
O repesentante legal do Poder Executivo de Santana do Manhuaçu/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber, por meio deste edital, a realização e o regramento do Concurso Público nº 01/2025, para os cargos públicos especificados no item 2.1, com provimento regido pelo Regime Estatutário. O certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, segundo o contrato firmado e com a observância das normas legais próprias deste ente, e demais disposições legais vigentes até a presente data, conforme descrito a seguir.
Caixa de Texto: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A leitura integral deste edital é pré-requisito para a inscrição. O prazo e as condições para impugnação constam no Capítulo X, que também apresenta os canais oficiais de atendimento aos candidatos. O ato de se inscrever sem impugnar o edital, conforme as regras do Capítulo X, implica aceitação tácita das normas do certame e a preclusão do direito de contestá-las posteriormente.
1.1.1. Para requerer isenção, concorrer pela reserva de vagas, solicitar atendimento especial para prova presencial, utilizar o efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência em caso de empate ou ser identificado pelo nome social, o interessado deve consultar os itens específicos a cada situação nos Capítulos III, IV e V. Todas as orientações e prazos necessários para a realização dessas solicitações, vinculadas à inscrição, estão disponíveis nos capítulos referidos.
1.2. O Cronograma de Execução, último anexo do edital, que traz as datas previstas para cada evento do certame, está sujeito a alterações, cabendo ao candidato acompanhar todos os meios de publicidade oficial para manter-se informado sobre a seleção.
1.3. O candidato deve acompanhar a publicidade oficial referente à execução do certame em todos os locais a seguir especificados: Mural da Prefeitura Municipal e sites www.santanadomanhuacu.mg.gov.br e www.objetivas.com.br. O desconhecimento das publicações oficiais não será aceito como justificativa para eventuais prejuízos.
1.3.1. Todos os horários mencionados neste edital e na publicidade oficial do certame referem-se ao horário de Brasília (DF). As publicações oficiais citadas em cronograma serão realizadas, preferencialmente, entre 10h e 18h do dia previsto. Caso sejam necessárias publicações adicionais, essas poderão ocorrer fora desses horários, assim como em dia não útil.
1.4. Além do procedimento de inscrição, este certame contempla as etapas abaixo, as quais estão discriminadas no Capítulo VI:
a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, para todos os candidatos com inscrição homologada;
b) PROVA DE PRODUÇÃO ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª etapa, para Advogado e Contador;
c) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª etapa, para Motorista e Operador de Máquinas Pesadas;
d) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como última etapa, para Professor (AMBOS).
1.5. As normas legais citadas neste edital devem ser consideradas junto com eventuais alterações, ainda que não mencionadas. Não se aplica a este certame, nem será objeto de avaliação, qualquer norma legal que entre em vigor após a publicação deste edital, assim como quaisquer alterações subsequentes, exceto se houver disposição expressa em contrário neste edital.
1.6. Os protocolos de segurança/biossegurança dos eventos presenciais seguirão as normas vigentes à época de sua realização. Esses protocolos serão previamente divulgados, e seu cumprimento é obrigatório, sob pena de eliminação sumária.
1.7. A fim de assegurar o amplo acesso às vagas deste edital, os candidatos sem acesso à internet poderão, durante a execução do certame, utilizar gratuitamente o POSTO PRESENCIAL (Sede da Prefeitura Municipal de Santana do Manhuaçu/MG, Rua Major Custódio, nº 96, Bairro Centro), em dias úteis, no horário das 8h às 11h30min, para realizar as atividades relacionadas ao certame (impugnações, inscrição online, solicitação de isenção, reserva de vagas, interposição de recursos, etc.), podendo também se fazer representar por procurador, caso necessário.
1.7.1. Cumpre salientar que, ainda que utilizado o posto presencial, a responsabilidade pelos procedimentos, prazos e informações é exclusiva do candidato ou de seu procurador, descabendo alegações de prejuízo.
1.7.2. Para a interposição de recursos, o candidato também poderá valer-se da opção de envio por meio do serviço de SEDEX dos Correios, a suas próprias expensas, conforme especificado no Capítulo VII.
1.8. Ao se inscrever, o candidato consente com a coleta e o uso de sua imagem, assim como com a coleta, o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, solicitados no formulário de inscrição ou durante o certame. Essas medidas visam viabilizar a execução efetiva do processo, incluindo a aplicação de critérios de avaliação e seleção.
1.8.1. Em cumprimento à Lei Federal nº 12.527/2011 e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, fica expressamente autorizada a ampla divulgação de informações, como nome, número de inscrição, pedidos protocolados e suas respostas, resultados, pontuações e classificação, necessários à publicidade oficial e à transparência da seleção. Essas informações poderão ser acessadas na internet, por meio de mecanismos de busca, não cabendo solicitações de exclusão.
1.9. Declarações, informações e documentos apresentados em qualquer etapa deste certame são de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador legalmente constituído, sendo utilizadas unicamente para os fins do certame.
1.10. Sem prejuízo das situações já previstas neste edital, a qualquer momento o candidato poderá ser convocado a apresentar os documentos originais ou as cópias autenticadas dos arquivos eletronicamente enviados para confirmar a autenticidade das informações. É responsabilidade do candidato manter esses documentos em sua posse e disponibilizá-los quando solicitado.
1.11. A qualquer tempo, a suspeita de prática de irregularidade ou de falsidade poderá ensejar o encaminhamento do conjunto fático- probatório (informações, declarações e/ou documentos apresentados pelo candidato no processo de inscrição e/ou participação nas etapas) para apuração da autoridade competente.
1.11.1. Se a autoridade competente constatar irregularidade ou falsidade cometida pelo candidato, este poderá ser eliminado do certame e, se for o caso, exonerado. O candidato também poderá ser responsabilizado por crime contra a fé pública, conforme a legislação vigente, com as garantias do Art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.
Caixa de Texto: CAPÍTULO II – DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS
2.1. Tabela de especificações:
Cargo Público
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a posse (1)
CHS
(2)
Vagas a prover
(3)
Distribuição
de vagas (4)
V. inicial
Abr/24 R$ (5)
Valor da inscrição
R$
Uni
PcD
Advogado
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Advogado
40h
01
01
-
2.939,08
80,00
Agente Comunitário de Saúde
Área ESF Santa Ana
Ensino Médio completo, residir dentro da abrangência da área de atuação (conforme o Anexo I-A) para a qual se inscreveu e classificou desde a data da publicação deste edital, e ter concluído, com aproveitamento, Curso de
Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h (6)
40h
01
01
-
3.036,00
60,00
Área ESF Santa Quitéria
03
03
-
Agente Epidemiológico
Ensino Médio completo e ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação inicial, com
carga horária mínima de 40h (7)
40h
02
02
-
3.036,00
60,00
Assistente Social
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Assistente Social
30h
02
02
-
2.345,75
80,00
Assistente Social – CRAS
01
01
-
Assistente Social Escolar
01
01
-
Auxiliar Administrativo I
Ensino Médio completo
40h
12
11
01
1.979,84
60,00
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino Fundamental incompleto
40h
50
47
03
1.518,00
60,00
Contador
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Contador
40h
01
01
-
3.952,74
80,00
Coveiro
Ensino Fundamental incompleto
40h
03
03
-
1.518,00
60,00
Enfermeiro
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Enfermeiro
30h
06
05
01
1.759,20
80,00
Enfermeiro – PSF
40h
01
01
-
2.345,75
80,00
Farmacêutico
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Farmacêutico
40h
01
01
-
2.028,76
80,00
Fisioterapeuta
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Fisioterapeuta
20h
03
03
-
2.345,75
80,00
Gari
Ensino Fundamental incompleto
40h
05
04
01
1.518,00
60,00
Mecânico de Máquinas Pesadas e Leves
Ensino Fundamental incompleto
40h
02
02
-
2.939,00
60,00
Médico – PSF
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Médico
40h
03
03
-
8.875,78
80,00
Monitor Pedagógico
Licenciatura Plena completa em Pedagogia
30h
18
17
01
2.148,37
80,00
Motorista
Ensino Fundamental incompleto e CNH
categoria “D” (8)
40h
30
28
02
1.979,84
60,00
Nutricionista
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Nutricionista
30h
01
01
-
2.345,75
80,00
Odontólogo – PSF
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Odontólogo
40h
01
01
-
3.169,94
80,00
Operador de Máquinas Pesadas
Ensino Fundamental incompleto e CNH
categoria “C” (8)
40h
02
02
-
1.979,84
60,00
Operário
Ensino Fundamental incompleto
40h
14
13
01
1.518,00
60,00
Pedagogo
Curso Superior em Pedagogia; ou Curso Superior em área afim, com especialização em
Supervisão Escolar
25h
03
03
-
3.042,36
80,00
Pedreiro
Ensino Fundamental incompleto
40h
08
07
01
1.979,84
60,00
Professor PI
Licenciatura Plena completa em Pedagogia
25h
32
30
02
3.042,36
80,00
Professor PII – Educação Física
Licenciatura Plena completa em Educação Física e registro no respectivo órgão de classe, nos
termos da Lei Federal nº 9.696/1998
25h
04
04
-
3.042,36
80,00
Profissional de Apoio
Ensino Médio completo
40h
30
28
02
1.518,00
60,00
Psicólogo Escolar
Ensino Superior completo e habilitação legal
para o exercício da profissão de Psicólogo
30h
01
01
-
2.345,75
80,00
Reciclador de Resíduos Sólidos
Ensino Fundamental incompleto
40h
10
09
01
1.518,00
60,00
Técnico de Enfermagem
Ensino Médio completo, Curso Técnico
completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem
40h
13
12
01
1.518,00
60,00
Técnico de Enfermagem – Plantonista
30h
21
19
02
Técnico de Enfermagem – PSF
40h
01
01
-
Técnico de Saúde Bucal – PSF
Ensino Médio completo, Curso Técnico completo e habilitação legal para o exercício da
profissão de Técnico de Saúde Bucal
40h
02
02
-
1.518,00
60,00
Técnico em Radiologia
Ensino Médio completo, Curso Técnico completo e habilitação legal para o exercício da
profissão de Técnico em Radiologia
24h
02
02
-
1.965,35
60,00
Vigia
Ensino Fundamental incompleto
40h
04
04
-
1.518,00
60,00
Referências:
1
A habilitação legal para o exercício da profissão diz respeito a todo e qualquer requisito que o órgão regulamentador da respectiva profissão, quando houver, exija para fins de exercício legal daquela profissão (cursos, especializações, registro/inscrição ativos, dentre outros), de forma que o ingresso só ocorrerá mediante a comprovação de tais requisitos. Além das exigências expressas nesta tabela, os interessados deverão ter ciência quanto à necessidade de cumprirem integralmente com os requisitos gerais exigidos para
estabelecimento do vínculo com este ente, conforme estabelecido no Capítulo IX deste edital.
2
CHS significa “carga horária semanal”. A descrição das atribuições legais previstas nas normas próprias deste ente, a serem realizadas dentro da carga horária acima prevista, encontra-se no Anexo I-B, restando os candidatos cientes que a lotação do ingressante é faculdade deste mesmo ente, exceto nos casos em que a inscrição for realizada por área específica. O exercício das atividades poderá requerer atendimento ao público, trabalho extraordinário, aos finais de semana e feriados, à noite, regime de plantão, uso de uniforme
e/ou EPI’s, viagens, dentre outros, se assim a legislação própria dispuser.
3
O ingresso dos candidatos classificados dentro das vagas expressamente ofertadas por este edital é assegurado e dar-se-á dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária deste ente. Os demais candidatos classificados formarão cadastro reserva, e poderão ingressar, caso haja necessidade, dentro do prazo de validade deste certame. Em
quaisquer hipóteses, a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas serão estritamente respeitados.
4
As siglas contidas nesse campo correspondem às modalidades de vagas previstas e nas quais os candidatos serão enquadrados: Uni
significa “acesso universal”; e PcD significa “pessoa com deficiência”.
5
V. Inicial significa “valor base, inicial de ingresso” nos termos da legislação própria vigente, limitado ao teto Constitucional. O servidor
poderá fazer jus aos benefícios/vantagens/gratificações previstos na legislação vigente e/ou que entrar em vigor.
6
As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 7º e Art. 15 da Lei nº 13.595/2018. No que diz respeito ao requisito de residência, cumpre salientar que ele deverá ser mantido durante todo o exercício das atividades, sob pena de exoneração, ressalvadas as exceções da Lei nº 13.595/2018. O Curso de Formação Inicial exigido para o exercício das atividades de ACS não será oferecido pelo Município, de forma que, quando da posse, os candidatos deverão apresentar o respectivo certificado de conclusão, o qual poderá ser realizado diretamente na plataforma AVASUS, através do link
https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28.
7
As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 8º e Art. 15 da Lei nº 13.595/2018. O Curso de Formação Inicial exigido para o exercício das atividades de ACS não será oferecido pelo Município, de forma que, quando da posse, os candidatos deverão apresentar o respectivo certificado de conclusão, o qual poderá ser realizado diretamente na plataforma AVASUS,
através do link https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/cursos.php?search=ENDEMIAS.
8
Eventuais cursos exigidos pelo CONTRAN e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a serem apresentados, por ocasião da posse, conforme exigido para exercício das atribuições do cargo, devem estar válidos e regulares, nos termos da legislação brasileira de trânsito vigente, devendo, ainda, a CNH contar com pontuação que permita o pleno exercício do direito de dirigir. Para a realização da prova prática, quando for o caso, os candidatos deverão apresentar CNH válida e compatível com o(s) veículo(s) e/ou máquina(s) e/ou equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) na realização do(s) seu(s) respectivo(s) teste(s), sob a pena de não poder realizá-lo(s). Em quaisquer
hipóteses, NÃO serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH.
2.2. O vínculo laboral entre o servidor público ingressante e este ente será regido pela Lei Municipal nº 862/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos). Os servidores públicos estarão subordinados, ainda, às demais normas legais vigentes, a saber: a Lei Orgânica Municipal, as Leis Complementares nº 003/2011 e nº 018/2019, dentre outras.
Caixa de Texto: CAPÍTULO III – DA RESERVA DE VAGAS - PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII, e com o Decreto Federal nº 6.949/2009, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, no Art. 17, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 7.853/1989, no caput e §2º do Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e demais disposições normativas vigentes, têm assegurado o direito de concorrer ao percentual de vagas reservadas aos PcDs, desde que procedam integralmente conforme estabelecido no item 4.3 deste edital.
3.1.1. Segundo o Decreto Federal nº 9.508/2018, em cada cargo, é reservado aos PcDs o percentual de 5% do total de vagas existentes e futuras. O respectivo percentual será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, de forma que, em cada cargo, a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, e assim sucessivamente, respeitado o percentual estabelecido.
3.1.2. Considerando que a ausência de compatibilidade entre as atribuições legais e a deficiência do candidato inviabiliza o vínculo laboral, recomenda-se que o interessado analise previamente se sua deficiência é compatível com as atribuições do cargo ao qual deseja concorrer. A utilização de tecnologia ou equipamentos específicos de uso habitual, assim como a adaptação do ambiente de trabalho, não impedem o exercício das atribuições. No entanto, a deficiência deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas, uma vez que essas não serão alteradas.
3.1.3. Cumpre enfatizar que a deficiência de que era portador à época do ingresso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e/ou incompatibilidade com as atribuições legais da vaga.
3.1.4. Segundo a legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
3.1.5. O candidato PcD que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerer todo e qualquer atendimento especial necessário, conforme estipulado no Capítulo IV. A necessidade de atendimento especial não será presumida pela Banca Examinadora, mesmo na hipótese de deficiência comprovada. Incumbe exclusivamente ao candidato a responsabilidade de requerer as adaptações especiais necessárias na forma e prazo estabelecidos por este edital.
3.1.6. O PcD participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato PcD, respeitando-se as peculiaridades da sua deficiência.
3.1.7. A pessoa com deficiência que, ao se inscrever, deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 4.3 deste edital, NÃO terá sua solicitação deferida e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
3.1.7.1. É importante ressaltar que o deferimento da solicitação se limita à verificação de requisitos formais, não contemplando o enquadramento da deficiência e da compatibilidade com as atribuições da vaga pretendida.
3.2. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas não isenta o candidato de se submeter, quando convocado, à inspeção prevista no Capítulo IX, conforme as regras deste edital e da legislação em vigor. Na ocasião, o candidato deverá comparecer munido do original ou de cópia autenticada do laudo apresentado na solicitação da inscrição.
3.3.
Transcorridas todas as fases do certame, os candidatos concorrentes às vagas reservadas que atenderem os critérios acima
a) localizar o certame desejado no site www.objetivas.com.br;
b) clicar no botão “inscrição online”;
c) declarar que leu e que concorda com os termos do Edital de Abertura das Inscrições e clicar em “continuar”;
d) realizar seu LOGIN na área do candidato, mediante a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha;
e) enviar fotografia digital tirada nos últimos 06 meses anteriores à data de publicação deste edital, seguindo rigorosamente as instruções do item 4.1.4.1 e do sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia;
f) selecionar, dentre a lista contemplada pelo item 2.1, o cardo ao qual deseja concorrer, observando o disposto no item 4.1.3;
g) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição;
h) ANEXAR requerimentos, laudos, comprovantes e/ou quaisquer documentos de apresentação obrigatória estabelecida para o período de inscrições, quando houver;
i) enviar a solicitação;
j) emitir o boleto para pagamento da inscrição. Durante o período definido no cronograma para pagar a inscrição, o candidato pode gerar uma 2ª via de cobrança do seu boleto a qualquer momento através da área do candidato.
4.1.3. A definição do turno de aplicação da prova objetiva está condicionada ao quantitativo de inscritos, à quantidade de locais necessários para alocar os candidatos e à disponibilidade de locais suficientes, podendo coincidir ou não. Portanto, recomenda-se que os candidatos realizem apenas UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Se ocorrer coincidência de data e turno, o candidato com mais de uma inscrição deverá escolher apenas UMA DAS PROVAS para realizar, sendo vedado realizar mais de uma prova durante um turno.
4.1.4. DA FOTOGRAFIA DIGITAL PARA INSCRIÇÃO:
4.1.4.1. A fotografia deve apresentar as seguintes características, conforme modelo ao lado:
a) ser individual do candidato, no formato imagem 3x4 e na posição retrato;
b) mostrar a face nitidamente e os ombros do candidato, com a cabeça descoberta;
c) a face deve estar enquadrada no centro;
d) nenhuma área da face pode estar oculta ou recortada;
e) ter fundo de cor clara, liso e uniforme, preferencialmente fundo branco;
f) a luminosidade deve estar adequada, sem reflexos ou sombras.
4.1.4.2. A fotografia é um mecanismo de segurança de identificação, podendo ser utilizada na execução do certame e no processo de admissão.
4.1.4.3. O candidato cuja fotografia não esteja em conformidade com as especificações exigidas, prejudicando sua identificação durante as etapas presenciais, poderá ser submetido à identificação especial, que pode incluir, entre outras medidas, ser fotografado no dia do evento.
4.1.4.4. Candidatos que submeterem imagens que violem os direitos de terceiros ou contenham conteúdo inapropriado serão eliminados sumariamente do processo.
4.1.5. A seguir constam os itens relacionados às solicitações vinculadas à inscrição. Destaca-se que não haverá meio, prazo ou procedimento para recebimento de inscrição e solicitações a ela vinculadas que não os definidos por este edital.
4.1.6. A responsabilidade pela correta realização de todos os procedimentos necessários para a inscrição e pelas solicitações a ela vinculadas, conforme as regras deste edital, é exclusiva do candidato ou de seu procurador legalmente constituído.
4.1.6.1. Inscrições e quaisquer solicitações vinculadas realizadas por meio distinto do previsto neste edital, assim como aquelas intempestivas, condicionais, fora dos padrões ou que apresentem erro, omissão total ou parcial de dados ou documentos necessários, implicam o indeferimento.
4.1.6.2. A solicitação do candidato e/ou o deferimento de qualquer pedido relacionado a uma inscrição ou certame não se estendem automaticamente a outras inscrições ou certames. É imprescindível que o candidato atenda a todos os requisitos exigidos para cada inscrição. A inobservância de qualquer disposição resultará no indeferimento da solicitação.
PARTE II – DA SOLICITAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PELO NOME SOCIAL:
4.2. O candidato amparado pelo Decreto Federal nº 8.727/2016 tem o direito de optar pelo tratamento nominal e pela identificação pelo seu nome social, desde que essa solicitação seja feita durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição com o nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias no campo apropriado, conforme as orientações disponíveis na página. Caso contrário, o candidato será identificado pelo nome civil.
PARTE III – DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
4.3. Durante o período de inscrições, o interessado em concorrer às vagas reservadas deverá, ao realizar sua inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - pessoa com
deficiência”; d) anexar, via upload, o Anexo II-A – Requerimento de reserva para PcD, devidamente preenchido e assinado, conforme o procedimento nele determinado, acompanhado de laudo médico que atenda expressamente os requisitos exigidos no respectivo anexo.
4.3.1. Para composição do processo e deferimento da solicitação, é necessário o cumprimento integral do item 4.3. Aquele que não cumprir integralmente o respectivo item no momento da inscrição NÃO concorrerá às vagas reservadas e não poderá invocar essa condição posteriormente, mesmo que tenha marcado a opção de reserva de vaga no formulário de inscrição.
