante?


Visibilidade e inclusão

A fibromialgia é uma condição crônica e muitas vezes invisível — caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão — que compromete a qualidade de vida e a capacidade de trabalho. A nova lei confere reconhecimento legal e visibilidade a quem convive com essa síndrome debilitante

Senadores e reumatologistas afirmam que essa equiparação representa um avanço concreto em termos de dignidade, acolhimento e acesso a direitos . A presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), Dr. José Eduardo Martinez, alertou para os desafios na estrutura do SUS e a subjetividade dos sintomas na avaliação pericial



4. Cronograma da implementação


EtapaData
Sanção da lei23 de julho de 2025
Publicação no DOU24 de julho de 2025
Início da vigência nacional1º de janeiro de 2026 (após 180 dias)


5. Como será a avaliação

O processo para reconhecimento da fibromialgia como deficiência exige:

  • Laudo emitido por equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos etc.)

  • Análise funcional que comprove incapacidade nas atividades sociais e laborais

  • Garantia de boa-fé e respeito à singularidade de cada paciente


6. Importância para políticas públicas e combate à invisibilidade

Políticas públicas integradas

A nova lei reforça diretrizes já previstas na Lei 14.705/2023, ampliando o atendimento a pacientes com fibromialgia, fadiga crônica ou dor regional, com foco em tratamento multidisciplinar, reabilitação e inclusão social e laboral 

Ação de entidades da sociedade civil

Entidades como a ASSEJUS e a ANFIBRO foram fundamentais para a aprovação da lei, reivindicando reconhecimento e ampliação dos direitos de pessoas com fibromialgia . Essa conquista representa um gesto de reparação e avanço na inclusão de portadores de síndromes dolorosas crônicas na pauta pública 



  • fibromialgia como deficiência

  • direitos de pessoas com fibromialgia

  • Lei 15.176/2025

  • reconhecimento fibromialgia PcD

  • isenção IPI fibromialgia

  • cotas concurso fibromialgia

  • BPC fibromialgia

  • avaliação multidisciplinar fibromialgia

  • inclusão social fibromialgia




A sanção da Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência em todo o Brasil a partir de janeiro de 2026, representa um marco histórico na inclusão social e no combate à invisibilidade das pessoas que convivem com dor crônica. Com isso, esses indivíduos passam a ter acesso a uma gama de direitos garantidos às pessoas com deficiência — desde cotas e isenções fiscais até benefícios assistenciais e prioridade no atendimento.


A implementação depende agora da efetiva atuação do Poder Executivo, Ministério da Saúde, órgãos públicos e sociedade civil para transformar essa conquista legal em mudanças reais na vida de milhões de brasileiros.



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