4.3.2. Conforme já descrito no item 3.1.5, a Banca Examinadora não presumirá a necessidade de atendimento especial para PcD durante a prova presencial, mesmo com deficiência comprovada. Portanto, cabe exclusivamente ao candidato PcD solicitar as adaptações especiais necessárias, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos na Parte V deste capítulo.
PARTE IV – DA SOLICITAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PRERROGATIVA DO JURADO À PREFERÊNCIA NA ORDEM DE DESEMPATE:
4.4. Faz jus à preferência na ordem de desempate, após aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa, o candidato que comprovar o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal, desde que devidamente solicitado, segundo os termos deste edital.
4.4.1. Durante o período de inscrições, aquele que desejar utilizar a respectiva prerrogativa deverá, ao realizar sua inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”;
c) anexar, via upload, o Anexo II-B – Requerimento de desempate pela condição de jurado, devidamente preenchido e assinado, seguindo o procedimento indicado no documento. Além disso, devem ser incluídos todos os documentos exigidos para a comprovação e justificativa do pedido.
PARTE V – DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A ETAPA:
4.5. Durante o período de inscrições, o candidato, PcD ou não, que necessitar de atendimento especial para prova presencial, deverá, ao realizar sua inscrição: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção “sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar, via upload, o Anexo II-C – Requerimento de atendimento especial, devidamente preenchido e assinado, seguindo o procedimento indicado no documento. Além disso, devem ser incluídos todos os documentos exigidos para a comprovação e justificativa do pedido, quando aplicável.
4.5.1. A pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização de prova deverá requerer todo e qualquer atendimento especial necessário. A necessidade de atendimento especial não será presumida pela Banca Examinadora, mesmo na hipótese de deficiência comprovada.
4.5.2. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, dentre outros) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, de neles prosseguir ou, ainda, que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
4.5.3. Considerando-se o disposto no item 6.1.12, “b”, candidatos com hipoglicemia ou outros problemas de saúde que requeiram ingestão de alimentos ou outras substâncias, além de água, devem solicitar atendimento especial, comprovando a necessidade médica, sob os termos do item 4.5 deste edital. Tendo o pedido deferido, ao ingressar na sala, o candidato deverá apresentar ao fiscal de sala o alimento e/ou a substância, acondicionado(s) em embalagem transparente e sem rótulo.
4.5.4. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, o cumprimento integral do item 4.5 deste edital – conforme cada caso – é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer etc., conforme exigido para cada situação no respectivo anexo de requerimento, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.
4.5.4.1. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Objetiva Concursos solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.5.5. As lactantes e os candidatos que utilizarem prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitarem atendimento especial, deverão verificar as disposições relativas ao dia de prova no Capítulo VI.
4.6. Comum a todas as solicitações deste capítulo, vinculadas à inscrição: o resultado das solicitações será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. A consulta à relação divulgada e aos pareceres disponibilizados na área do candidato é de responsabilidade do candidato.
Caixa de Texto: CAPÍTULO V – DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação da inscrição devidamente solicitada, nos termos do Capítulo IV, está condicionada ao correto e tempestivo
pagamento do valor de inscrição ou ao deferimento da solicitação de isenção, conforme as regras previstas a seguir.
5.2. Da isenção do pagamento da inscrição: segundo a Lei Estadual nº 13.392/1999, poderá pleitear isenção do pagamento do valor da inscrição o desempregado e o doador regular de sangue, nos termos deste edital e em conformidade com a legislação vigente. Também poderá pleitear a isenção aquele que, por limitação de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição sem comprometer o sustento próprio e de sua família, bem como o cidadão inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencente à família de baixa renda, nos termos deste edital e em conformidade com a legislação vigente.
5.2.1. Para solicitar a isenção, o interessado deve, durante o período estabelecido no cronograma de execução, realizar a inscrição na área do candidato e:
5.2.1.1 Para cidadão inscrito no CadÚnico pertencente à família de baixa renda: 1) clicar no campo “solicitar isenção”; 2) escolher esta modalidade de isenção; 3) preencher, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e todos os demais dados solicitados; 4) se declarar membro de família de baixa renda. Todos os dados solicitados (nomes, sobrenomes, datas, números, dentre outros) devem ser informados pelo candidato de forma correta e completa, exatamente como estão registrados no Cadastro Único, sob pena de o órgão gestor do CadÚnico não reconhecer o candidato, o que implica o indeferimento da solicitação.
5.2.1.2. Para as demais modalidades previstas no item 5.2: 1) clicar no campo “solicitar isenção”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar, via upload, o Anexo II-D – Requerimento de isenção, devidamente preenchido e assinado, conforme o procedimento nele determinado, acompanhado de toda a documentação exigida no respectivo anexo para a comprovação dos requisitos necessários à obtenção do benefício pretendido.
5.2.2. O deferimento da solicitação está condicionado à comprovação dos requisitos exigidos para concessão do benefício e ao correto procedimento de solicitação, conforme estabelecido por este edital, e nos termos da legislação em vigor.
5.2.3. Para a análise das solicitações, além da verificação de cumprimento dos requisitos formais, poderão ser consultados os órgãos gestores do benefício que o candidato declara fazer jus. Assim, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, detenha os requisitos exigidos em lei e expressos neste edital para deferimento do pedido.
5.2.4. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos devem imprimir o boleto bancário para pagamento em caso de indeferimento do benefício pleiteado. Contudo, recomenda-se que aguardem a divulgação do resultado definitivo antes de efetuar o pagamento.
5.2.5. O resultado preliminar das solicitações será divulgado na data prevista no cronograma de execução.
5.2.6. Divulgado o resultado, o candidato com a solicitação de isenção deferida terá a inscrição automaticamente efetivada. Já o candidato cuja solicitação for indeferida poderá interpor recurso, conforme os procedimentos estabelecidos no capítulo específico.
5.2.7. Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: a) o candidato cujo recurso de isenção for procedente terá a inscrição automaticamente efetivada; b) o candidato cujo recurso resultar improcedente não terá o benefício deferido e, para permanecer participando do certame, deverá providenciar o pagamento do valor da inscrição até o prazo estabelecido no cronograma de execução.
5.3. Do pagamento do valor de inscrição (exceto para os candidatos com isenção deferida): a quitação do valor da inscrição deve ser realizada por meio do pagamento do boleto bancário pertencente à conta deste ente público.
5.3.1. O boleto bancário e o comprovante de pagamento, exceto quando for concedida isenção, constituem o registro provisório de inscrição, e devem ser conservados pelo candidato até a homologação do certame. Cabe exclusivamente ao candidato verificar, antes de efetuar o pagamento:
a) as informações como beneficiário, valor do documento, data de vencimento e data de pagamento, tanto no boleto quanto na plataforma de pagamento;
b) de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, bem como que está devidamente inscrito no cargo desejado.
5.3.2. O boleto bancário pode ser pago em qualquer Agência Bancária, bem como nas Casas Lotéricas ou nos Correios, até a data prevista no cronograma de execução deste edital, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.3.3. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar o horário bancário (com relação ao processamento de pagamentos) onde for efetuado o pagamento do boleto, quer seja pelo modo presencial (agências bancárias e correspondentes bancários), quer seja pelo modo virtual (internet banking ou caixas eletrônicos). Pagamentos cuja operação bancária for realizada no último dia de pagamento, mas que constarem no arquivo de troca de informações entre bancos e empresas com data do pagamento posterior àquela data, ensejarão a não homologação da inscrição. Sendo assim, a fim de garantir a homologação da sua inscrição, os candidatos devem:
a) realizar o pagamento do boleto durante o horário bancário, sobretudo no último dia do prazo estabelecido;
b) evitar utilizar-se de meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, pois, nesses casos, o pagamento geralmente não é efetuado no mesmo dia, levando ao indeferimento da inscrição;
c) evitar optar pela modalidade de agendamento de pagamento.
5.3.4. Não será aceito para efeito de comprovação de pagamento do valor de inscrição o comprovante de agendamento de pagamento.
5.3.5. Devido ao processamento automatizado dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento do valor de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário; não serão aceitos pagamentos por outros métodos como pix, depósito, transferências ou quaisquer outros.
5.3.6. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outros certames.
5.3.7. Qualquer alteração de opção de inscrição deverá ser realizada mediante nova inscrição e novo pagamento, nos termos deste capítulo e dentro do período de inscrição.
5.3.8. Se, na data do vencimento do boleto, o candidato se encontre em localidade que tenha feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias, a fim de garantir que o pagamento seja processado na data limite, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo de pagamento estabelecido no cronograma deste edital.
5.3.9. Em nenhuma hipótese será processada inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado em data posterior à limite prevista neste edital.
5.3.10. Não serão homologadas as inscrições pagas em desacordo com as especificações deste edital ou sem a devida provisão de fundos, assim como aquelas cujo pagamento tenha sido de valor inferior ao estabelecido neste edital. As inscrições cujo pagamento tenha sido de valor superior ao estipulado serão homologadas.
5.3.11. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
5.4. Da homologação das inscrições: A homologação preliminar das inscrições será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, após transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos e isenções. O candidato, não beneficiário de isenção, somente terá a inscrição homologada após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital.
5.4.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar sua situação na lista divulgada e conferir cuidadosamente todos os seus dados. Caso a inscrição não esteja homologada ou haja algum erro em relação a ela na lista (como erros de grafia ou número de documento incorreto, entre outros), o candidato poderá interpor recurso, conforme estabelecido no capítulo de recursos.
5.4.2. Ultrapassado o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se, nesse momento, o candidato identificar algum erro relacionado à sua inscrição (como grafia, número de documento, entre outros), deve estar ciente de que a correção deverá ser feita no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, apresentando os elementos probatórios que permitam a correção.
5.4.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições e mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no mesmo, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
5.4.4. No caso da exceção prevista no item 5.4.3, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item 5.4.3, a inclusão, provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Caixa de Texto: CAPÍTULO VI – DO PROCESSO AVALIATIVO
PARTE I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO E GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO EM ETAPA PRESENCIAL:
6.1. A estrutura e a pontuação da prova objetiva, da prova de produção escrita, da prova prática e da prova de títulos estão detalhadas em seção específica, neste capítulo; já a sua realização possui data prevista no cronograma de execução deste edital. No entanto, segundo o item 1.2 deste edital, ressalta-se que essas datas são apenas estimativas e estão sujeitas a alterações, caso haja motivo de força maior e/ou necessidade de ajustes operacionais.
6.1.1. A confirmação de data(s) e outras informações, como local, horário e demais regras para a participação dos candidatos serão divulgadas dentro de prazo razoável, por meio do edital de convocação, de forma que, até a publicação do respectivo edital, não há vinculação às datas predeterminadas.
6.1.2. NÃO haverá etapa, presencial ou virtual, fora do local, data, horário ou das regras estabelecidas pelo edital de convocação. A responsabilidade pela correta identificação das informações e regras necessárias para a participação na etapa e o cumprimento destas, na forma estabelecida por este edital e pelo edital de convocação, é exclusiva do candidato, sob pena de eliminação em caso de etapa eliminatória.
6.1.3. As etapas presenciais serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Santana do Manhuaçu/MG, de acordo com a disponibilidade de locais adequados para garantir a segurança e a integridade dos candidatos.
6.1.4. Caso não haja locais suficientes ou adequados na respectiva cidade, as provas presenciais poderão ser realizadas em data distinta da estimada, em dias ou turnos distintos, ou até mesmo em cidades vizinhas. Entretanto, independentemente da confirmação da data predeterminada em cronograma ou da necessidade de ajustes operacionais, o edital de convocação será publicado dentro de um prazo razoável (no mínimo 08 dias antes da realização da prova presencial), garantindo que os candidatos tenham conhecimento prévio sobre a sua realização.
6.1.5. O edital de convocação estabelecerá, dentre outras disposições, o horário de abertura e fechamento dos portões nos locais de avaliação, bem como a antecedência necessária ao fechamento dos portões, à qual os candidatos deverão se apresentar para realização dos procedimentos de identificação necessários à etapa. Cumpre salientar que, no horário estabelecido, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
6.1.6. NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à etapa o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões ou que, tendo ingressado no local, somente se apresente para identificação junto ao fiscal de prova após o início da avaliação, independentemente do motivo alegado.
6.1.7. Com base no exposto pelo item 6.1.10, é fundamental que os candidatos compareçam ao seu local de avaliação com a antecedência estabelecida pelo edital de convocação, a fim de realizar adequadamente os procedimentos de identificação necessários à etapa. Além disso, é indispensável que estejam portando um documento de identificação oficial, conforme os critérios estabelecidos no item 6.1.8 deste edital e seus subitens, e que se atentem às demais disposições deste edital e do edital de convocação.
6.1.8. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Cédula de Identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), emitida após 27/01/1997; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Documentos digitais oficiais de identificação com foto e assinatura (CNH digital, RG digital, CIN digital, dentre outros) apresentados ao fiscal nos respectivos aplicativos oficiais.
6.1.8.1. No procedimento de identificação, NÃO TÊM VALIDADE E NÃO SERÃO ACEITOS: documentos digitais não citados no item 6.1.8 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais (por exemplo, por meio de prints ou cópias), ou sem fotografia ou assinatura; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolo de documentos; certidão de nascimento; certidão de casamento; título eleitoral; certificado de reservista; carteira de estudante; crachás e identidade funcional de natureza privada; CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
6.1.8.2. A ausência ou a inadequação do documento de identificação oficial impossibilitam o procedimento de identificação do candidato e o seu ingresso à etapa.
6.1.8.3. USO DE DOCUMENTOS DIGITAIS OFICIAIS DE IDENTIFICAÇÃO: candidatos que optarem pela utilização de documento digital oficial para identificação assumem total responsabilidade pelos recursos necessários à sua correta apresentação. Quaisquer inconvenientes que impeçam a conexão com os aplicativos oficiais são de exclusiva responsabilidade do candidato, não incumbindo à banca examinadora, à equipe de aplicação, à comissão do concurso, ou à instituição de ensino prover assistência ou recursos.
6.1.8.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da avaliação, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente.
6.1.9. Recomenda-se que o candidato compareça à prova objetiva portando também o documento de inscrição e, caso não seja beneficiário de isenção, o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.
6.1.10. Ressalvadas as hipóteses de identificação especial previstas por este edital, somente poderá ingressar à avaliação aquele cujo procedimento de identificação (comparação da pessoa física presente com seu documento oficial de identificação e com a foto anexada quando da inscrição) possibilite, com segurança, o reconhecimento e a identificação do presente como candidato.
6.1.10.1. A inviabilidade de se identificar o candidato, o não comparecimento desse no dia, local e horário estabelecidos pelo edital de convocação ou a violação das regras especificadas por este edital ou pelo edital de convocação impossibilitam a participação na etapa e, caso essa seja eliminatória, resultará na eliminação do candidato.
6.1.11. No dia da prova, a lactante deverá obrigatoriamente apresentar a certidão de nascimento do(s) lactente(s) e levar um acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará responsável pela guarda da(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade. Nenhuma criança poderá permanecer desacompanhada, tampouco acompanhar a mãe no recinto de prova.
6.1.11.1. O acompanhante deverá comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura e fechamento dos portões e com as demais disposições relacionadas à segurança do certame. Deverá: apresentar documento de identificação oficial; permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais; armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
6.1.11.2 Durante o período de amamentação, em sala especial, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do acompanhante. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada 02 horas, por até 30 minutos por filho. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal, sendo garantida a compensação do tempo dedicado à amamentação em igual período, se cumpridos integralmente os requisitos deste edital.
6.1.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, durante a realização das provas:
a) o candidato poderá manter consigo, em lugar visível e conforme orientado pelos fiscais, somente os objetos especificados por este edital, pelo edital de convocação e/ou deferidos via atendimento especial;
b) exceto por disposição específica expressa neste edital ou no edital de convocação, e/ou nos casos de atendimento especial deferidos, fica proibido aos candidatos o consumo de alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza, com exceção de água;
c) é vedada a comunicação entre candidatos ou destes com outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
d) o candidato não pode solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
e) não será permitida a permanência de pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as etapas, exceto a de acompanhante da candidata lactante que tenha solicitado atendimento especial para amamentação;
f) é vedado ao candidato manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
g) fica estritamente proibido aos candidatos portar, manusear ou consultar aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, notebook, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e/ou similar, relógio de qualquer espécie, controles de alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, máquina fotográfica, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, óculos inteligentes, protetores auriculares, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
h) ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá obrigatoriamente guardar e lacrar, em embalagem porta‐objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico de porte proibido. Todos os aplicativos, funções e sistemas desses aparelhos devem ser desativados e desligados, incluindo alarmes, antes do lacre da embalagem;
i) é proibido ao candidato manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva;
j) é vedado ao candidato fazer ou portar anotação em qualquer outro meio que não o permitido (como na palma das mãos, por exemplo);
k) o candidato não poderá portar arma de qualquer tipo (aquele que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, apresentar-se portando arma de fogo, antes de ingressar em sala, deverá comunicar o fato aos fiscais para ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo); os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, não poderão portar armas no ambiente de provas;
l) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais e a detector de sinais de aparelhos eletrônicos;
m) poderá ser realizado o registro de imagem e a coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos;
n) poderá ser exigida identificação especial do candidato: cuja identificação padrão reste prejudicada em virtude da ausência ou inadequação da fotografia digital; cujo documento oficial de identificação proporcione dúvidas relativas à imagem e/ou assinatura do candidato e/ou estiver danificado; quando for apresentada ocorrência policial justificando a ausência de documento oficial de identificação por motivo de perda, furto ou roubo;
o) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas por este edital e pelo edital de convocação.
6.1.12.1. Atenção: todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens expressamente permitidos por este edital ou pelo edital de convocação e/ou deferido via atendimento especial, deve ser acondicionado dentro do envelope porta-objetos e depositado dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob a responsabilidade do candidato. Os executores deste certame não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha os candidatos a não levarem para o espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.
6.1.13. Até o encerramento total da avaliação, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte das dependências do local. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua avaliação e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 6.1.12 e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.1.14. Em caso de falta de prova ou material personalizado devido a falhas de impressão ou distribuição, a Objetiva Concursos poderá providenciar cópias ou entregar material reserva, que pode ser não personalizado, desde que contenha os dados necessários para a correção das provas. Essas providências devem ser registradas em ata.
6.1.15. Em caso de atraso ou interrupção das provas por razão fortuita, os candidatos afetados terão assegurado o tempo total para a realização da prova, conforme previsto neste edital, além de tempo adicional para garantir isonomia. Os afetados devem permanecer em seus locais de prova e seguir as orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de exclusão do certame.
6.1.16. Estará sujeito à eliminação sumária deste certame o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando‐se indevidamente;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento ou objeto, de qualquer natureza, não permitidos;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter sua aprovação ou a de terceiros em qualquer etapa;
e) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas, caso seja prova objetiva, e/ou a folha oficial de texto, caso seja prova de produção escrita;
f) não permitir ser submetido a aparelhos detectores ou outro procedimento de segurança ou identificação;
g) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
i) for surpreendido fazendo ou portando anotações em papéis ou locais que não os permitidos;
j) tiver telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico que entre em funcionamento ou emita qualquer sinal, mesmo sem sua interferência direta, durante a realização das provas;
k) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou ao término do tempo destinado à sua realização ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos;
l) for surpreendido portando arma branca ou for surpreendido portando arma de fogo fora do envelope de segurança;
m) cometer qualquer uma das vedações ou deixar de cumprir qualquer uma das obrigações estabelecidas por este edital ou pelo edital de convocação, ainda que não mencionadas neste item.
6.1.17. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial, dentre outros, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado deste certame, resguardadas a ampla defesa e o contraditório.
6.1.18. Durante a realização das provas, ao perceber condição atípica ou suposta irregularidade, o candidato deverá obrigatoriamente comunicar e requerer o registro formal da ocorrência junto à equipe de aplicação. Alegações posteriores, não registradas e documentadas no ato, serão automaticamente desconsideradas.
6.1.19. Além das regras gerais deste edital, o edital de convocação para a prova pode incluir novas diretrizes ou regras mais específicas, em conformidade com os princípios constitucionais e a legislação vigente à época da prova.
PARTE II - ESPECÍFICA DA PROVA OBJETIVA – COMUM A TODOS:
6.2. A prova será composta por questões de múltipla escolha, com até 04 alternativas, das quais apenas uma será correta. As questões serão elaboradas com base no programa de estudos constante no Anexo IV e conforme a distribuição do item 6.2.1, resguardada a compatibilidade com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições legais do cargo.
6.2.1. Tabela de composição e pontuação da PROVA OBJETIVA:
Cargo
Disciplina
Nº de
questões
Peso por
questão
Peso total de
cada disciplina (1)
TABELA A
Advogado
Língua Portuguesa
18
1,40
25,20
Agente Comunitário de Saúde
Matemática/Raciocínio Lógico
10
1,40
14,00
Agente Epidemiológico
Conhecimentos Gerais
08
1,00
08,00
Assistente Social (TODOS)
Legislação e Conhecimentos Específicos
24
2,20
52,80
Auxiliar Administrativo I
Contador
Enfermeiro (AMBOS)
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico – PSF
Monitor Pedagógico Nutricionista Odontólogo – PSF Pedagogo
Professor (AMBOS) Profissional de Apoio Psicólogo Escolar
Técnico de Enfermagem (TODOS) Técnico de Saúde Bucal – PSF
Técnico em Radiologia
TABELA B
Auxiliar de Serviços Gerais Coveiro
Gari
Mecânico de Máquinas Pesadas e Leves Motorista
Operador de Máquinas Pesadas Operário
Pedreiro
Reciclador de Resíduos Sólidos
Vigia
Língua Portuguesa Matemática/Raciocínio Lógico
Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos
20
20
20
1,50
1,50
2,00
30,00
30,00
40,00
Referência:
1
A pontuação total obtida pelo candidato em cada disciplina será igual ao número de questões corretas multiplicado pelo peso de cada
questão dessa disciplina. A nota final na prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as disciplinas.
6.2.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.
6.2.3. Cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica). Além de cumprir com as exigências gerais aplicáveis a todas as etapas presenciais, é imprescindível que o candidato compareça munido de caneta esferográfica feita de material transparente, sem rótulos ou inscrições, com ponta grossa e tinta azul ou preta, e preparado em relação à alimentação e hidratação. Não haverá empréstimo de caneta e não será admitida caneta que não atenda os padrões acima estabelecidos.
6.2.4. Após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, além do caderno de questões, cartão de respostas (folha óptica) e caneta, é permitido ao candidato manter consigo, em lugar visível e conforme orientação dos fiscais, apenas uma garrafa de água feita de material transparente, sem rótulo ou inscrições, sendo vedado o consumo de alimentos ou outras substâncias, exceto em casos de deferimento de atendimento especial ou se o edital de convocação estabelecer regra distinta.
6.2.5. O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver suas técnicas para chegar à resposta correta, sendo permitidos rabiscos e/ou rasuras em qualquer folha do caderno.
6.2.6. O cartão de respostas não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local correto, com atenção e à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova objetiva.
6.2.7. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
6.2.8. O tempo de duração da prova objetiva será de até 03 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas.
6.2.9. O candidato, ao terminar a prova, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões, desde que decorridos 60 minutos de prova, contados do efetivo início das provas.
6.2.9.1. Por questões de segurança, o candidato que sair antes do tempo previsto no item 6.2.9 devolverá ao fiscal da sala, além do cartão de respostas, o caderno de questões, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos contra o gabarito preliminar, e vista digitalizada do cartão de respostas para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, conforme estabelecido no Capítulo VII deste edital.
6.2.10. Ao final da prova objetiva, os 03 últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
6.2.11. Os cartões de resposta da prova objetiva serão corrigidos por sistema eletrônico de leitura óptica e sem ingerência humana, portanto, não serão desidentificados. De toda forma, é assegurado aos candidatos acompanharem o processo de correção, o qual será realizado em ato público, na data, local e horário informados oportunamente por edital.
6.2.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
6.2.13. Será atribuída nota zero à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
6.2.14. O resultado gabarito preliminar e o resultado preliminar serão divulgados nas datas previstas no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos.
PARTE III - ESPECÍFICA DA PROVA DE PRODUÇÃO ESCRITA – PARA ADVOGADO E CONTADOR:
6.3. A prova de produção escrita será composta por UMA questão prática do tipo ESTUDO DE CASO. A questão prática contará com uma situação-problema e 02 perguntas (pergunta “a” e pergunta “b”). As respostas para ambas as perguntas devem ser articuladas em um único texto, escrito em língua portuguesa, ocupando um total de, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 25 linhas. O tema abordado na questão será relativo à disciplina de Conhecimentos Específicos, conforme descrito no programa do Anexo IV deste edital, e estará alinhado às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo.
6.3.1. Serão convocados a prestar a respectiva prova todos os candidatos aprovados na 1ª etapa do certame. Dependendo do número de candidatos inscritos e das condições de realização da prova, poderão ser convocados a prestar a prova de produção escrita todos os candidatos que prestarão a prova objetiva, no mesmo dia de realização desta, EM TURNO INVERSO. Se aplicada a prova de produção escrita no mesmo dia da prova objetiva, somente será divulgada a nota dos candidatos que tenham logrado aprovação na prova objetiva. O candidato reprovado na prova objetiva, mesmo tendo realizado a prova de produção escrita, será considerado reprovado no certame e, portanto, não terá sua nota da prova de produção escrita divulgada.
6.3.1.1. O tempo de duração da prova de produção escrita será de até 02 horas, incluído o tempo para a transcrição do texto para a folha oficial de texto. Além das regras gerais aplicadas a todas as etapas, aplica-se a esta etapa, subsidiariamente, no que couber, o regramento da prova objetiva, sendo imprescindível que os candidatos compareçam munidos de caneta esferográfica feita de material transparente, sem rótulos ou inscrição, com ponta grossa e tinta azul ou preta, e preparado no que diz respeito à alimentação e hidratação. Não haverá empréstimo de caneta e não será admitida caneta que não atenda os padrões acima estabelecidos.
6.3.2. A resposta da questão prática será avaliada na escala de zero a 10,00 pontos, sendo que a avaliação dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará o valor total de pontos assim distribuído: Conteúdo técnico (40%): Adequação da resposta à questão apresentada e fundamentação legal; Estrutura (30%): coesão e coerência, clareza na expressão escrita e estrutura da resposta; Expressão linguística (30%): domínio da norma padrão (grafia, acentuação, concordância, regência, pontuação etc.).
6.3.2.1. Aplicados os descontos relativos aos três níveis de avaliação, a nota da prova de produção escrita será o somatório dos pontos computados à resposta da questão prática, sendo que, somente serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima de 06,00 pontos.
6.3.2.1.1. Os candidatos que não atingirem a nota mínima acima para aprovação na etapa serão considerados reprovados no certame.
6.3.4. Para realizar a prova de produção escrita, cada candidato receberá um rascunho, contendo o tema e espaço para desenvolver a escrita, e a folha oficial de texto, a qual será composta de espaço próprio para a transcrição do conteúdo desenvolvido e de canhoto de identificação.
6.3.4.1. Após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, além do material acima, é permitido ao candidato manter consigo, em lugar visível e conforme orientação dos fiscais, apenas uma garrafa de água feita de material transparente, sem rótulo ou inscrição, sendo vedado o consumo de alimentos ou outras substâncias, exceto nos casos em que houver deferimento de pedido de atendimento especial para tal fim e/ou se o edital de convocação estabelecer regra distinta.
6.3.5. O candidato deverá utilizar o rascunho para desenvolvimento da escrita, incluindo em seu conteúdo todos os dados que se façam necessários sem, contudo, produzir qualquer marca que permita sua identificação quando da correção, vedada, ainda, qualquer tipo de consulta. Caso seja necessária assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “Assinatura”.
6.3.6. Tendo em vista que a correção da prova de produção escrita dar-se-á de forma desidentificada, o candidato deverá passar a limpo o teor desenvolvido no rascunho para a folha oficial de texto, à CANETA e em letra legível. A folha oficial de texto NÃO poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco ser identificada, assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o
candidato em outro local que não o apropriado (no canhoto de identificação destacável), cabendo ao candidato rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.
6.3.7. É obrigação exclusiva do candidato: manter a folha oficial de texto em segurança durante a realização da prova, uma vez que é o único documento válido e utilizado para a correção da prova de produção escrita; conferir se os dados impressos no canhoto de identificação estão corretos; entregar ao fiscal de sala, ao término da prova ou ao término do tempo de prova, a folha oficial de texto devidamente redigida e com o canhoto de identificação assinado, à CANETA, podendo levar consigo seu rascunho, desde que decorridos 60 minutos de prova, contados do efetivo início das provas, sendo-lhe garantida a vista digitalizada de sua prova para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de produção escrita.
6.3.7.1. A não entrega dos respectivos documentos e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
6.3.8. Ao final da prova de produção escrita, os 03 últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
6.3.9. Após a correção das provas, de forma desidentificada, estas serão identificadas em ato que poderá ser acompanhado pelos candidatos, conforme data, local e horário informados oportunamente por edital. A identificação dar-se-á pela aproximação e correspondência entre o código impresso no canhoto de identificação e o impresso na folha oficial de texto.
6.3.9.1. Os candidatos cujas provas não forem identificadas, pela não correspondência de códigos, serão considerados reprovados na etapa e eliminados candidato. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato em local que não no canhoto de identificação acarretará a anulação da referida prova, por se tratar de identificação do candidato em local indevido, ocorrência esta que frustra a correção desidentificada.
6.3.10. Não será avaliado texto (qualquer fração de texto) que ultrapassar o limite máximo de linhas. Linhas em branco e/ou preenchidas com menos da metade do seu espaço total não serão contabilizadas como linha completa na contagem do número mínimo/máximo de linhas exigido, tampouco far-se-á a soma dos textos entre linhas para completar número mínimo de linhas exigido.
6.3.10.1. O candidato receberá nota zero na prova de produção escrita quando:
a) não abordar o tema e/ou teor técnico proposto;
b) o texto: for ilegível; escrito em língua estrangeira; não for escrito à caneta;
c) apresentar número de linhas inferior ao mínimo exigido;
d) não houver texto na folha oficial de texto;
e) for mera transcrição de dispositivos legais.
6.3.10.2. Qualquer item da prova de produção escrita que estiver em desconformidade com as instruções específicas poderá ser anulado, ficando condicionado à correção da Banca.
6.3.11. O resultado preliminar da prova de produção escrita será divulgado na data prevista no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos.
PARTE IV - ESPECÍFICA DA PROVA PRÁTICA – PARA MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
6.4. A prova prática será avaliada na escala de zero a 100,00 pontos, e a pontuação obtida pelo candidato nessa etapa será somada à nota obtida por ele na(s) demais etapa(s), para composição da nota final. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60,00 pontos na prova prática. Os candidatos que não atingirem a nota mínima acima para aprovação na etapa serão considerados reprovados no certame.
6.4.1. Da especificação da prova prática: A prova prática, a ser executada por Banca Técnica, destina-se a avaliar, em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e as habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às atribuições legais a serem exercidas quando do ingresso na vaga pleiteada, observados os critérios mínimos dispostos a seguir. Não necessariamente todas as atividades descritas serão objeto de avaliação, podendo, ainda, a critério da Comissão de Provas e/ou em casos de comprovada necessidade técnica ou operacional, serem utilizadas outras atividades relacionadas nas atribuições do cargo.
6.4.1.1. Para MOTORISTA:
Atividades:
- Exame prático de direção veicular, com percurso igual a todos os candidatos, realizado em ÔNIBUS, sendo composto de uma ou mais das etapas abaixo:
a) estacionar o veículo em local determinado, podendo o espaço ser delimitado por balizas, marcação ou pintura no solo, em garagem, ou, paralelo ao meio-fio.
b) conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas à função: calça, sapato fechado e camiseta.
Duração: até 15 minutos
No Exame de Direção Veicular, o candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante o exame.
Critérios/Parâmetros:
FALTAS ELIMINATÓRIAS (FE) - PERDE 100 PONTOS
FE1 – Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória. FE2 – Avançar sobre o meio-fio.
FE3 – Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido. FE4 – Avançar sobre o balizamento demarcado durante o estacionamento na vaga.
FE5 – Transitar em contramão de direção. FE6 – Avançar a via preferencial.
FE7 – Provocar acidente durante a realização do exame. FE8 – Exceder a velocidade regulamentada para a via.
FE9 – Não completar a realização de todas as etapas do exame.
FE10 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
FALTAS GRAVES (FG) – PERDE 20 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FG1 – Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito. FG2 – Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
FG3 – Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não concluiu a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
FG4 – Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele. FG5 – Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.
FG6 – Não usar devidamente o cinto de segurança.
FG7 – Perder o controle de direção do veículo em movimento.
FG8 – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. FG9 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
FALTAS MÉDIAS (FM) – PERDE 12 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FM1 – Executar o percurso da prova, no todo ou em parte dele, sem estar com o freio de mão inteiramente livre. FM2 – Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima. FM3 – Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.
FM4 – Fazer conversão incorretamente.
FM5 – Usar buzina sem necessidade ou em local proibido. FM6 – Desengrenar o veículo nos declives.
FM7 – Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias. FM8 – Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens. FM9 – Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro. FM10 – Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.
FM11 – Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais de regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
FM12 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
FALTAS LEVES (FL) – PERDE 08 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FL1 – Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado. FL2 – Ajustar incorretamente o assento do veículo destinado ao condutor. FL3 – Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
FL4 – Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento. FL5 – Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
FL6 – Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
FL7 – Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
FL8 – Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. FL9 – Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
6.4.1.2. Para OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
Atividades:
Exame prático de operação de máquina, com atividades iguais a todos os candidatos, realizado em RETROESCAVADEIRA. O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas à função: calça, sapato fechado e camiseta.
O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante o exame, o qual será composto de uma ou mais das seguintes etapas:
a) Inspecionar a máquina.
b) Deslocar a máquina de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado.
c) Encher a concha dianteira com uma carga de material (areia, pedra brita ou terra), despejando-o no local indicado e/ou em caminhão caçamba.
d) Abrir uma valeta de aproximadamente dois metros de comprimento por meio metro de profundidade, descarregando o material na lateral direita da valeta.
e) Tapar a valeta escavada com a concha dianteira, deixando o terreno emparelhado.
f) Posicionar a máquina corretamente (posição inicial estacionária).
Duração: até 15 minutos
Critérios/Parâmetros:
FALTAS ELIMINATÓRIAS (FE) - PERDE 100 PONTOS
FE1 – Provocar acidente.
FE2 – Perder controle de direção da máquina em movimento.
FE3 – Provocar movimentos que possam danificar a máquina e/ou comprometer o seu funcionamento.
FE4 – Desrespeitar os limites do equipamento (capacidade de carga, capacidade de levantamento, carga de tombamento). FE5 – Não completar a realização de todas as etapas do exame.
FALTAS GRAVES (FG) – PERDE 20 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FG1 – Deixar de observar as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro durante deslocamento e operação da máquina. FG2 – Trafegar com a máquina em velocidade inadequada para o ambiente, clima e condições do solo, em qualquer direção.
FG3 – Trafegar a máquina sem os estabilizadores, a lança, o braço da caçamba e/ou as caçambas estarem em posição de transporte. FG4 – Tentar escavar com a concha dianteira.
FG5 – Tapar a vala usando o dispositivo de giro como arraste lateral da caçamba traseira. FG6 – Deslocar a máquina com a caçamba dianteira elevada e cheia.
FALTAS MÉDIAS (FM) – PERDE 12 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FM1 – Não realizar verificações verbais (nível de óleo e de água, luzes e painel de indicadores, combustível, bateria e sistema elétrico, equipamentos de segurança, mangueiras, correias, pneus, lataria, controles hidráulicos e de transmissão em “neutro/desligados”, freio de estacionamento aplicado).
FM2 – Provocar movimentos descontrolados durante a operação da máquina.
FM3 – Usar de forma incorreta ou não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos. FM4 – Sinalizar de forma incorreta, ou não sinalizar, anteriormente, a manobra.
FM5 – Não efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da lança traseira e/ou da concha dianteira.
FM6 – Apresentar pouca eficiência na execução das atividades (imperícia, baixo rendimento, pouca qualidade, com erros e desperdícios). FM7 – Operar com a concha dianteira estando a lança traseira em contato com o solo.
FM8 – Operar com a lança traseira sem estar a concha dianteira em contato com o solo. FM9 – Escavar sem os estabilizadores estarem devidamente posicionados no solo.
FM10 – Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova, sem motivo justificado. FM11 – Não acionar as travas da lança/de giro quando deveria fazê-lo.
FM12 – Finalizar a prova sem deixar a máquina na posição estacionária inicial.
FALTAS LEVES (FL) – PERDE 08 PONTOS POR FALTA COMETIDA
FL1 – Subir ou descer da máquina: pulando degrau, segurando no volante ou em alavancas de controle, sem estar com o corpo ereto, de frente para a máquina e com, pelo menos, três pontos de apoio simultâneos.
FL2 – Não ajustar de forma correta o assento do condutor antes de realizar o trabalho. FL3 – Dar partida no maquinário com a engrenagem de tração ligada.
FL4 – Tentar realizar movimentos com a engrenagem do maquinário estando em ponto neutro. FL5 – Usar de forma incorreta os instrumentos de painel e/ou alavancas da máquina.
FL6 – Realizar movimentos irregulares na operação da lança traseira ou concha dianteira. FL7 – Deslocar-se com a marcha ou o RPM (rotação por minuto) inadequados.
FL8 – Posicionar a máquina, na primeira tentativa, de forma incorreta (distante do ponto de abertura da vala ou em diagonal ao ponto de abertura da vala).
FL9 – Descarregar o material no local incorreto.
FL10 – Desligar o equipamento sem o devido alívio do hidráulico.
6.4.2. Das disposições gerais da prova prática:
6.4.2.1. Serão convocados a prestar a prova prática todos os candidatos aprovados na 1ª etapa do certame.
6.4.2.2. Para a realização da prova prática, além de cumprir com as exigências gerais aplicáveis a todas as etapas presenciais, é imprescindível que os candidatos se apresentem trajados e calçados adequadamente para o teste, conforme as peculiaridades do cargo, e preparados no que se refere à alimentação e hidratação.
6.4.2.3. Os candidatos deverão apresentar-se portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida e compatível com os veículos e/ou máquinas e/ou equipamentos a serem utilizados na realização dos testes, conforme cada cargo, fazendo uso de óculos, ou lentes
de contato, quando houver essa exigência na CNH. Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH e será aceita a CNH digital, desde que o candidato acesse o aplicativo “CNH Digital” na presença do fiscal, na hora exata da identificação.
6.4.2.4. Durante a realização da prova prática, é permitido ao candidato manter consigo, em lugar visível e conforme orientação dos fiscais, apenas uma garrafa de água feita de material transparente, sem rótulo ou inscrição, sendo vedado o consumo de alimentos ou outras substâncias, exceto nos casos em que houver deferimento de pedido de atendimento especial para tal fim e/ou se o edital de convocação estabelecer regra distinta, desde que isso não prejudique a segurança da prova.
6.4.2.5. Para a realização da prova prática, será determinado um tempo máximo compatível com a avaliação proposta, igual para todos os participantes, conforme cada cargo, sendo que, além do tempo máximo destinado à realização da prova, cada candidato disporá de até 02 minutos para iniciar a tarefa determinada pela coordenação/fiscalização.
6.4.2.5.1. Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão de provas, tomando- se por base as atribuições do cargo, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
6.4.2.6. Na realização da prova prática, os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e dos demais presentes, podendo ser realizada a imediata eliminação do candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade na operação dos equipamentos, colocando em risco a sua segurança, a dos demais presentes ou a do equipamento.
6.4.2.7. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não interferir na avaliação do próximo candidato.
6.4.2.8. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão avaliadas e corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.
6.4.2.8.1. Em data e local a serem divulgados por edital, será realizada a identificação das provas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente corrigidas.
6.4.2.9. Caso se verifique a ocorrência de condições climáticas, ambientais ou técnicas excepcionais que inviabilizem a realização da prova prática na data fixada para sua realização, os executores do certame reservam-se o direito de transferir a realização dos testes e de publicizar a nova convocação com antecedência razoável.
6.4.2.10. O resultado preliminar da prova prática será divulgado na data prevista no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos.
PARTE V - ESPECÍFICA DA PROVA DE TÍTULOS – PARA PROFESSOR (AMBOS):
6.5. Esta etapa tem caráter exclusivamente classificatório e será aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva, não sendo motivo para eliminação caso o candidato não apresente títulos.
6.5.1. A entrega da documentação comprobatória dos títulos deve ser realizada exclusivamente em formato digital, via upload, através da área do candidato, inclusive no posto presencial, dentro do prazo estabelecido no cronograma. Ajustes nos arquivos submetidos serão permitidos apenas durante esse período.
6.5.2. A pontuação obtida pelo candidato na respectiva etapa será somada à nota obtida na prova objetiva, para composição da nota final, assim, é exclusiva responsabilidade do candidato a seleção dos títulos e da documentação comprobatória, assim como a sua correta submissão nos meios e locais apropriados, em forma e prazo definidos neste edital.
6.5.3. Na avaliação, apenas serão pontuados os documentos que cumpram claramente as normas deste edital, sendo responsabilidade exclusiva do candidato apresentar provas materiais inequívocas dessa conformidade.
6.5.3.1. Não serão aceitos documentos com dados imprecisos, incoerentes ou incompletos, com rasuras, emendas ou entrelinhas, com sinais de adulteração, nem arquivos corrompidos ou que exijam senha para acesso.
6.5.3.2. Motivos não expressamente elencados neste edital, mas que comprometam ou impossibilitem a avaliação inequívoca da conformidade do documento, ou que deixem dúvidas quanto às informações nele constantes, acarretarão o indeferimento da pontuação.
6.5.4. Se forem admitidas múltiplas inscrições, candidatos com mais de uma inscrição devem submeter a documentação completa em cada uma delas. A pontuação (in)deferida não será compartilhada entre as diferentes inscrições.
6.5.5. Se houver divergência entre o nome do candidato registrado no cadastro de inscrição e o nome constante nos documentos comprobatórios dos títulos, é obrigatório:
a) para alteração de nome: anexar certidão de casamento ou de divórcio, averbação em registro civil etc; b) para nome incompleto, abreviado ou com erro: anexar documento de identidade oficial e declaração assinada justificando a ocorrência.
Caixa de Texto: 6.5.6. Cursos descritos na Tabela do item 2.1 deste edital e que forem utilizados pelo candidato como pré-requisito para ingresso na vaga de inscrição não devem ser enviados nem inseridos nos campos reservados para os títulos a serem pontuados.
6.5.7. Serão avaliados somente os documentos dos títulos cujas categorias constem descritas na Tabela de Titulações e cuja conclusão do curso tiver ocorrido até a data de publicação deste edital.
6.5.8. Será aceito o máximo de UM título de formação acadêmica, devendo o candidato enviar somente a titulação de maior valoração que possuir, anexando-a no campo correspondente. É vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza.
6.5.9. TABELA DE TITULAÇÕES:
6.5.9.1. GRAU ACADÊMICO (Formação Acadêmica)
Títulos aceitos
Documentação Comprobatória aceita
Pontuação
(não cumulativa)
Quantidade
máxima
Pontuação
máxima
a) Doutorado (stricto sensu)
- Diploma registrado; ou
- Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de
Histórico Escolar.
10,0
01 título
10,00
pontos
b) Mestrado (stricto sensu)
6,0
c)Especialização/MBA/Residência
(lato sensu)
- Certificado registrado de curso realizado conforme normativas do CNE/CES; ou
- Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de
Histórico Escolar.
3,0
6.5.9.2. ESPECIFICAÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS TITULAÇÕES ACADÊMICAS ACEITAS:
6.5.9.2.1. Serão pontuados somente os títulos que guardarem relação direta com as atribuições do cargo. Se o documento não comprovar claramente que o título guarda relação direta com as atribuições, o candidato deverá entregar também histórico escolar ou declaração da instituição de ensino contendo informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.
6.5.9.2.2. O certificado de pós-graduação lato sensu deve conter informações expressas que enquadrem o programa na modalidade lato sensu.
6.5.9.2.3. Cursos de pós-graduação denominados cursos de aperfeiçoamento, extensão ou similares não se enquadram como pós- graduação lato sensu e, portanto, não serão pontuados.
6.5.9.2.4. A DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO deve ser acompanhada de HISTÓRICO ESCOLAR e conter as seguintes características:
a) ter sido expedida pela instituição de ensino há, no máximo, 180 dias da publicação deste edital;
b) data de conclusão do curso; e
c) data de homologação do título ou data de homologação da ata de defesa, sem ajustes ou pendências.
d) no caso de Especialização/MBA lato sensu, atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE/CFE, contendo, ainda, a carga horária total, o período de realização do curso e a informação de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso, assim como a indicação do ato legal de credenciamento da instituição.
6.5.9.2.5. Documentos nato-digitais apenas serão aceitos se tiverem assinatura eletrônica e contiverem dispositivo que permita verificar a sua autoria e integridade.
6.5.9.2.6. Os documentos não expedidos em Língua Portuguesa deverão estar acompanhados de tradução efetuada por tradutor juramentado, ou de revalidação/reconhecimento, conforme o caso, dado por instituição de educação superior brasileira regularmente credenciada.
6.5.9.2.7. Todos os documentos submetidos referentes à formação acadêmica deverão conter timbre e identificação da instituição expedidora, nome, função e assinatura do responsável, e data de expedição.
6.5.10. Regras para digitalização da documentação comprobatória dos títulos pelo candidato:
a) digitalize os documentos em tamanho compatível com papel A4, de forma legível, nítida e completa, sem cortes ou partes ausentes;
b) para documentos com várias páginas e/ou informações na frente e no verso, digitalize todas as páginas e ambos os lados delas;
c) salve cada documento em um arquivo individual, em formato PDF, não excedendo 2MB.
d) nomeie o arquivo de cada documento, indicando a titulação correspondente (ex.: “Mestrado em Educação”).
e) abra cada arquivo e certifique-se de que a digitalização está nítida, completa e que as informações estão legíveis; se houver alguma falha, refaça a digitalização.
6.5.11. A plataforma on-line para envio dos títulos será composta por tópicos intitulados de acordo com a tabela de titulações, devendo o candidato anexar a documentação comprobatória correspondente à descrição de cada tópico.
6.5.11.1. Considerando que o processamento das notas é sistematizado, documentos anexados em tópicos não correspondentes serão indeferidos (Ex.: “diploma de mestrado” anexado no tópico “doutorado”).
6.5.12. Regras para envio da documentação comprobatória dos títulos pelo candidato:
a) acesse o site da Objetiva Concursos em www.objetivas.com.br;
b) faça login com seu CPF e senha na “Área do Candidato”;
c) selecione a inscrição para anexar documentos desta etapa;
d) clique em “Prova de títulos” e anexe a documentação comprobatória no tópico correspondente à descrição;
e) leia e marque a declaração e clique em ENVIAR para que a documentação seja efetivamente enviada;
f) revise a documentação anexada; se houver alguma falha, exclua a documentação, refaça o envio e repita a revisão.
6.5.13. Os documentos referentes aos títulos enviados serão analisados/avaliados pela Banca Examinadora da Objetiva Concursos, sendo a justificativa por eventual indeferimento publicada na “Área do Candidato”, no link “Prova de Títulos”, quando da publicação do resultado preliminar da prova de títulos.
6.5.14. O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado na data prevista no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos.
6.5.15. No período recursal desta etapa, para fins de deferimento de pontuação, serão aceitos documentos que comprovem informações referentes aos títulos previamente submetidos para pontuação, contudo, NÃO SERÁ ACEITO:
a) reenvio de arquivo submetido em formato que impossibilitou a sua visualização (ex.: corrompido ou protegido por senha);
b) pedido para remanejar documento para categoria ou tópico diferente da de submissão;
c) substituição de documentos erroneamente anexados;
d) documento relacionado a título não submetido previamente para pontuação;
e) documento que deixe de comprovar de forma inequívoca a regularidade da situação que gerou o indeferimento da pontuação;
f) documento que contenha elementos insuficientes para verificar a sua autenticidade (papel timbrado, data de emissão, nome, função e assinatura do responsável, entre outros).
6.5.16. Na eventualidade de serem identificados equívocos ou irregularidades no processo de avaliação dos títulos, em qualquer tempo, será promovido o ajuste das notas atribuídas, tanto em fase preliminar quanto definitiva.
6.5.17. Os documentos pontuados na prova de títulos não poderão ser utilizados como pré-requisito para ingresso na vaga.
6.5.18. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, comprovada falsidade nos documentos apresentados nesta etapa, o candidato terá a anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
6.5.19. A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto no Código Penal, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. A critério deste ente, a validação e conferência da veracidade dos documentos apresentados, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018, serão realizadas quando dos atos de ingresso.
Caixa de Texto: CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
7.1. Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital. Todavia, sua confirmação dar-se-á pelo edital de cada evento, especificamente. Portanto, os candidatos devem estar atentos às publicações realizadas ao longo do certame.
7.1.1. Os recursos, inclusive aqueles interpostos no posto presencial, deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato ou pelo seu representante diretamente na área do candidato, no campo “recursos”, do site www.objetivas.com.br, seguindo as orientações deste edital, do site e do sistema de interposição.
7.1.2. Os candidatos ou seus representantes também poderão enviar os recursos via SEDEX, a suas expensas, para a Objetiva Concursos, conforme o procedimento estabelecido no Anexo III deste edital. NÃO serão recebidos recursos físicos no posto presencial, e a tempestividade do recurso enviado via SEDEX será verificada pela data da postagem.
7.2. Independentemente da forma de interposição, cada candidato deverá interpor seus recursos individualmente, utilizando um formulário para cada pedido. O recurso deve seguir rigorosamente os preceitos estabelecidos neste capítulo, devidamente fundamentado e acompanhado de:
a) no caso de indeferimento de solicitação e/ou inscrição, as razões pelas quais solicita o deferimento e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato;
b) circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso;
c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
7.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, no endereço eletrônico www.objetivas.com.br e no posto presencial, de forma online, vista digitalizada da prova relativa àquela fase. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
7.3. Não serão conhecidos recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente. Recursos interpostos sem correlação com a respectiva fase recursal ou interpostos fora do prazo ou do padrão ora estabelecido não serão apreciados.
7.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, dentre outros, permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.
7.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
7.6. Em relação aos recursos contra o gabarito, quando houver retificação e/ou anulação de questão, as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
7.7. Durante a fase recursal, EXCETO previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido apresentada anteriormente, conforme as especificações deste edital para cada etapa, e/ou nos termos do edital de convocação.
7.8. Após a divulgação do resultado dos recursos por edital, cada recorrente terá acesso ao parecer do seu recurso na área do candidato. Todos os pareceres exarados serão disponibilizados para consulta pública, presencial, em local a ser informado por edital.
Caixa de Texto: CAPÍTULO VIII – DA APROVAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL
8.1. A nota final será composta pela soma das notas obtidas em cada etapa, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos na parte específica de cada etapa. Aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
8.2. Identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, dar-se-á conforme os termos abaixo definidos:
a) 1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, prevalecendo, dentre eles, a maior idade;
b) 2ª preferência: candidatos que comprovarem o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
c) 3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e/ou disciplinas estabelecidas para cada cargo, na ordem que segue:
1. obtiver maior nota na prova objetiva;
2. obtiver maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos;
3. obtiver maior nota em Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos;
4. obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
5. obtiver maior nota em Matemática/Raciocínio Lógico (somente para a Tabela A do item 6.2.1).
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: depois de aplicados os critérios acima e permanecendo o empate, far-se-á sorteio de desempate, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
8.3. Processados os desempates, será divulgada a classificação final dos candidatos aprovados, por cargo, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
a) 1ª: Lista de acesso universal, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
b) 2ª: Lista de candidatos com deficiência, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.
8.4. Transcorridos todos os eventos relacionados à execução do certame, será divulgada a homologação final nos meios oficiais especificados no Capítulo I deste edital. Após a publicação da homologação final e até que expire o prazo de validade do certame, toda a publicidade oficial relacionada ao certame será feita exclusivamente no site www.santanadomanhuacu.mg.gov.br.
8.5. Até a homologação final do certame, qualquer atualização de dados cadastrais do candidato deverá ser realizada junto à Objetiva Concursos. Após a publicação da homologação final e até que expire o prazo de validade do certame, a atualização dos dados cadastrais dos candidatos deverá ser feita especificamente junto à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Manhuaçu/MG, pelo e-mail administracao@santanadomanhuacu.mg.gov.br ou pelo telefone (33) 99866-6307. A atualização também poderá ser realizada via postal, com aviso de recebimento, para o endereço Rua Major Custódio, nº 96, Bairro Centro, Santana do Manhuaçu/MG, CEP 36.940-000, ou pessoalmente no respectivo endereço.
8.6. É crucial que os candidatos acompanhem a publicidade oficial do certame e mantenham atualizados seus dados cadastrais, especialmente os de contato, desde a publicação deste edital até o término da validade do respectivo concurso público. Isso não apenas
permite que acompanhem o andamento do certame durante sua execução, mas também que, após a sua homologação final, fiquem cientes de sua eventual nomeação, viabilizando os contatos necessários para as providências relacionadas ao seu ingresso.
Caixa de Texto: CAPÍTULO IX – DOS ATOS POSTERIORES À HOMOLOGAÇÃO FINAL: NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. A validade do Concurso Público será de 02 anos, a contar da data de publicação da homologação final, prorrogável uma vez por igual período, a critério deste ente.
9.2. Durante o período de validade do certame e de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária, este ente procederá à provisão das vagas, respeitando estritamente a ordem de classificação estabelecida e o percentual de vagas reservadas, conforme previsto neste edital.
9.2.1. O ingresso dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
9.2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, que ingressarem pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.2.1.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência que tenha sido nomeado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
9.2.1.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
9.2.2. A nomeação dos candidatos será divulgada no meio especificado no item 8.4 deste edital. Além disso, os candidatos poderão receber comunicações por correio, com aviso de recebimento, e-mail e/ou telefone, conforme as informações fornecidas por eles.
9.3. Os candidatos terão o prazo de 30 dias, contados da publicação da nomeação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e tomar posse:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, Art. 12, da CF/88 e do Decreto nº 70.436/1972;
b) idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
c) quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor e: certidão emitida pela Justiça Eleitoral ou dos comprovantes de votação das 02 últimas eleições;
d) quitação das obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
e) pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovado mediante as certidões respectivas, conforme especificado quando da nomeação;
f) escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido, conforme item 2.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da posse;
g) declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio;
h) declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela CF/88;
i) inscrição no PIS ou PASEP ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
j) comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, atestando que o candidato reside no respectivo endereço;
j.1) para o Agente Comunitário de Saúde serão necessários dois comprovantes, um referente ao mês de publicação deste edital e o outro relativo ao mês do ingresso; no caso de comprovante em nome de terceiros, é necessária declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, onde o declarante afirme que o candidato reside no respectivo endereço desde a data de publicação deste edital;
k) documento oficial de identificação, legalmente reconhecido pela legislação em vigor, certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
l) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e/ou outros dependentes legais;
m) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;
n) outros documentos que este ente venha a solicitar quando da nomeação.
9.3.1. A análise da aptidão física e mental será realizada no exame médico de ingresso, por médico ou junta médica designada por este ente, que também poderá solicitar quaisquer exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições legais da vaga pretendida, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental e/ou a
incompatibilidade da deficiência com as respectivas atribuições impossibilitam a posse – candidatos com deficiência devem verificar as atribuições do cargo pretendido e o Capítulo III deste edital.
9.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico escolar (somente para Ensino Fundamental ou Médio), diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente.
9.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 9.3 deste edital e seus subitens é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais necessárias, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
9.4.1. Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso impossibilitará a posse, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua nomeação.
9.5. Além dos documentos previstos no item 9.3 deste edital e seus subitens, os candidatos poderão ser demandados a apresentar, para fins de confirmação da veracidade, as vias originais/cópia autenticada de todos os documentos apresentados de forma digitalizada durante a execução do certame.
9.6. Se o candidato não deseja assumir imediatamente, deve assinar termo de desistência da vaga, descabendo remanejamento para o final da fila de classificados.
9.7. Assinado o termo de posse, o prazo para o candidato entrar em exercício é de 15 dias.
9.8. O descumprimento dos prazos legais para posse ou exercício implica na perda automática da vaga, o que confere a este ente o direito de convocar o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação.
Caixa de Texto: CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:
a) pagamento extemporâneo, realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade (a menor ou a maior) com o estipulado para a inscrição desejada;
b) cancelamento ou suspensão do certame;
c) adiamento ou alteração da data da prova objetiva após a sua convocação;
d) exclusão de função para a qual o candidato se inscreveu;
e) inscrição indeferida, por qualquer motivo, desde que o candidato comprove o pagamento;
f) inscrição paga por candidato com isenção deferida.
10.1.1. Não haverá devolução da inscrição nos casos de não comparecimento do candidato no dia da prova ou de desistência de participação do certame.
10.1.2. O candidato (ou o seu representante, se for o caso), deve solicitar o ressarcimento do valor da inscrição através do link www.objetivas.com.br/fale-conosco, inclusive no posto presencial. O requerimento deverá ser realizado conforme os prazos abaixo dispostos:
a) nos casos previstos nas letras “a” e “f”, do item 10.1, o prazo máximo para solicitação é de 05 dias úteis após o término do período das inscrições;
b) nas demais hipóteses do item 10.1, os candidatos terão prazo de até 05 dias úteis, a contar da publicação do edital que divulga algumas das situações elencadas e que possibilita a devolução.
10.1.2.1. Para devolução do valor da inscrição, nos casos previstos no item 10.1, o candidato deverá informar o Banco, tipo de conta (corrente ou poupança), agência com dígito, conta com dígito, titular da conta, CPF do titular da conta e anexar cópia digitalizada do comprovante de pagamento da inscrição.
10.1.3. É responsabilidade única e exclusiva do solicitante certificar-se de que informou todos os dados necessários e que anexou/enviou corretamente o comprovante de pagamento de inscrição antes de enviar a solicitação.
10.1.4. Cumpre salientar que, uma vez que o candidato solicitar sua devolução, aquela inscrição, especificamente, restará eliminada do certame, ao passo que o candidato não poderá prosseguir no certame.
10.1.5. A devolução financeira é de exclusiva responsabilidade do Município de Santana do Manhuaçu/MG, e será realizada no prazo de 15 dias úteis, como o valor devidamente corrigido pelo índice da aplicação financeira em que estiver aplicado o recurso financeiro oriundo da inscrição, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no e-mail, de forma que é imperativo que o candidato preencha corretamente suas informações.
10.1.6. As despesas do candidato, incluindo deslocamento, estadia, procurador, preparação, obtenção de documentação e quaisquer outras relacionadas ao certame, são exclusivamente de sua responsabilidade, independentemente das circunstâncias, descabendo
alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento à prova deverão ser solicitados ao fiscal no dia da referida prova.
10.2. A Objetiva Concursos, no âmbito de suas atribuições e utilizando-se exclusivamente de seus canais oficiais, PODERÁ, de maneira complementar e durante a execução do certame, enviar INFORMATIVOS relacionados ao andamento deste para o e-mail e/ou telefone fornecidos pelos candidatos em seus formulários eletrônicos de inscrição. Não haverá outra forma de envio de informativos que não a especificada por este edital.
10.2.1. Para receber os informativos via e-mail e/ou telefone, é imprescindível fornecer esses dados corretamente e adicionar os contatos da Objetiva Concursos à lista de remetentes confiáveis. Entretanto, ressalta-se que o envio de informativos é uma prerrogativa da empresa, assim, em hipótese alguma os candidatos estão dispensados da obrigação de consultar os editais e documentos afins nos meios oficiais de publicidade indicados neste edital, e/ou de buscar, quando necessário, esclarecimento junto aos canais oficiais de atendimento da Objetiva Concursos.
10.3. Nos termos do exposto por este edital, o candidato é exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da ausência, preenchimento incorreto ou falta de atualização dos dados cadastrais, especialmente endereço residencial, endereço eletrônico e telefone, bem como pelo não acompanhamento da publicidade oficial do certame, desde a publicação deste edital e durante toda a validade do certame.
10.4. O Município de Santana do Manhuaçu/MG e a Objetiva Concursos, por sua vez, não se responsabilizam por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da inscrição. Da mesma forma, não serão responsáveis por outros fatores que possam impedir a transferência de dados ou o envio de documentos por meios digitais, exceto nos casos em que a responsabilidade seja comprovadamente atribuída aos mesmos.
10.5. Em observância aos princípios norteadores dos certames públicos, especialmente da ética e da moralidade, este ente e a empresa Objetiva Concursos não possuem nem oferecem cursos preparatórios, apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de preparação ou consulta para o certame. Além disso, por razões de ordem técnica, de segurança, e de proteção aos direitos autorais, ressalvada a vista de prova regulamentada por este edital, não fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
10.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link www.objetivas.com.br/duvidas. Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (51) 3335-3370 ou do WhatsApp (51) 99614-5833, exclusivamente em dias úteis, no horário das 9h às 11h30min e das 13h às 17h30min, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
10.6.1. O prazo para resposta das demandas recebidas via WhatsApp e via Fale Conosco é de ATÉ 02 DIAS ÚTEIS, conforme ordem de recebimento, assim, recomenda-se que os interessados busquem o respectivo atendimento junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda em tempo, antes de esgotados os respectivos prazos. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
10.6.2. Não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o ingresso, uma vez que, além dessas informações já constarem explícitas no item 2.1 deste edital e na legislação em vigor, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos de ingresso, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado exclusivamente por este ente, nos termos da legislação vigente.
10.6.3. Nenhum outro canal de atendimento será considerado válido, exceto aquele(s) explicitamente indicado(s) neste edital.
10.7. Antes de realizar a inscrição, qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, desde que o faça durante o período estabelecido no cronograma de execução, observadas as disposições deste Capítulo e do Capítulo I. A impugnação deve ser realizada por meio do link www.objetivas.com.br/fale-conosco, inclusive no posto presencial. Deve ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal.
10.7.1. As impugnações serão respondidas no prazo de ATÉ 05 DIAS ÚTEIS, no e-mail informado quando da impugnação; também serão disponibilizadas no posto presencial. Caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
10.7.2. Cumpre salientar que as impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
10.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 10.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital, sujeitando- se às demais publicações oficiais referentes ao prosseguimento do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou
impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos das disposições iniciais deste edital, a leitura integral deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
10.9. O desconhecimento do conteúdo deste edital e das demais publicações oficiais, não poderá ser utilizado para justificar eventuais prejuízos por parte do candidato.
10.10. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela Comissão deste ente em conjunto com a
Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
10.11. Após a homologação final, todos os documentos decorrentes da realização deste certame ficarão sob guarda e conservação do
Município de Santana do Manhuaçu/MG, segundo as regras estabelecidas pelo CONARQ.
10.12. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos: Anexo I-A – Localização e abrangência – para Agente Comunitário de Saúde;
Anexo I-B – Descritivo das atribuições;
Anexo II-A – Requerimento de reserva para PcD;
Anexo II-B – Requerimento de desempate pela condição de jurado; Anexo II-C – Requerimento de atendimento especial;
Anexo II-D – Requerimento de isenção (EXCETO PARA CADÚNICO);
Anexo III – Formulário de recursos (SOMENTE PARA OPÇÃO DE ENVIO VIA SEDEX); Anexo IV – Programa de estudos;
Anexo V – Cronograma de execução.
Registre-se e publique-se.
Santana de Manhuaçu/MG, 25 de abril de 2025.
Francisco de Paulo Freitas, Prefeito Municipal.
Caixa de Texto: ÁREA ESF SANTA ANA
Caixa de Texto: ÁREA ESF SANTA QUITÉRIA
ANEXO I-A
DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA - PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA ABRANGÊNCIA
MICRO ÁREA 2 - ESF SANTA ANA
ÁREA TOTAL DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO BARRA ALEGRE: INÍCIO NA CASA DO SR PEDRO RESENDE E FINAL NA FAZENDA DO FRANCISCO MARAMBAIA; CÓRREGO AREIA BRANCA: INÍCIO NA CASA DO SR JOÃO BATISTA (SÍTIO DO JOSÉ MARAMBAIA) E FINAL SR. BELMIRO JERÔNIMO; CÓRREGO MARAMBAIA: INÍCIO NA CASA DO EDVALDO BECA RIBEIRO E FINAL NO SR SEBASTIÃO GOMES; CÓRREGO TABULEIRO: INÍCIO NO SR VALTER E FINAL NO HERMES DE FREITAS; CÓRREGO BOM SUCESSO: INÍCIO NO SEBASTIÃO DE SOUZA E FINAL NO JARBAS DE SOUZA (CHICO PICADA); CÓRREGO CURUPATI: APENAS DUAS CASAS, SR MANOEL LAURINDO E SR RODRIGO LAURINDO; CÓRREGO LIMOEIRO: INÍCIO NO LUÍS FELIPE ALVES E FINAL NO WALACE BERNARDINO (PRÓXIMO AO DEPÓSITO DE AREIA); CÓRREGO VISTA ALEGRE: INÍCIO NO JOSÉ CARLOS ALVES E FINAL ROMILDO JOSUÉ DE SOUZA; CÓRREGO BARRA DO JAPU: INÍCIO NA DONA MARIA MACIEL E FINAL NO ISRAEL RODRIGUES (SÍTIO DO PAULINHO CHICÓ); CÓRREGO SANTA MARTA: INÍCIO NO GLAUDETE LUCAS ATÉ O GERALDO MAGELA; INÍCIO DONA MARIA LARA E FINAL NO SÍTIO DO CARTÊ; INÍCIO NA VILA SANTA MARTA E FINAL POSTO DE GASOLINA; INÍCIO POSTO DE GASOLINA E FINAL FAZENDA DA NEIDE.
MICRO ÁREA 5 - ESF SANTA ANA
ÁREA TOTAL DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO POSSE DA CACHOEIRA (CONHECIDO TAMBÉM COMO CÓRREGO DOS CANDIM) ATÉ NA DIVISA COM A ÁREA QUE PERTENCE A SIMONÉSIA; CÓRREGO POSSE DA CACHOEIRA (CONHECIDO COMO CÓRREGO DOS ROMUALDOS) ATÉ NA DIVISA ONDE PERTENCE A SIMONÉSIA; DO SENHOR PEDRO COELHO ATÉ NO SENHOR OBEDES, SEGUINDO A ESTRADA PRINCIPAL DA CABECEIRA DE SANTANA; CÓRREGO DAS PEDRAS ATÉ A CASA DO ELIVANDRO E ATÉ A CASA DA SENHORA CLEUZA DA PENHA MARQUES; CÓRREGO POSSE DA CACHOEIRA ATÉ NA CASA DO SENHOR FERNANDO CONHECIDO COMO FERNANDO DA IONE E ATÉ A CASA DO SENHOR ANTÔNIO, CONHECIDO COMO TONINHO DO JOVINO, NA DIVISA ONDE PERTENCE
A SIMONÉSIA; E NO CÓRREGO CAPOEIRÃO ATÉNA CASA DA SENHORA DINAIR ROSA.
MICRO ÁREA 5 - ESF SANTA ANA
ÁREA TOTAL DE ABRANGÊNCIA: AVENIDA MAXIMILIANO RODRIGUES DE FREITAS: INÍCIO NO JOSÉ JÚNIOR FERREIRA E FINAL NA CASA DA MARIA DO CARMO SILVÉRIO; RUA A: INÍCIO NA PRIMEIRA CASA POPULAR E FINAL NO SR ANTONIO AGOSTINHO LOPES; RUA B: INÍCIO ANA MARIA DA SILVA E FINAL NA CASA DA SANDRA RIBEIRO DA SILVA; RUA 1: INÍCIO NO CARLOS AUGUSTO SIPRIANO E FINAL NO SR JOSÉ GERALDO ALVES; RUA 2: INÍCIO NO CLEITON E FINAL NO PSF; RUA 3: INÍCIO NA DONA JORGE E FINAL NA DONA NEIDE MARIA VENANCIO; RUA 4: INÍCIO NO LOTE VAGO E VAI ATÉ A CASA DO MÁRCIO JOSÉ. AMOLAR: INÍCIO NO RAIMUNDO NONATO E FINAL NO VANDERLEI LEAL; CÓRREGO NOVO ORIENTE: INÍCIO NA CASA DO MANOEL E FINAL NA CASA DA
ROSELENE; BR 111: INÍCIO NA CASA DA DONA SEBASTIANA RODRIGUES E FINAL NA FÁBRICA DE COLCHÃO.
MICRO ÁREA 1 - ESF SANTA QUITÉRIA
ÁREA TOTAL DE ABRANGÊNCIA: CORREGO DE SANTA QUITERIA: INÍCIO NA CASA DO SENHOR JOAO GALDINO NETO E FINAL NA CASA DO SENHOR DANILO GALDINO; CORREGO DA GARAPA INÍCIO NA CASA DA SENHORA MARINEUZA MARQUES E FINAL NA CASA DO SENHOR GILMAR DIAS; CORREGO AREA BRANCA: INÍCIO NA CASA DO SENHOR RONALDO MOL E FINAL NA CASA DO SENHOR JAMIR BARBOSA; CORREGO DA MATINHA: INÍCIO NA CASA DA SENHORA RAIMUNDA MORETHON E FINAL NA CASA DONA TERESA ROCHA; CORREGO QUERA DEUS: INICIO NA CASA DA LAISA MORAIS E FINAL NA CASA DA SENHORA MARIA ROCHA DE ABREU; CORREGO CUADOR: INÍCIO NA CASA DO SENHOR ANTONIO FUCIO E FINAL NA CASA DO SENHOR JOSE MARIA DE FREITAS.
MICRO ÁREA 7 - ESF SANTA QUITÉRIA
ÁREA TOTAL DE ABRANGÊNCIA: CÓRREGO DO CAPIM: 1ª CASA - DEBORA E ANDERSON ATÉ CASA DO CLAUDINEI; CÓRREGO DO CAPIM: CASA DO ANTÔNIO GONÇALVES ATÉ A CASA DA AMIRES E SÉRGIO; CÓRREGO DAS ANTAS: 1ª CASA DO RODRIGO E ELAINE ATÉ O SÍTIO DO SÉRGIO ARMANDO; CÓRREGO DAS ANTAS: DA CASA DO JOSÉ MÁRIO ATÉ O SÍTIO DO RENAN; RUA JOSÉ EVANGELISTA DA COSTA: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A CASA DA DAIANE E VAGUINHO; RUA JOSÉ EVANGELISTA DA COSTA:
CASA DA ANA CLÉRIA ATÉ A CASA DA KIVIA; RUA DOS AMORES; PSF DE SAÚDE ATÉ A CASA DA ROSINHA E GARCIA.
MICRO ÁREA 5 - ESF SANTA QUITÉRIA
ÁREA TOTAL DE ABRANGÊNCIA: RUA SANTAQUITERIA, NA CASA DO SENHOR JOSE MENDES ATE A RUA PRINCIPAL DE SANTA QUITERIA (PRAÇA); DA CASA DO SENHOR JOSE BELONATO ATE A CASA DO SENHORA IRENI SOUZA SLVA; RUA DO CAMPO ATE A CASA DA SENHORA NEUSA HELENA (SAIDA DA RUA SENTIDO SAO JOAO DO CAMPI); RUA DO CEMITERIO DE SANTA QUITERIA ATE A CASA DO SENHORA VITORIA LEITE DE JESUS; ROÇA SENTINDO SANTANA, DA CASA DO SENHOR ARISTIDE EVANGELISTA DE LIMA ATE O CORREGO DOS GALDINO; CORREGO BOA VISTA SENHOR JOSE DE FREITAS, ATRAVESSANDO O RIO ATE A CASA DO SENHOR
BALTAZAR DA SILVA MACHADO.
ANEXO I-B - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
ADVOGADO: Representar judicial e extrajudicialmente os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município, mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Município; emitir parecer em processo administrativo, inclusive de licitação pública, e responder a consulta sobre matéria de sua competência lhe submetida; sugerir e minutar ação direta de inconstitucionalidade, bem como preparar informações a serem prestadas pelo (a) Prefeito(a) Municipal; participar de comissão e grupo de trabalho, por determinação do Advogado-Geral do Município; sugerir declaração de nulidade ou revogação de ato administrativo; preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município ou em qualquer ação constitucional lhe submetida; determinar a inscrição e cobrar a dívida ativa do Município e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento; zelar, em processos judiciais ou extrajudiciais, pelo recolhimento das receitas municipais; emitir parecer em procedimentos de dação em pagamento, transação, remissão e anistia e outras modalidades de extinção e exclusão de créditos do Município, de natureza tributária ou não lhe submetidos; sugerir alteração de lei ou de outro ato normativo; desempenhar outras atribuições expressamente cometidas por lei, pelo Advogado-Geral do Município ou pelo(a) Prefeito(a) Municipal; interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando para o respectivo órgão ou entidade pública os parâmetros para cumprimento da decisão; participar de audiências; despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse do Município e de suas autarquias e fundações; analisar a possibilidade de deferimento de parcelamentos e encaminhar a protesto os créditos cuja titularidade seja do Município e de suas autarquias e fundações sempre que solicitado; promover a análise de precatórios e de requisição de pequeno valor antes de seus pagamentos sempre que solicitado; propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais e extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei; manifestar-se quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de atos normativos; realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos; participar de reuniões de trabalho, sempre Página 9 de 9 Este texto não substitui o publicado de acordo com art. 114, da Lei Orgânica Municipal, em 22/11/2023, que convocado; requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos ou dos interesses do Município e de suas autarquias e fundações; comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento de demandas jurídicas; atender cidadãos e advogados em audiência para tratar de processos sob sua responsabilidade; atuar em procedimento de mediação, nos termos em que dispuser a lei; instaurar procedimentos prévios para verificação de responsabilidade de terceiros em relação a danos ao erário, para fins de futura cobrança judicial ou extrajudicial, ou por atos de improbidade administrativa sempre que solicitado; atuar na defesa de dirigentes e de servidores públicos municipais e de suas autarquias e fundações quando os atos tenham sido praticados dentro das atribuições institucionais e nos limites da legalidade, havendo solicitação do interessado, nos termos de regulamento interno da Advocacia-Geral do Município; definir os parâmetros para elaboração de cálculos com as orientações necessárias, para fins de análise técnica da unidade de cálculos e perícias competente; utilizar os sistemas eletrônicos existentes e atualizar as informações sobre sua produção jurídica e demais atividades; fazer o acompanhamento de processos judiciais; desenvolver outras atividades relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares ligadas à área de atendimento à saúde, atendendo as necessidades de pacientes e doentes, em regime de externato; realizar visitas domiciliares para desenvolvimento de atividades inerentes às atribuições do cargo; exercer outras atividades relativas ao desemprenho das atribuições do cargo.
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO: Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares ligadas ao combate às endemias, como forma de prevenção de doenças, em regime de externato; realizar visitas campais para desenvolvimento de atividades inerentes às atribuições do cargo; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo.
ASSISTENTE SOCIAL: Executar atividades na área de assistência social tendo em vista a defesa e proteção da família; promover ações socioeconômicas, culturais e organizacionais na sociedade e instituições comunitárias; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; executar outras atribuições próprias do cargo.
ASSISTENTE SOCIAL – CRAS: Executar atividades na área de assistência social tendo em vista a defesa e proteção da família; promover ações socioeconômicas, culturais e organizacionais na sociedade e instituições comunitárias; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; executar outras atribuições próprias do cargo.
ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR: Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades
escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Coletar dados, analisando-os, mediante normas específicas, para elaboração de relatórios, balancetes, quadros, tabelas, etc,; efetuar registros em fichas cadastrais, documentos padronizados por datilografia, manuscrito ou sistema de computação, atendendo as exigências de ordem administrativa e legal; realizar confecção de folha de pagamento, rescisão de contrato de trabalho, encargos sociais, dentre outros; efetuar arquivos de documentos, segundo normas próprias; efetuar controle de materiais diversos, mediante checagem dos registros com o inventário físico e exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades do município; auxiliar no desenvolvimento de outras atividades de caráter genérico para as quais não se exige preparo e/ou qualquer espécie de qualificação; exercer outras atividades relativas o desempenho das atribuições do cargo.
CONTADOR: Arrecadar receitas e efetuar despesas nos sistemas da contabilidade do Município de Santana do Manhuaçu; realizar ou superintender a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos; registrar os débitos e créditos da Administração Pública com individualização do devedor ou do credor; auxiliar na organização e controle do patrimônio publico municipal; preparar empenhos, liquidações, ordem e baixa de pagamento de fornecedores, prestadores e pessoal para efeito de pagamento; elaborar resoluções, decretos ou Leis para a criação e suplementação de dotações orçamentárias; executar as atividades de rotina contábil; emitir notas de empenho e liquidação das despesas; fazer conciliações de contas contábeis da Prefeitura Municipal de Santana do Manhuaçu-MG; atualizar sempre que necessário todos os sistemas utilizados pela contabilidade; consultar documentos nos arquivos; conferir a folha de pagamento; elaborar balancetes, demonstrativos de balanço, preparando os mesmos para publicação; elaborar a prestação anual de contas e o auxiliar nas exigências do controle externo; executar os registros e controles contábeis com integridade ao fato gerador; elaborar o Plano Plurianual, Plano de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; participar da elaboração e acompanhamento de orçamento, programa, analisando a situação dos recursos e propostas de novos programas, adequando às diretrizes dos órgãos competentes; redigir pareceres, relatórios e laudos em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de contabilidade, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior, participar de comissão de sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior; orientar, supervisionar e elaborar dados estatísticos junto aos setores administrativos; corrigir a escrituração contábil, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais, verificando documentos para certificar- se quanto à correção dos lançamentos; organizar relatórios contábeis referentes à situação global da Prefeitura Municipal de Santana do Manhuaçu, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos; coordenar e participar da elaboração de programas contábeis, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal da Fazenda no âmbito de sua área de atuação..
COVEIRO: Construir carneiras, abrir covas, sepulturas e jazigos para enterramentos; Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando o lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para permitir sepultamento; Carregar e colocar o caixão na cova aberta, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade de túmulo; Realizar exumação dos cadáveres (devidamente autorizado); Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; Fazer reparos em túmulos e dependências; Executar tarefas de capina, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção de velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; Manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis deve fazer para zelar por suas sepulturas; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, que lhe são confiados, limpando-os e guardando- os em lugar apropriado para mantê-los em condições de uso; Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Zelar pela segurança do cemitério; Preparar o cemitério para o dia de finados; Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; Informar ocorrência no serviço de sua competência ao superior imediato; Executar outras tarefas afins.
ENFERMEIRO: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município; planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatórias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde; prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação sanitária e de saúde publica em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem; planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de
enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo; participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade publica; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista à aplicação de medidas preventivas; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnico administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes às necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, nas Unidades de Saúde, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções, cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
ENFERMEIRO – PSF: Auxiliar, checar e coordenar o serviço de saúde do Município; prestar atendimento de sua área aos pacientes; supervisionar materiais, condições de saúde e triagem de pacientes; zelar pelo cumprimento do Plano de Saúde do Município; auxiliar na proposição de normas e regulamentos para o controle sanitário do Município; auxiliar a condução dos programas de proteção à saúde da população; executar outras atribuições próprias do cargo.
FARMACÊUTICO: Executar as atividades de saúde pública em geral relacionas às análises junto a farmácia básica do município, acompanhamento e gerenciamento respondendo ativa e passivamente pela mesma.
FISIOTERAPEUTA: Executar atividades de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção/promoção, diagnóstico, recuperação e reabilitação integral da saúde, individual e coletiva, no que se refere a atividades relacionadas a órgãos, sistemas e tecidos em suas funcionalidades; Desenvolver o planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterapêuticas que objetivem a saúde nos níveis de atenção primário, secundário e terciário; Elaborar diagnóstico, prognóstico, prescrever, ministrar e supervisionar intervenção fisioterapêutica, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários para determinar diagnósticos e prognósticos; Utilizar, com o emprego ou não de aparelho, de métodos e técnicas para realizar intervenção, frente as necessidades de órgãos, tecidos e sistemas, como foco na funcionalidade humana; Consultar, avaliar, reavaliar, tratar e encaminhar, quanto necessário, e determinar as condições de alta do cliente submetido à intervenção fisioterapêutica.
GARI: Fazer limpeza em área urbana da sede, distrito e povoados do Município, retirando sujeira, entulhos, etc.; promover transporte dos entulhos e lixo domiciliar para locais previamente estabelecidos; promover limpeza de bueiras, bocas de lobos e outros, no sentido de melhorar o escoamento dos esgotos pluviais; executar tarefas correlatas a critério do superior imediato.
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES: Executar serviços de manutenção mecânica, montar e desmontar motores de máquinas pesadas e veículos leves, sistemas hidráulicos, sistemas de freios e sistemas de caixas de câmbio, na oficina ou no campo, reparando ou substituindo partes de peças, solicitando a quem de direito as peças a serem usadas para reparos dos veículos e máquinas, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de vida útil, executar tarefas correlatas a critério do superior imediato.
MÉDICO – PSF: Exercer atividades médicas, em obediência às normas do Programa de Saúde da Família e sob orientação e determinação do gestor municipal.
MONITOR PEDAGÓGICO: Prestar trabalho do magistério no estabelecimento designado pela Secretaria Municipal da Educação, desenvolvendo atividades de formatação técnica e humana dos alunos.
MOTORISTA: Conduzir automóveis, utilitários, caminhões, ônibus e ambulâncias transportando pessoas e materiais, conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; zelar pelos equipamentos (acessórios obrigatórios) pertencentes aos veículos; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo.
NUTRICIONISTA: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de Unidades de Alimentação e Nutrição. Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo 'com avanço tecnológico; Planejar, coordenar e supervisionar a seleção, compra e manutenção de veículos para transporte de alimentos, equipamentos e utensílios: Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção compra e armazenamento de alimentos: Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições preparações culinárias, Planejar, implantar. Coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias: Avaliar tecnicamente preparações
culinárias, Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; Efetuar controle periódico do resto-ingestão; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios: Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos; Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos: Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional: Participar dos trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 2 - Em creches e escolas: Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria: Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família: Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela..
ODONTÓLOGO – PSF: Exercer as atividades de odontologia, em obediência às normas do Programa de Saúde da Família e sob orientação e determinação do gestor municipal.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar motoniveladora, guindaste, pá carregadeira, retroescavadeira, e/ou tratores de esteira montados sob pneus para carregamento de materiais, regularização, roçadas, limpeza de vias públicas, praças públicas e estradas vicinais de responsabilidades do município; exercer outras atividades relativas ao desemprenho das atribuições do cargo.
OPERÁRIO: Executar, sob supervisão direta, limpeza na área urbana e rural do Município; promover o transporte de entulhos para locais adequados; executar serviços de fabricação de blocos, meio fio, tijolos, bloquetes etc.; conservar as estradas municipais, auxiliares nos diversos trabalhos para os quais não exige condutos, confecção e conserto de peças de madeira em geral, solda de peças e ligas metálicas, exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo.
PEDAGOGO: Supervisionar o processo didático em seu tríplice aspecto; no âmbito do sistema da escola, promover a supervisão do processo didático em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação; orientação e aconselhamento a alunos e professores; encaminhamento de alunos e sua formação geral; interligamento.
PEDREIRO: Organizar, coordenar, comandar, controlar e ou executar os trabalhos da construção cível em geral; exercer outras atividades relativas ao desempenho das atribuições do cargo.
PROFESSOR PI: Executar as atividades de docência no ensino infantil e nos quatro anos iniciais do ensino fundamental; além de coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação.
PROFESSOR PII – EDUCAÇÃO FÍSICA: Executar as atividades de docência nos quatro anos finais do ensino fundamental; além de coordenar ou participar de projetos/ programas especiais na área de educação.
PROFISSIONAL DE APOIO: Executar atividades de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiência e atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados pela rede municipal de ensino. Estimular a interação com os alunos da escola, traçando parceria com a comunidade escolar; Estimular a autonomia dos alunos público-alvo da Educação Especial no desenvolvimento de atividades de vida diária e práticas (alimentação, higiene e locomoção); Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do(s) aluno(s) público-alvo da Educação Especial, levando ao conhecimento da Unidade Escolar fatos ou fatores externos ou internos que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável do(s) referidos aluno(s). Colaborar na promoção da Perspectiva da Educação Inclusiva, a garantia de acesso, da permanência, da participação e auxiliar o professor regente na aprendizagem dos alunos com deficiência da rede pública municipal de ensino.
PSICÓLOGO ESCOLAR: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino- aprendizado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; Promover ações de acessibilidade; Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
RECICLADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Realizar a separação dos resíduos sólidos urbanos, classificados como lixo seco, dos demais materiais de natureza orgânica, para eventual reciclagem; manusear os equipamentos e materiais na Usina de Triagem e Compostagem de Lixo; zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e ferramentas destinadas ao exercício de suas atividades; utilizar-se dos equipamentos de proteção individual que lhes são disponibilizados, durante a execução de suas atribuições; exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Exercer as atividades próprias do cargo sob orientação do Enfermeiro: responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades exercidas pelo pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público; executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PLANTONISTA: Atender pacientes em todos os tipos de situação caracterizada como urgência e emergência. Assistir pacientes em situação de urgência e emergência; Administrar medicamentos; Acompanhar transporte de pacientes; Admitir e orientar pacientes e familiares; Controlar medicação, materiais e medicamentos; Procedimentos de enfermagem: curativo, injeção, retiradas de pontos, TRO; etc, Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, Realizar manobras de extração manual de vítimas; Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança, Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições, inclusas todas as atividades que o técnico de enfermagem comum exerça, quando solicitadas por seu superior hierárquico.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PSF: Organizar as campanhas de vacinação; Fazer curativos em geral, nebulizações, aplicar injeções e visitar enfermos acamados com esta finalidade; auxiliar o enfermeiro em pequenas cirurgias e suturas; Controlar peso, medida, temperatura, pressão arterial dos pacientes, marcar por telefone as consultas encaminhadas para outras cidades; esterilizar equipamentos médicos; solicitar materiais para serem utilizados no trabalho; executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL – PSF: Auxiliar o odontólogo no exercício de sua atividade profissional, procedendo à esterilização de instrumentos, manuseio de materiais, seleção de instrumentos, preparação do paciente, organização e atualização do arquivo de controle de tratamento dentário e outras funções correlatas do cargo.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Operar aparelho de Raio ‘’X’’; Promover revelações para futuros diagnósticos; Elaboração de relatórios mensais sobre a área e outras atribuições correlatas à área.
VIGIA: Executar os serviços de vigilância noturna em setores da municipalidade; manter e fazer manter, quando de seus horários de trabalho, a disciplina e a ordem; proibir durante o horário noturno, entrada de pessoas estranhas e desautorizadas no setor a seu cargo; comunicar ao Chefe imediato, qualquer irregularidade durante seu período de trabalho; executar outras tarefas.
ANEXO II-A
REQUERIMENTO DE RESERVA PARA PCD
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo do candidato:
Data de nascimento: DD/MM/AAAA
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação:
Documento de Identificação Oficial:
CPF:
Telefone fixo: [ ]
Telefone Celular: [ ]
E-mail:
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO:
Tipo de deficiência
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
DECLARAÇÃO
EU, acima qualificado, VENHO REQUERER INSCRIÇÃO PARA CONCORRER PELA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Para
tanto, junto a este requerimento, apresento:
( ) LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência, nome e assinatura do médico;
( ) LAUDO MÉDICO emitido na data de / / , o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), a provável causa da deficiência, e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico.
DECLARO que conheço as atribuições legais da vaga para a qual me inscrevo e tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de ingresso, o que será confirmado quando dos atos admissionais. DECLARO que as informações fornecidas e os documentos apresentados são verídicos e estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garanta o deferimento da solicitação, ou ainda, a apresentação de documentos fora dos padrões, prazos e/ou forma solicitados resultará no indeferimento da solicitação. DECLARO estar ciente de que, se for constatada por autoridade competente qualquer irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame e/ou ter meu ingresso revogado, sujeitando-me, ainda, às sanções previstas na legislação em vigor.
DECLARO estar ciente de que SÓ obterei ATENDIMENTO ESPECIAL para a prova caso solicite expressamente e nos termos definidos por este
edital.
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO
a) Providenciar o Laudo médico acima exigido;
b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento;
c) digitalizar o requerimento e o laudo médico de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados;
d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;
e) proceder conforme o item 4.3 deste edital.
ATENÇÃO:
Ø O candidato PcD que necessitar de condições especiais para a realização de prova deverá requerer todo e qualquer atendimento especial necessário. A necessidade de atendimento especial não será presumida pela Banca Examinadora, mesmo na hipótese de deficiência comprovada.
Ø Caso o candidato não envie o laudo médico e o requerimento, não será considerado pessoa com deficiência para concorrer às vagas
reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha selecionado tal opção no formulário eletrônico de inscrição.
ANEXO II-B
REQUERIMENTO DE DESEMPATE PELA CONDIÇÃO DE JURADO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo do candidato:
Data de nascimento: DD/MM/AAAA
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação:
Documento de Identificação Oficial:
CPF:
Telefone fixo: [ ]
Telefone Celular: [ ]
E-mail:
DECLARAÇÃO
EU, acima qualificado, VENHO REQUERER A UTILIZAÇÃO DO DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 440 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUAL DETERMINA QUE, EM CASO DE EMPATE, SEJA DADA PREFERÊNCIA AO JURADO QUE TENHA EXERCIDO EFETIVAMENTE A FUNÇÃO DE
JURADO. Para tanto, apresento:
( ) certidão expedida pela Justiça Estadual;
( ) declaração expedida pela Justiça Estadual; ( ) atestado expedidas pela Justiça Estadual; ( ) certidão expedidas pela Justiça Federal;
( ) declaração expedida pela Justiça Federal; ( ) atestado expedida pela Justiça Federal;
( ) outro documento público expedido pela Justiça Estadual ou Federal. ESPECIFICAR:
.
DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação. DECLARO que as informações fornecidas e os documentos apresentados são verídicos e estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garanta o deferimento da solicitação, ou ainda, a apresentação de documentos fora dos padrões, prazos e/ou forma solicitados resultará no indeferimento da solicitação. DECLARO estar ciente de que, se for constatada por autoridade competente qualquer irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser
eliminado do certame e/ou ter meu ingresso revogado, sujeitando-me, ainda, às sanções previstas na legislação em vigor.
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO
a) Providenciar o documento comprobatório;
b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento;
c) digitalizar este requerimento e o documento comprobatório de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados;
d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;
e) proceder conforme o item 4.4.1 deste edital.
ANEXO II-C
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo do candidato:
Data de nascimento: DD/MM/AAAA
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação:
Documento de Identificação Oficial:
CPF:
Telefone fixo: [ ]
Telefone Celular: [ ]
E-mail:
MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA
( ) Acessibilidade no local de provas (para dificuldade de locomoção)
( ) sala para amamentação (para candidata lactante)
( ) Prova com letra ampliada (para deficiência visual). Tamanho da fonte:
( ) acessibilidade no local de provas (para cadeirante)
( ) Auxílio no preenchimento do cartão de resposta (para deficiência visual)
( ) ledor (para deficiência visual)
( ) Auxílio no preenchimento do cartão de resposta (para deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão)
( ) prova em BRAILLE (para deficiência visual)
( ) intérprete de libras (para deficiência auditiva)
( ) Tempo adicional de 1 hora
( ) Alimentação durante a prova (para problemas de saúde)
( ) Outro (descrever nas linhas abaixo):
DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial):
DECLARAÇÃO
EU, acima qualificado(a), VENHO REQUERER ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S) PRESENCIAL(AIS) DESTE
CERTAME. DECLARO que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação. DECLARO que as informações fornecidas e os documentos apresentados são verídicos e estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garanta o deferimento da solicitação, ou ainda, a apresentação de documentos fora dos padrões, prazos e/ou forma solicitados resultará no indeferimento da solicitação. DECLARO estar ciente de que, se for constatada por autoridade competente qualquer irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame e/ou ter meu ingresso revogado, sujeitando-me, ainda, às sanções previstas na legislação em vigor.
COMPROVANTES OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL
Providenciar o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme abaixo determinado e conforme cada caso:
Para lactantes: Atestado de amamentação emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e a certidão de nascimento da(s) criança(s) de até 6 meses de idade a ser(em) amamentada(s);
Para demais situações: laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado (emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível), no qual conste a Classificação Internacional de Doença (CID), assinatura do médico, carimbo e seu número de Registro no Conselho Regional de Medicina.
Para tempo adicional: no caso de 01 hora de tempo adicional, além do laudo, também deverá ser apresentado parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações.
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO
a) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento;
b) digitalizar o requerimento e o(s) comprovante(s) do direito ao atendimento especial, conforme o caso, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados;
c) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;
d) proceder conforme o item 4.5 deste edital.
ANEXO II-D
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (EXCETO PARA CADÚNICO)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo do candidato:
Data de nascimento: DD/MM/AAAA
Cargo para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação:
Documento de Identificação Oficial:
CPF:
Telefone fixo: [ ]
Telefone Celular: [ ]
E-mail:
DECLARAÇÃO
EU, acima qualificado, VENHO REQUERER ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO para:
( ) DOADORES REGULARES DE SANGUE; ( ) DESEMPREGADOS.
( ) PESSOAS COM LIMITAÇÃO D EORDEM FINANCEIRA.
DECLARO que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação. DECLARO que as informações fornecidas e os documentos apresentados são verídicos e estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garanta o deferimento da solicitação, ou ainda, a apresentação de documentos fora dos padrões, prazos e/ou forma solicitados resultará no indeferimento da solicitação. DECLARO estar ciente de que, se for constatada por autoridade competente qualquer irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados, poderei ser eliminado do certame e/ou ter meu ingresso revogado, sujeitando-me,
ainda, às sanções previstas na legislação em vigor.
LISTA DE COMPROVANTES NECESSÁRIOS
I - Para doadores de sangue: comprovar que realizou, nos 02 últimos anos, a contar da data de publicação deste edital, 02 doações de sangue ao ano, por meio da apresentação de atestado/declaração de doação ou carteira do doador, devidamente assinados pela entidade coletora oficial ou credenciada, onde conste, expressamente, a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção.
II - Para desempregado ou com limitação de ordem financeira: apresentar declaração de próprio punho, em letra legível, à caneta e devidamente assinada pelo candidato, afirmando que se encontra desempregado ou com limitação de ordem financeira e sem condições de arcar com a taxa de inscrição no concurso, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A declaração deve conter telefone e assinatura de
duas testemunhas.
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO
a) Providenciar o(s) documento(s) comprobatório(s), CONFORME O TIPO DE BENEFÍCIO A QUE FAZ JUS;
b) imprimir este requerimento na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame, preencher correta e completamente as informações solicitadas em todos os campos e assinar o requerimento;
c) digitalizar este requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s) de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados;
d) salvar os documentos digitalizados todos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB;
e) proceder conforme o item 5.2.1.2 deste edital.
Nestes termos, espera deferimento.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS (SOMENTE PARA OPÇÃO DE ENVIO VIA SEDEX)
OBS.: Todos os recursos podem ser interpostos, de forma gratuita, via internet, inclusive no posto presencial, pelo candidato ou seu
representante. Caso prefira, pode encaminhar via SEDEX, a suas expensas, utilizando este ANEXO, conforme as orientações abaixo indicadas.
INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA SEDEX: preencher as informações da capa, assim como o teor do recurso, de forma clara e legível, assinando apenas no local indicado. Alocar o anexo em envelope, conforme exigido pelos Correios, e postar o envelope, via serviço de SEDEX, para o endereço da Objetiva Concursos, Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP: 90420001, até às 17h
do último dia de cada prazo recursal. A tempestividade do recurso enviado será verificada pela data da postagem.
Caixa de Texto: RECURSO ADMINISTRATIVO - CAPA
NOME DO CANDIDATO: Nº DA INSCRIÇÃO: CARGO: RECURSO CONTRA:
Identificar-se APENAS NESTA CAPA DO RECURSO, de forma a manter O TEOR desidentificado.
(Local) (Data) (Assinatura do Candidato)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Caixa de Texto: RECURSO ADMINISTRATIVO - TEOR
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
ANEXO IV – PROGRAMA DE ESTUDOS
ATENÇÃO CANDIDATO:
1) Na prova de Língua Portuguesa, será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
2) No conteúdo de Informática, a menos que seja informado o contrário nas questões, considerar: os programas em sua versão Português-BR; configuração padrão de instalação, com licença de uso; mouse configurado para destros; um clique ou duplo clique pelo botão esquerdo do mouse; e teclar como pressionar uma tecla uma vez e rapidamente liberá-la;
3) Quando houver, em quaisquer disciplinas, sugestão de normas legais, salienta-se que estas possuem caráter meramente orientador, podendo, ou não, virem a ser utilizadas pela Banca Examinadora, a qual poderá utilizar, além destas, outras normas legais, obras doutrinárias e publicações não citadas.
4) Quando da citação de normas legais, em quaisquer disciplinas, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital, assim como, devem ser consideradas as normas legais em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados.
5) A busca pelas normas legais sugeridas, quando for o caso, é de responsabilidade do candidato. Sugere-se que as normas legais próprias deste ente, quando sugeridas, sejam consultadas no link www.santanadomanhuacu.mg.gov.br/legislacao-categorias.
Conteúdo Programático:
1. Análise e Interpretação de Textos: Compreensão global, estrutura, ideias principais e secundárias, pressuposições e inferências, significados e substituição de palavras e expressões, gêneros textuais, linguagem, variedades linguísticas, registros formais e informais, nexos e outros recursos coesivos. 2. Textualidade: Coesão, coerência, argumentação, identificação de frases corretas e incorretas, intertextualidade. 3. Fonologia e Ortografia: Letras, fonemas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, sílabas, acentuação gráfica, ortografia, emprego dos porquês, hífen, sinais de pontuação. 4. Morfologia: Classes de palavras variáveis e invariáveis, reconhecimento, classificação, uso e flexão. 5. Semântica: Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação, conotação, figuras de linguagem. 6. Sintaxe: Análise sintática (interna e externa), concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, pontuação, crase.
Caixa de Texto: PARA TODOS OS CARGOS DA TABELA B DO ITEM 6.2.1 DESTE EDITAL:
Conteúdo Programático:
1. Análise e Interpretação de Textos: Compreensão global, ideias principais e secundárias, significados e substituição de palavras e expressões.
2. Sinônimos e Antônimos. 3. Alfabeto: Ordem alfabética, reconhecimento de vogais e consoantes. 4. Sílabas: Separação, classificação e tonicidade. 5. Morfologia: Classificação e substituição de substantivos, adjetivos e pronomes. 6. Flexão: Verbos regulares (modo indicativo), singular e plural, masculino e feminino, aumentativo e diminutivo. 7. Acentuação Gráfica. 8. Ortografia: Emprego de maiúsculas e minúsculas, grafia de palavras com: H, CH, X, SC, C, Ç, SS, S, Z, G, J, R, RR, NR, LR, M antes de P e B, N antes de outras consoantes, uso de AU e AL, prefixos IM e IN, palavras com U, palavras com consoantes mudas, palavras com E e I com frequentes erros de escrita e pronúncia, palavras com QUE e QUI, outras regras básicas de ortografia. 9. Pontuação: Ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, ponto e vírgula, dois pontos, reticências, travessão, parênteses, aspas e vírgula.
Conteúdo Programático:
1. Números e Operações: Propriedades dos números, operações com números reais e irracionais, operações aritméticas, regra de três simples e composta, porcentagem. 2. Álgebra: equações de primeiro e segundo grau e sistemas de equações, inequações e sistemas de inequações, expressões algébricas e simplificação, funções lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas, modulares, trigonométricas, função composta e inversa de uma função, progressões aritméticas e geométricas, matrizes e determinantes. 3. Geometria: Conceitos de geometria plana e especial, Teorema de Pitágoras e Teorema de Tales, cálculo de áreas, perímetros e volumes, figuras geométricas, noções de trigonometria (seno, cosseno, tangente) e relações trigonométricas. 4. Estatística e Probabilidade: Coleta e interpretação de dados estatísticos, representação gráfica de dados (gráficos e histogramas), medidas de tendência central (média, mediana, moda), cálculo e noções de probabilidade. 5. Análise Combinatória: Conceitos básicos de contagem, princípio fundamental da contagem, permutações simples e com repetição, combinações simples e com repetição, arranjos simples. 6. Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos simples e compostos, análise de investimentos, amortização de empréstimos e financiamentos. 7. Raciocínio Lógico-Matemático e Resolução de Problemas: Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico e/ou matemático, uso de tabelas, gráficos e infográficos para análise e interpretação de informações. 8. Aplicação Prática: Resolução de problemas matemáticos em diversos contextos.
Caixa de Texto: PARA TODOS OS CARGOS DA TABELA B DO ITEM 6.2.1 DESTE EDITAL:
Conteúdo Programático:
1. Numeração Decimal e Romana: Reconhecimento e representação. 2. Números Ordinais. 3. Números Naturais, Fracionários e Decimais: Leitura, escrita, equivalência, comparação, ordenação, representação na reta numérica, múltiplos, divisibilidade, MMC, MDC, simplificação, redução, conversão entre fração e decimal, operações básicas, frações, numerais multiplicativos, dúzia, milhar, expressões numéricas e porcentagem. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, temperatura e área. 5. Geometria: Figuras planas, figuras
espaciais, perímetro e área. 6. Sistema Monetário: Reconhecimento, operações, comparação e equivalências, operações de compra e venda. 7. Probabilidade e Estatística Básicas: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. 8. Leitura e Interpretação: Tabelas, gráficos e infográficos.
9. Raciocínio Lógico-Matemático: Problemas lógicos de sequências. 10. Aplicação Prática: Resolução de problemas matemáticos em diversos contextos.
Conteúdo Programático:
1. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 2. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 3. Informática Básica: Conceitos básicos da tecnologia da informação. Componentes de hardware e software de computadores e suas características. Operação e configuração: sistema operacional Windows 10 ou posterior; editor de texto Word 2016 ou posterior; planilha eletrônica Excel 2016 ou posterior. Navegação web e segurança na/para Internet. Correio eletrônico.
Conteúdo Programático:
A avaliação engloba o conhecimento de normas, diplomas, doutrinas e posicionamentos jurisprudenciais que se relacionem com os conteúdos: 1. Direito Constitucional: História Constitucional do Brasil. Constitucionalismo, neoconstitucionalismo e pós-positivismo. Poder constituinte. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Conceito, classificação e interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Organização político-administrativa do Estado. O município na Federação. Autonomia municipal. Repartição das competências constitucionais. Competências municipais e interesse local. Administração pública. Poder Executivo. Poder Legislativo. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito. Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça: Ministério público. Advocacia pública. Defensoria pública. Supremacia constitucional e controle de constitucionalidade das normas. Defesa do Estado e das instituições democráticas: Intervenção federal. Intervenção estadual nos municípios. Lei nº 11.417/2006 (Súmula vinculante). Sistema Tributário Nacional: Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União, dos estados e dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Finanças e orçamento público. Ordem econômica e financeira. Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. Sistema Financeiro Nacional: Finanças municipais. Tributos e outras receitas municipais. Orçamento municipal. Ordem social. Regime constitucional da propriedade: função social. Direito à saúde na ordem constitucional e legal. Sistema Único de Saúde. Procuradoria Geral do Município: representação judicial e extrajudicial do município; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. Lei Orgânica do Município de Santana do Manhuaçu/MG. 2. Direito Administrativo: Estado, governo e administração pública: conceitos e elementos. Conceito, objeto e fontes do direito administrativo. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Ato administrativo. Agentes públicos. Poderes da administração pública. Uso e abuso do poder. Regime jurídico-administrativo. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Serviços públicos. Bens públicos. Organização administrativa. Controle da administração pública. Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despolitização. Agentes e órgãos reguladores. Regulação normativa, executiva e judicante. Controle da atividade regulatória. Licitações e contratos administrativos: disposições constitucionais e doutrinárias aplicáveis. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei nº 12.232/2010 (Licitação para contratação de serviços de publicidade). Decreto nº 11.462/2023 (Sistema de Registro de Preços). Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Lei Federal nº 13.019/2014 (Parcerias na administração pública). Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Lei nº 8.429/1992 (Improbidade administrativa). Lei nº 9.784/1999 (Processo administrativo). Lei nº 11.107/2005 (Convênios e Consórcios públicos). Lei nº 11.079/2004 (Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada - PPP). A LINDB e o direito administrativo. Responsabilidade de agentes públicos na LINDB. Lei Municipal nº 862/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Manhuaçu/MG. 3. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional: Princípios Gerais. Titulares do Poder de Tributar. Lei complementar em matéria tributária. Limitações ao Poder de Tributar (Princípios Jurídicos da Tributação). Imunidades Genéricas e Específicas. Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Empréstimos Compulsórios. Contribuições sociais e outras contribuições. Repartição das Receitas Tributárias. Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Impostos, taxas, contribuições de melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário: legislação tributária, fontes principais e secundárias do Direito Tributário, vigência da legislação tributária, aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: tipos e objetos, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; Responsabilidade Tributária, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: lançamento tributário, modalidades de lançamentos; suspensão da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; extinção da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; exclusão do crédito tributário – modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, preferências. Administração Tributária: Fiscalização; Dívida Ativa; Certidões negativas e positivas. Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança. Crimes contra a ordem tributária. Código Tributário do Município de Santana do Manhuaçu/MG. 4. Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia das leis no espaço. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Pessoas naturais e Pessoas jurídicas. Capacidade civil, direitos e responsabilidades inerentes à personalidade. Bens no Código Civil. Teorias e
aplicação do fato, ato e negócio jurídico, inclusive elementos incidentais, defeitos e invalidade do negócio jurídico. Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social. Prescrição e decadência. Prova: teoria geral e meios de prova. Direito das obrigações. Contratos: disposições gerais do Código Civil, extinção do contrato. Classificação dos contratos. Contratos preliminares e definitivos. Interpretação dos contratos. Contratos típicos dispostos no Código Civil: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, comodato, prestação de serviços, empreitada, mandato, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso. Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Atos unilaterais. Responsabilidade civil de indenizar (extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual). Teoria da responsabilidade civil objetiva. Direito de empresa. Posse. Direitos reais: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia. Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano). Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos). Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida. Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. Lei nº 8.245/1991 (Locação de Imóveis Urbanos). 5. Direito Processual Civil: Princípios gerais do Processo Civil. Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Normas processuais civis. Função jurisdicional. Ação: conceito, natureza, elementos e características, condições e classificação da ação, pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Ministério público. Advocacia pública. Defensoria pública. Atos processuais: forma dos atos; tempo e lugar; prazos; comunicação dos atos processuais; nulidades; distribuição e registro; valor da causa. Tutela provisória: Disposições gerais; Tutela de urgência. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: Disposições gerais. Procedimento comum. Petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Audiência de conciliação ou de mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Audiência de instrução e julgamento. Providências preliminares e do saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Sentença e coisa julgada. Cumprimento da sentença: Disposições gerais, cumprimento e liquidação. Procedimentos especiais. Procedimentos de jurisdição voluntária. Processos de execução. Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. Livro Complementar: Disposições finais e transitórias. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Reclamação constitucional. 6. Direito do Trabalho: Princípios e fontes do direito do trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). Relação de trabalho e relação de emprego. Vínculo empregatício como categoria jurídica. Sujeitos do vínculo empregatício. Empregador e capacidade jurídica. Responsabilidade solidária. Formação do vínculo empregatício. Contrato individual de trabalho. Alteração do vínculo empregatício. Vícios do consentimento em matéria trabalhista (dolo, erro, coação, simulação, fraude). Jornada de trabalho. Remuneração e salário. Salário mínimo. Aviso prévio. Férias. Décimo terceiro salário. FGTS. Equiparação salarial. Desvio de função. Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho. Extinção do vínculo empregatício. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. Segurança e medicina no trabalho. Terceirização: conceito, tipos e efeitos. Entes estatais e terceirização: prestação de serviços e locação de mão de obra. Administração Pública e tratamento derrogatório da norma trabalhista. Prescrição e decadência. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Proteção ao trabalho do menor. Combate à exploração do trabalho na infância e juventude. Combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Teletrabalho. Direito de greve e serviços essenciais. O servidor público e a sindicalização. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). 7. Direito Processual do Trabalho: Justiça do Trabalho: organização, estrutura, competência e Jurisdição. Os Juízes de Direito. Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: composição, funcionamento, jurisdição e competência. Ministério Público do Trabalho. Corregedoria. Reclamação Correicional e pedido de providências. Procedimentos nos Dissídios Individuais. Reclamação: inquérito, revelia, contestação, reconvenção, partes e procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho. Audiência. Conciliação: instrução e julgamento. Provas no Processo do Trabalho: interrogatório e depoimento pessoal - confissão e consequências. Documentos: oportunidade de juntada, incidente de falsidade. Prova técnica: sistemática de realização das perícias. Testemunhas: compromissos, impedimentos e consequências. Justiça Gratuita. Execução: conceito e incidentes na fase executória. Sentença de Liquidação e Impugnação. Embargos de devedor e impugnação de credor. Procedimento nos dissídios coletivos: instauração de instância, conciliação e julgamento. Extensão das decisões e revisão. Ação de cumprimento. Sentença individual e sentença coletiva. Recursos no Processo do Trabalho: disposições gerais; efeitos suspensivo, devolutivo e regressivo; recursos no processo de cognição; recursos no processo de execução. Prescrição e decadência no processo do trabalho. 8. Direito Previdenciário: Seguridade social na CFRB/88 (previdência, assistência social e saúde). Emendas Constitucionais relacionadas. Regras permanentes. Custeio da seguridade social: Receitas, contribuições sociais, salário de contribuição. Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Previdência complementar no serviço público. Aposentadoria dos servidores públicos. Tempo de serviço público. Tempo de ingresso no serviço público. Contagem recíproca. Registro no Tribunal de Contas. Procedimento administrativo. Direito adquirido. Paridade do patrocínio da Administração Pública. Reforma Previdenciária de 2019. Regras de transição para servidores estaduais e municipais. Lei nº 9.717/98 (Regras Gerais para a Organização e o Funcionamento dos RPPS). Lei nº 10.887/2004 (Contribuição do Servidor Público). 9. Direito Ambiental/Urbanístico/Fundiário: Tutela constitucional do meio ambiente (Constituição Federal e Estadual). Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. Competência constitucional, administrativa, legislativa e jurisdicional em matéria ambiental. Responsabilidade administrativa, civil e penal. Tutela processual. Licenciamento e fiscalização ambiental. Resolução CONAMA nº 237/1997. Avaliação Ambiental Integrada. Normas de cooperação para os entes federados em matéria ambiental. Lei Complementar Federal nº 140/2011. Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC). Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano). Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional do Saneamento Básico). Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Função social da propriedade urbana. Direito urbanístico: Conceito e princípios. Direito à cidade. Ordenação. Uso e ocupação solo urbano. Licenças urbanísticas. Concessão urbanística. Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas. Responsabilidade civil e penal. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária urbanística. Desapropriação. Proteção do patrimônio cultural. 10. Direito Financeiro: Direito financeiro: disposições constitucionais e doutrinárias aplicáveis. Orçamento público: Conceito, espécies, princípios e natureza jurídica. Leis orçamentárias: Espécies e tramitação legislativa. Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro). Fiscalização financeira e orçamentária. Despesa
pública: Conceito e classificação de despesa pública. Disciplina constitucional dos precatórios. Receita pública: Conceito, ingresso e receitas. Classificação das receitas públicas. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Crédito público: Conceito, classificação e natureza jurídica. Controle, fiscalização e prestação de contas. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública. 11. Legislação Complementar: Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude). Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público). Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). Lei nº 13.726/2018 (Racionaliza atos e procedimentos administrativos ). Lei Complementar nº 95/1998 (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis).
Caixa de Texto: PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Conteúdo Programático:
1. Noções de Saúde Pública: Princípios, políticas de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), estratégias de promoção da saúde. 2. Ética e Cidadania: Direitos do cidadão, ética profissional, sigilo e confidencialidade. 3. Noções de Epidemiologia: Conceitos básicos, indicadores de saúde, vigilância epidemiológica. 4. Promoção da Saúde: Educação em saúde, prevenção de doenças, cuidados com o meio ambiente. Imunizações, imunologia e vacinas. 5. Noções de Microbiologia: Microrganismos, transmissão de doenças, medidas de prevenção. 6. Primeiros Socorros: Procedimentos básicos em emergência. 7. Saúde da Família e Comunidade: Atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS), visitas domiciliares, trabalho em equipe. 8. Território de Atuação: Conhecimento sobre a área de atuação do ACS, incluindo geografia, características demográficas e epidemiológicas. 9. Doenças e Agravos Transmissíveis e Não Transmissíveis: Transmissão, agente, identificação, prevenção, controle, manejo, tratamento e notificação de casos. 10. Noções de Nutrição: Alimentação saudável, promoção da nutrição adequada, carências de micronutrientes. 11. Saúde da Criança e da Mulher: Cuidados com gestantes, aleitamento materno. 12. Saúde do Idoso: Cuidados com a população idosa, prevenção de doenças relacionadas à idade. 13. Saúde Mental: Noções básicas sobre saúde mental, identificação de situações de risco. 14. Noções de Farmacologia: Uso adequado de medicamentos, orientações sobre tratamentos médicos. 15. Registro de Dados: Coleta e registro de informações de saúde da comunidade. 16. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 17. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 18. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Decreto nº 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Resolução nº 588/2018 - Política Nacional de Vigilância em Saúde.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO:
Conteúdo Programático:
1. Noções de Saúde Pública: Princípios, políticas de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), estratégias de promoção da saúde. 2. Ética e Cidadania: Direitos do cidadão, ética profissional, sigilo e confidencialidade. 3. Noções de Epidemiologia: Conceitos básicos, indicadores de saúde, vigilância epidemiológica. 4. Promoção da Saúde: Educação em saúde, prevenção de doenças, cuidados com o meio ambiente. Imunizações, imunologia e vacinas. 5. Noções de Microbiologia: Microrganismos, transmissão de doenças, medidas de prevenção. 6. Primeiros Socorros: Procedimentos básicos em emergência. 7. Saúde Comunitária: Atuação do Agente Epidemiológico na comunidade, visitas domiciliares, trabalho em equipe. 8. Doenças e Agravos Transmissíveis e Não Transmissíveis: Transmissão, agente, identificação, prevenção, controle, manejo, tratamento e notificação de casos. 9. Vetores e Reservatórios: Proliferação, manejo e conhecimento dos principais vetores e reservatórios de doenças endêmicas. 10. Medidas de Controle: Métodos de prevenção e controle de endemias, incluindo o uso de inseticidas, medidas de saneamento básico e educação em saúde. 11. Vigilância Entomológica: Monitoramento, identificação de vetores, manejo. 12. Reservatórios animais de doenças, vetores, animais peçonhentos e artrópodes de importância sanitária: Proliferação, identificação, hábitos, ocorrência, prevenção, controle, manejo. 13. Registro de Dados: Coleta e registro de informações epidemiológicas e ambientais. 14. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 15. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 16. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Resolução nº 588/2018 - Política Nacional de Vigilância em Saúde.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: ASSISTENTE SOCIAL:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. 2. Serviço Social e Políticas Públicas: 1. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). 2. Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 3. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). 4. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 5. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 6. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 7. Proteção e Atenção Integral à Família. 8. Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. 9. Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 10. População em Situação de Rua. 11. Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12. Abordagem Social. 13. Medidas Socioeducativas. 14. Calamidades Públicas e Emergências. 15. Vigilância Socioassistencial. 16. Inclusão social. 17. Enfrentamento da pobreza. 18. Violência intrafamiliar, abandono, trabalho infantil e ato infracional. 19. Participação Social. 20. Controle Social. 21. Proteção Social Básica. 22. Proteção Social Especial. 23. Benefícios Assistenciais. 24. Objetivos da Assistência Social. 25. Entidades de Assistência Social. 26. Acolhimento. 27. Violência. 28. Família. 29. Dialética. 30. Mediação. 31. Serviço Social. 32. Assistência Social. 33. Direitos. 34. Participação. 35.
Saúde. 36. Sistemas Público e Privado. 37. Seguridade Social. 38. Políticas Públicas. 39. Gestão Social. 40. Estudo Social. 41. Laudos Periciais. 42. Questão Social. 43. Estado. 44. Sociedade Civil. 45. Espaço Institucional e Profissional. 46. Dialética e Trabalho Social. 47. Ética. 48. Projeto ético- político do Serviço Social. 49. Globalização. 50. Saúde mental. 51. Interdisciplinaridade. 52. Trabalho. 53. Grupos. 54. Redes. 55. Cidadania. 56. Vida Social. 57. Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais. 58. Contexto atual e o neoliberalismo. 59. Direitos sociais, legislação e mecanismos de acesso. 60. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 61. Dimensões políticas e práticas do profissional. 62. Instrumentalidade/documentação (pareceres e relatórios, outros). 63. Gênero, diversidade, raça e políticas afirmativas. 64. A dimensão técnico-operativa do serviço social. 65. Visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 66. Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 67. Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 68. O trabalho em redes: esfera pública, conselhos de direito. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. 69. Gestão Social. 70. Planejamento Social. 71. Processos de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos, técnico-operativos e ético políticos. 72.Processos de trabalho e instrumentalidade no Serviço Social. 73. Abordagens grupais e individuais. 74. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção. 3. Código de Ética Profissional. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
- BRASIL. Decreto nº 11.016/2022 - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- BRASIL. Decreto nº 6.307/2007 - Benefícios Eventuais.
- BRASIL. Decreto nº 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas.
- BRASIL. Lei nº 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- BRASIL. Resolução CNAS nº 145/ 2004 - Política Nacional de Assistência Social.
- BRASIL. Resolução CNAS nº 33/2012 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
- BRASIL. Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
- BRASIL. Resolução nº 269/2006 - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: ASSISTENTE SOCIAL – CRAS:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. 2. Serviço Social e Políticas Públicas: 1. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). 2. Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 3. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). 4. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 5. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 6. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 7. Proteção e
Atenção Integral à Família. 8. Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. 9. Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 10. População em Situação de Rua. 11. Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12. Abordagem Social. 13. Medidas Socioeducativas. 14. Calamidades Públicas e Emergências. 15. Vigilância Socioassistencial. 16. Inclusão social. 17. Enfrentamento da pobreza. 18. Violência intrafamiliar, abandono, trabalho infantil e ato infracional. 19. Participação Social. 20. Controle Social. 21. Proteção Social Básica. 22. Proteção Social Especial. 23. Benefícios Assistenciais. 24. Objetivos da Assistência Social. 25. Entidades de Assistência Social. 26. Acolhimento. 27. Violência. 28. Família. 29. Dialética. 30. Mediação. 31. Serviço Social. 32. Assistência Social. 33. Direitos. 34. Participação. 35.
Saúde. 36. Sistemas Público e Privado. 37. Seguridade Social. 38. Políticas Públicas. 39. Gestão Social. 40. Estudo Social. 41. Laudos Periciais. 42. Questão Social. 43. Estado. 44. Sociedade Civil. 45. Espaço Institucional e Profissional. 46. Dialética e Trabalho Social. 47. Ética. 48. Projeto ético- político do Serviço Social. 49. Globalização. 50. Saúde mental. 51. Interdisciplinaridade. 52. Trabalho. 53. Grupos. 54. Redes. 55. Cidadania. 56. Vida Social. 57. Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais. 58. Contexto atual e o neoliberalismo. 59. Direitos sociais, legislação e mecanismos de acesso. 60. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 61. Dimensões políticas e práticas do profissional. 62. Instrumentalidade/documentação (pareceres e relatórios, outros). 63. Gênero, diversidade, raça e políticas afirmativas. 64. A dimensão técnico-operativa do serviço social. 65. Visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 66. Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 67. Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 68. O trabalho em redes: esfera pública, conselhos de direito. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. 69. Gestão Social. 70. Planejamento Social. 71. Processos de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos, técnico-operativos e ético políticos. 72.Processos de trabalho e instrumentalidade no Serviço Social. 73. Abordagens grupais e individuais. 74. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção. 3. Código de Ética Profissional. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
- BRASIL. Decreto nº 11.016/2022 - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- BRASIL. Decreto nº 6.307/2007 - Benefícios Eventuais.
- BRASIL. Decreto nº 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas.
- BRASIL. Lei nº 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- BRASIL. Resolução CNAS nº 145/ 2004 - Política Nacional de Assistência Social.
- BRASIL. Resolução CNAS nº 33/2012 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
- BRASIL. Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
- BRASIL. Resolução nº 269/2006 - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. 2. Serviço Social e Políticas Públicas: 1. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). 2. Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 3. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). 4. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 5. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 6. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 7. Proteção e Atenção Integral à Família. 8. Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. 9. Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 10. População em Situação de Rua. 11. Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12. Abordagem Social. 13. Medidas Socioeducativas. 14. Calamidades Públicas e Emergências. 15. Vigilância Socioassistencial. 16. Inclusão social. 17. Enfrentamento da pobreza. 18. Violência intrafamiliar, abandono, trabalho infantil e ato infracional. 19. Participação Social. 20. Controle Social. 21. Proteção Social Básica. 22. Proteção Social Especial. 23. Benefícios Assistenciais. 24. Objetivos da Assistência Social. 25. Entidades de Assistência Social. 26. Acolhimento. 27. Violência. 28. Família. 29. Dialética. 30. Mediação. 31. Serviço Social. 32. Assistência Social. 33. Direitos. 34. Participação. 35.
Saúde. 36. Sistemas Público e Privado. 37. Seguridade Social. 38. Políticas Públicas. 39. Gestão Social. 40. Estudo Social. 41. Laudos Periciais. 42. Questão Social. 43. Estado. 44. Sociedade Civil. 45. Espaço Institucional e Profissional. 46. Dialética e Trabalho Social. 47. Ética. 48. Projeto ético- político do Serviço Social. 49. Globalização. 50. Saúde mental. 51. Interdisciplinaridade. 52. Trabalho. 53. Grupos. 54. Redes. 55. Cidadania. 56. Vida Social. 57. Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais. 58. Contexto atual e o neoliberalismo. 59. Direitos sociais, legislação e mecanismos de acesso. 60. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 61. Dimensões políticas e práticas do profissional. 62. Instrumentalidade/documentação (pareceres e relatórios, outros). 63. Gênero, diversidade,
raça e políticas afirmativas. 64. A dimensão técnico-operativa do serviço social. 65. Visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 66. Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 67. Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 68. O trabalho em redes: esfera pública, conselhos de direito. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. 69. Gestão Social. 70. Planejamento Social. 71. Processos de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos, técnico-operativos e ético políticos. 72.Processos de trabalho e instrumentalidade no Serviço Social. 73. Abordagens grupais e individuais. 74. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção. 3. Socioeducacional: Métodos e técnicas de acompanhamento psicossocial de estudantes. Estratégias de intervenção em casos de violência escolar, abuso de drogas, gravidez na adolescência e vulnerabilidade social. Atendimento e apoio a estudantes com necessidades educacionais especiais (deficiência, TEA, altas habilidades, TDAH etc.). Redes de proteção a crianças, adolescentes e outras populações vulneráveis. Promoção da educação para a cidadania e os direitos humanos. Inserção dos estudantes no mercado de trabalho. Apoio a práticas de bem-estar físico, mental e social no ambiente escolar. Questões sociais e educação. Relação família-escola-comunidade. 4. Serviço Social e Políticas Públicas: 5. Código de Ética Profissional.
6. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
- BRASIL. Decreto nº 11.016/2022 - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- BRASIL. Decreto nº 6.307/2007 - Benefícios Eventuais.
- BRASIL. Decreto nº 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas.
- BRASIL. Lei nº 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- BRASIL. Resolução CNAS nº 145/ 2004 - Política Nacional de Assistência Social.
- BRASIL. Resolução CNAS nº 33/2012 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
- BRASIL. Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
- BRASIL. Resolução nº 269/2006 - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I:
Conteúdo Programático:
1. Princípios da Administração Pública: Legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público. 2. Administração Pública: Conceitos, estrutura e organização. 3. Direito Administrativo: Fundamentos: Conceito, fontes e princípios. Agentes públicos: espécies, poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceitos, classificação, espécies e formas; vícios, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; mérito, vinculação e discricionariedade. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 4. Licitações e Contratos Administrativos: Licitações: conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade; princípios básicos e correlatos; modalidades; obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimento licitatório; anulação, revogação e recursos administrativos; sanções e procedimento sancionatório; crimes em licitações e contratos administrativos. Contrato Administrativo: Conceito, principais características e espécies; formalização, execução e inexecução; duração, prorrogação, renovação e extinção; revisão e rescisão. 5. Comunicação Oficial e Redação Oficial: Princípios, características, qualidades, linguagem, Padrão Ofício, uso de expressões e vocábulos latinos. Documentos oficiais e expedientes administrativos: conceitos, tipos, apresentação e estrutura. 6. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 7. Arquivologia: Conceitos fundamentais, gerenciamento da informação, gestão de documentos, arquivos correntes, intermediários e permanentes, protocolos, avaliação de documentos, tipos de documentos e suportes físicos. 8. Administração de Recursos Materiais: Classificação de materiais, gestão de estoque, compras (modalidades, cadastro de fornecedores, entrada e conferência), armazenagem (critérios e técnicas), controle de bens, inventário e baixa de bens. 9. Rotinas de departamento pessoal: admissão e provimento de cargos, vínculos e regimes, contrato de trabalho, controle de jornada, licenças e afastamentos, folha de pagamento, encargos e obrigações acessórias, rescisões e aposentadorias, celetistas e estatutários, terceirizados. 10. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- BRASIL. Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- BRASIL. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: CONTADOR:
Conteúdo Programático:
1. Contabilidade Geral: Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). Balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Demonstração do valor adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Demonstração do Resultado Abrangente. Notas Explicativas. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil‐Financeiro. Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa. Contas a receber. Estoques. Despesas antecipadas. Realizável a longo prazo (não circulante). Instrumentos financeiros. Mensuração do valor justo. Ativo Imobilizado. Ativos intangíveis. Redução ao valor recuperável de ativos. Passivo exigível. Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Patrimônio Líquido. Políticas contábeis, mudança de estimativas, retificação de erros e eventos subsequentes. Receitas de vendas de produtos e serviços. Consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas. Correção integral das demonstrações contábeis. Análise econômico‐financeira: Indicadores de liquidez; Indicadores de rentabilidade; Indicadores de lucratividade; Indicadores de endividamento; Indicadores de estrutura de capitais; Análise vertical e horizontal. 2. Contabilidade Pública: Conceituação, objeto e campo de aplicação. Patrimônio Público: Composição; Ativo; Passivo; Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativas; Quantitativas: receita e despesa sob o enfoque patrimonial; Realização da variação patrimonial; Resultado patrimonial. Mensuração de ativos: Ativo Imobilizado; Ativo Intangível; Reavaliação e redução ao valor recuperável; Depreciação, amortização e exaustão. Mensuração de passivos: Provisões; Passivos Contingentes. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. Sistema de custos: Aspectos legais do sistema de custos; Ambiente da informação de custos; Características da informação de custos; Terminologia de custos. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) - vigente. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público: Balanço orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração das variações patrimoniais; Balanço patrimonial; Demonstração de fluxos de caixa; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Notas explicativas às demonstrações contábeis; Consolidação das demonstrações contábeis. Transações no setor público. Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. Execução orçamentária e financeira. Suprimento de Fundos. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - vigente. Regime contábil. 3. Contabilidade Tributária: Princípios constitucionais tributários. Tributos: conceitos, espécies e elementos fundamentais. ICMS. Imposto sobre a herança (ITD). ISS. PIS/PASEP e COFINS. Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ). Contribuição social sobre o lucro líquido. Imposto de renda retido na fonte (IRRF). Lucro presumido. Lucro real. Lucro arbitrado. Participações governamentais. 4. Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento público: Conceito; Técnicas orçamentárias; Princípios orçamentários; Ciclo orçamentário; Processo orçamentário. O orçamento público no Brasil: Sistema de planejamento e de orçamento federal; Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Sistema e processo de orçamentação; Classificações orçamentárias; Estrutura programática; Créditos ordinários e adicionais. Programação e execução orçamentária e financeira: Descentralização orçamentária e financeira; Acompanhamento da execução; Sistemas de informações; Alterações orçamentárias. Receita pública: Conceito e classificações; Estágios; Fontes; Dívida ativa. Despesa pública: Conceito e classificações; Estágios; Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores; Dívida flutuante e fundada; Suprimento de fundos. Transferências voluntárias. 5. Auditoria e Controladoria. Conceitos e objetivos. Auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Estimativas contábeis. Transações e eventos subsequentes. Conferência de cálculo. Evidências de Auditoria, Fraudes e Erros. Presunção de omissão de receitas. Auditoria dos componentes patrimoniais. Auditoria das contas de resultado. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Controle Interno e Externo no Setor Público. 6. Código de Ética Profissional. 7. Matemática Financeira. Índices Oficiais de Reajuste. Remuneração de Capital e Taxa de Juros. Juros Simples. Juros Compostos. 8. Administração Pública e Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública. Estrutura e Organização administrativa. Administração direta. Órgãos públicos. Agentes públicos. Atos administrativos. Processo administrativo. Poderes e deveres da Administração Pública. Governança, transparência e accountability. 9. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 145 a 181).
- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal (Art. 312 a 337; Art. Art. 359-A a 359-H).
- BRASIL. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
- BRASIL. Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
- BRASIL. Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro.
- BRASIL. Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- BRASIL. Lei nº 6.404/1976 - Sociedades por Ações.
- BRASIL. Lei nº 10.406/2002 - Código Civil (Art. 1179 a 1195)
- BRASIL. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
- BRASIL. Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- CFC. NBC TSP – do Setor Público – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Código Tributário do Município.
Caixa de Texto: PARA: ENFERMEIRO:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Enfermagem: Fundamentos de enfermagem. Administração em enfermagem. Processo de enfermagem. Anatomia humana. Sinais vitais. Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. Avaliação de saúde, anamnese e exame físico. Necessidades biopsicossociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. Diagnóstico e cuidado de enfermagem. Nutrição e dietética. Administração de medicamentos. Biossegurança. Prevenção e controle de infecções. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Segurança do paciente. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. Enfermagem clínica. Enfermagem materno- infantil. Enfermagem médico-cirúrgica. Enfermagem e saúde mental. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. Enfermagem de emergências. 3. Código de Ética Profissional. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616/1998 - Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: ENFERMEIRO – PSF:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Enfermagem: Fundamentos de enfermagem. Administração em enfermagem. Processo de enfermagem. Anatomia humana. Sinais vitais. Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. Avaliação de saúde, anamnese e exame físico. Necessidades biopsicossociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. Diagnóstico e cuidado de enfermagem. Nutrição e dietética. Administração de medicamentos. Biossegurança. Prevenção e controle de infecções. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Segurança do paciente. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. Enfermagem clínica. Enfermagem materno- infantil. Enfermagem médico-cirúrgica. Enfermagem e saúde mental. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. Enfermagem de emergências. 3. Estratégia Saúde da Família (ESF): princípios, diretrizes, organização, funcionamento, profissionais, programas e ações. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616/1998 - Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: FARMACÊUTICO:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: Conceitos. Assistência Farmacêutica no SUS. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Medicamentos Estratégicos. Uso racional de medicamentos. Medicamentos de Dispensação Excepcional. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Demandas Judiciais na Assistência Farmacêutica. Relação Nacional de
Medicamentos (RENAME). Medicamentos e insumos. Serviços farmacêuticos na atenção básica à saúde. Acompanhamento farmacoterapêutico. Semiologia Farmacêutica. Consulta farmacêutica. A oferta de medicamentos. Adesão ao tratamento. Monitorizações da farmacoterapia. 3. Farmacotécnica de produtos não estéreis: Análise de formulações. Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Estabilidade de formulações extemporâneas. Unitarização de medicamentos sólidos e líquidos. Controle de qualidade. 4. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis. Unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária. Preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume. Controle microbiológico, controle de qualidade. Manipulação de quimioterápicos antineoplásicos. Validação de processos. 5. Farmacodinâmica: Vias de administração de medicamentos. Mecanismos de ação dos fármacos. Interação medicamentosa. Fatores que interferem na ação dos fármacos. Efeitos colaterais e reações adversas. Alergia, tolerância e intoxicação. Utilizações de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos. Utilizações de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardiovascular e respiratória. 6. Farmacocinética: Conceitos gerais. Parâmetros farmacocinéticos. Metabolismos de medicamentos. Margens terapêuticas. Posologias. Fatores que alteram a farmacocinética. Monitorizações de fármacos na prática clínica. Metodologias de monitorização. 7. Farmacoepidemiologia: Farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 8. Farmacoeconomia: Conceitos gerais. Análise custo-benefício, custo-utilidade e customização. 9. Seleção de medicamentos: Conceitos. Padronização de medicamentos. 10. Gestão em farmácia: Gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos. Sistemas informatizados de controle de estoque. Gestão da farmácia hospitalar. Sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 11. Biossegurança. 12. Código de Ética Profissional. 13. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Anvisa. Resolução-RDC nº 67/2007 - Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: FISIOTERAPEUTA:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Fisioterapia: Anatomia e fisiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Neurofisiologia: contração muscular, receptores musculares e tendinosos, articulares e labirínticos; tônus e postura. Biomecânica e cinesiologia: análise de movimentos. Desenvolvimento neuropsicomotor normal e patológico. Fisioterapia em pneumologia, geriatria e cardiologia. Conhecimentos de clínica relacionadas às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumato-ortopédicas. Avaliação fisioterapêutica, raciocínio clínico e prescrição em fisioterapia nos diferentes níveis de atenção à saúde. Fisioterapia aplicada ao sistema musculoesquelético. Fisioterapia hospitalar. Fisioterapia em Saúde Coletiva. Métodos, técnicas e recursos terapêuticos utilizados na fisioterapia e aplicação a casos clínicos, em diferentes fases do ciclo vital. Atenção à saúde das pessoas com deficiências. Órteses e próteses, tecnologias assistivas. Níveis de atenção em saúde e a prática fisioterapêutica. Fisioterapia e a interdisciplinaridade. Classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde. 3. Código de Ética Profissional. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: MÉDICO – PSF:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Medicina Geral: 1. Epidemiologia Clínica. 2. Medicina Preventiva e Social. 3. Medicina Ambulatorial. 4. Semiologia e Propedêutica Médica. 5. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, sintomas, investigação e testes diagnósticos. 6. Farmacologia e Toxicologia. 7. Patologia Clínica. 8. Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 9. Doenças Alérgicas. 10. Doenças Dermatológicas. 11. Doenças do Aparelho Cardiovascular. 12. Doenças do Aparelho Digestivo.
13. Doenças do Aparelho Respiratório. 14. Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Biliares e do Pâncreas. 15. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 17. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 18. Doenças Hematológicas e Oncológicas. 19. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 20. Doenças Neurológicas. 21. Doenças Nutricionais. 22. Doenças Oculares. 23. Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 24. Doenças Ósseas. 25. Doenças Psiquiátricas. 26. Doenças Renais e do Trato Urinário. 27. Doenças Reumatológicas. 28. Doenças hepáticas. 29. Doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e ISTs.
30. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. 31. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 32. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. 33. Controle de infecções hospitalares. 34. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária.
35. Emergências clínicas. 36. Ginecologia e Obstetrícia Clínica. 37. Pediatria Clínica. 38. Geriatria Clínica. 3. Estratégia Saúde da Família (ESF): princípios, diretrizes, organização, funcionamento, profissionais, programas e ações. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: MONITOR PEDAGÓGICO:
Conteúdo Programático:
1. Temas Educacionais e Pedagógicos: História da educação. Filosofia e educação. Sociologia da educação. Sociedade, cultura e infância. Psicologia da educação, da aprendizagem e do desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico. Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto político-pedagógico. Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e prática escolar. Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional. Educação integral. Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da informação e comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento. Didática e prática histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções didático-pedagógicas e prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente e gestão escolar. Organização do trabalho pedagógico em sala de aula. Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação Básica. Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica. Temáticas relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e indisciplina, defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre outros. Transtornos e Condições do Neurodesenvolvimento e Aprendizagem. Gestão e organização do trabalho pedagógico. Alfabetização e letramento. Fundamentos e metodologia: Língua Portuguesa, Matemática, Artes, Ciências da Natureza e Ciências Humanas . Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura; etapa da educação infantil; etapa do ensino fundamental. 2. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.
- BRASIL. Lei nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.
- BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: NUTRICIONISTA:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva 1. Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2. Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3. ISTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4. Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5. Imunizações, imunologia e vacinas. 6. Epidemiologia. 7. Prevenção e Combate a Doenças. 8. Direitos dos usuários da saúde.
9. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Nutrição: 1. Nutrição básica: nutrientes: conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares; aspectos clínicos da carência e do excesso; dietas não convencionais; aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional; nutrição e fibras; utilização de tabelas de alimentos; alimentação nas diferentes fases e momentos biológicos. 2. Educação nutricional: conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional; papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares; aplicação de meios e técnicas do processo educativo; desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. 3. Avaliação nutricional: métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional; técnicas de medição; avaliação do estado e situação nutricional da população. 4. Alimentos: conceito, classificação, características e grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos; seleção e preparo planejamento, execução e avaliação de cardápios. 5. Higiene de alimentos: análise microbiológica e toxicológica; fontes de contaminação; fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de micro- organismos no alimento; modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos; enfermidades transmitidas pelos alimentos. 6. Nutrição e dietética: recomendações nutricionais; função social dos alimentos; atividade física e alimentação; alimentação vegetariana e suas implicações nutricionais. 7. Tecnologia dos alimentos: operações unitárias; conservação e embalagem dos alimentos; processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal; análise sensorial. 8. Controle Higiênico-Sanitário dos Alimentos: higiene pessoal, do ambiente, utensílios, superfície de trabalho e dos equipamentos; Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) e os procedimentos para sua avaliação; deterioração dos alimentos; métodos de conservação dos alimentos; procedimentos operacionais padronizados (POP); boas práticas de fabricação de alimentos; análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 9. Nutrição em Saúde Pública: distúrbios nutricionais como problemas de Saúde Pública; Vigilância Sanitária de Alimentos; problemas nutricionais das populações de países em desenvolvimento. 10. Técnica Dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; pré-preparo e preparo dos alimentos; operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. 11. Dietoterapia: abordagem do paciente hospitalizado; generalidades, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades; exames laboratoriais: importância e interpretação; suporte nutricional enteral e parenteral. 12. Bromatologia: aditivos alimentares; condimentos; pigmentos; estudo químico-bromatológico dos alimentos: proteínas, lipídios e carboidratos; vitaminas; minerais; bebidas. 13. Planejamento de cardápios para escolares. 14. Segurança Alimentar e Nutricional. 15. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 16. Planejamento de cardápios e ferramentas para as boas práticas na alimentação escolar 3. Código de Ética Profissional. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 11.346/2006 - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
- BRASIL. Decreto nº 7.272/2010 - Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
- BRASIL. Lei nº 11.947/2009 - Atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Anvisa. Resolução-RDC nº 216/2004 - Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: ODONTÓLOGO – PSF:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Odontologia: 1. Biossegurança em Odontologia. 2. Controle de infecção. 3. Odontologia Social e Preventiva. 4. Odontologia em Saúde Coletiva. 5. Anatomia bucal e dentária. 6. Patologias e semiologia da cavidade oral. 7. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 8. Cariologia. 9. Dentística Restauradora. 10. Endodontia.
11. Periodontia. 12. Odontopediatria. 13. Odontogeriatria. 14. Exodontia. 15. Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. 16. Prótese Dentária. 17. Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. 18. Radiologia Odontológica e Imaginologia. 19. Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. 20. Clínica Integral. 21. Exame do paciente. 22. Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais. 23. Psicologia na Odontologia. 24. Odontologia Legal e Bioética. 3. Estratégia Saúde da Família (ESF): princípios, diretrizes, organização, funcionamento, profissionais, programas e ações. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: PEDAGOGO:
Conteúdo Programático:
1. Temas Educacionais e Pedagógicos: Psicologia da educação, da aprendizagem e do desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico. Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto político-pedagógico. Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e prática escolar. Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional. Educação integral. Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da informação e comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento. Didática e prática histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções didático-pedagógicas e prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente e gestão escolar. Organização do trabalho pedagógico em sala de aula. Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação Básica. Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica. Temáticas relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e indisciplina, defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre outros. Transtornos e Condições do Neurodesenvolvimento e Aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura. 2. Supervisão Educacional: Gestão e administração escolar. Gestão da proposta pedagógica. Processos democráticos e participativos na escola. Projeto Político-Pedagógico. Currículo e gestão escolar. Gestão do processo de ensino e aprendizagem. Planejamento e Prática em Supervisão Escolar. Liderança, Gerenciamento e Gestão de Pessoas. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e alternativas de superação das dificuldades encontradas. Indicadores educacionais e sociais. Construção de ações de melhoria da aprendizagem. Avaliação em todos os processos escolares. Construção de projetos pedagógicos da escola. Gestão do processo pedagógico. Formação de professores. Professor, aluno e práticas pedagógicas. Orientação de recursos humanos para alcance de resultados pedagógicos. O cotidiano da sala de aula e o universo afetivo e sociocultural da criança. Motivação da aprendizagem. Os processos que constituem o cotidiano escolar e suas influências na escolarização. Convivência escolar e mediação de conflitos no contexto escolar. A supervisão e a questão do fracasso e da inclusão escolar. Saúde docente: questões do adoecimento. 3. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.
- BRASIL. Lei nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.
- BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: PROFESSOR PI:
Conteúdo Programático:
1. Temas Educacionais e Pedagógicos: Psicologia da educação, da aprendizagem e do desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico. Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto político-pedagógico. Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e prática escolar. Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional. Educação integral. Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da informação e comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento. Didática e prática histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções didático-pedagógicas e prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente e gestão escolar. Organização do trabalho pedagógico em
sala de aula. Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação Básica. Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica. Temáticas relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e indisciplina, defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre outros. Transtornos e Condições do Neurodesenvolvimento e Aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura. 2. Educação infantil: Fundamentos, concepções, finalidades e princípios da Educação Infantil. Desenvolvimento infantil. Teorias do desenvolvimento e aprendizagem infantil. Abordagens pedagógicas e metodologia de ensino. Ludicidade na Educação Infantil. Interações, jogos, brincadeiras e atividades lúdicas na Educação Infantil. Currículo e planejamento pedagógico na Educação Infantil. Eixos estruturantes das práticas pedagógicas na Educação Infantil. Aprendizagens essenciais na Educação Infantil: comportamentos, habilidades, conhecimentos e vivências. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil. Práticas pedagógicas na Educação Infantil. Ambiente educativo: organização, espaço físico, tempo e materiais pedagógicos na Educação Infantil. Mediação e intervenção pedagógica na Educação Infantil. Documentação pedagógica e práticas de registro na Educação Infantil. Planejamento, gestão e rotina do trabalho pedagógico na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. Tecnologias educacionais na Educação Infantil. Educação inclusiva e diversidade na Educação Infantil. Relação escola e família. Educação Infantil e educação ambiental. Projetos e práticas interdisciplinares na Educação Infantil. Processos de aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita na Educação Infantil. Matemática na Educação Infantil. Saúde, alimentação, higiene e cuidados essenciais na Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular: etapa da Educação Infantil. 3. Anos Iniciais: Fundamentos, concepções, finalidades e princípios da educação dos Anos Iniciais. Desenvolvimento integral das crianças. Teorias do desenvolvimento e aprendizagem. Abordagens pedagógicas e metodologia de ensino. Ludicidade nos Anos Iniciais. Interações, jogos, brincadeiras e atividades lúdicas nos Anos Iniciais. Currículo e planejamento pedagógico nos Anos Iniciais. Aprendizagens essenciais nos Anos Iniciais: comportamentos, habilidades, conhecimentos e vivências. Práticas pedagógicas nos Anos Iniciais. Ambiente educativo: organização, espaço físico, tempo e materiais pedagógicos nos Anos Iniciais. Mediação e intervenção pedagógica nos Anos Iniciais. Documentação pedagógica e práticas de registro nos Anos Iniciais. Planejamento, gestão e rotina do trabalho pedagógico nos Anos Iniciais. Avaliação nos Anos Iniciais. Tecnologias educacionais nos Anos Iniciais. Educação inclusiva e diversidade nos Anos Iniciais. Relação escola e família. Educação Integral e Formação Humana. Educação nos Anos Iniciais e educação ambiental. Integração entre as áreas do conhecimento: interdisciplinaridade e transversalidade. Saúde, alimentação, higiene e cuidados essenciais para crianças. Processos de aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita nos Anos Iniciais. Alfabetização e letramento: Língua Portuguesa e Matemática. Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Artes nos Anos Iniciais: conteúdos e habilidades. Base Nacional Comum Curricular: etapa do ensino fundamental. 4. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.
- BRASIL. Lei nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.
- BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
PARA: PROFESSOR PII – EDUCAÇÃO FÍSICA:
Conteúdo Programático:
1. Temas Educacionais e Pedagógicos: Psicologia da educação, da aprendizagem e do desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico. Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto político-pedagógico. Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e prática escolar. Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional. Educação integral. Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da informação e comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento. Didática e prática histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções didático-pedagógicas e prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente e gestão escolar. Organização do trabalho pedagógico em sala de aula. Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação Básica. Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica. Temáticas relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e indisciplina, defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre outros. Transtornos e Condições do Neurodesenvolvimento e Aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura. 2. Educação Física: 1. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. 2. Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3. Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4. O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. 5. O treinamento esportivo precoce; o
talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento; o interesse na análise do movimento na dança, na aprendizagem motora, nas atividades lúdicas (brinquedo e jogo) nos esportes. 6. Educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 7. Educação física e esporte; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 8. Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida.
9. Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 10. Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. 11. Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. 12. Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na sociedade atual. 13. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. 14. Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. 15. Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana; Testes, medidas e avaliações físico-corporais. 16. Primeiros socorros para as aulas de educação física; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 17. Base Nacional Comum Curricular: Educação Física. 3. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.
- BRASIL. Lei nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.
- BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: PROFISSIONAL DE APOIO:
Conteúdo Programático:
1. Temas educacionais e pedagógicos: Psicologia da educação, do desenvolvimento e da aprendizagem. Educação Especial e Educação inclusiva. Escola e família. Práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens, autonomia e desenvolvimento da criança e do adolescente. Convívio social e regras. Comunicação, interação, confiança, afetividade e sentimentos. Saúde e bem-estar. Obesidade na infância e adolescência. Rotinas: aspectos gerais, chegada e acolhida, atividades lúdicas, educativas e culturais, alimentação, nutrição, higiene, sono, descanso, segurança e cuidados. O brincar. Violência e drogas. Comportamento: agressividade - agressão, apego, choro, socialização, resiliência, temperamento. Funções executivas: autocontrole, memória de trabalho e flexibilidade cognitiva. Observação e escuta atenta e cuidadosa às crianças e aos adolescentes. Adaptação à escola, relação escola e família. Relacionamento pais e escola, ambiente educacional e familiar, participação dos pais. Distúrbios de aprendizagem. Hiperatividade e Déficit de Atenção (TDAH). Autismo. Transição escolar. Doenças e agravos mais comuns na infância e adolescência: sinais, sintomas, prevenção e controle. Imunização e Calendários de Vacinação. Maus-tratos e negligência: etiologia, sinais, sintomas, conduta. Prevenção de acidentes e primeiros Socorros. 2. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação e Relacionamento Interpessoal. Comportamento individual e em grupo. Normas de Conduta Socialmente Adequadas no Ambiente de Trabalho. Trabalho em equipe. Trato social: regras de convivência. Atendimento ao público. 3. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: PSICÓLOGO ESCOLAR:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Psicologia: 1. Psicopatologia da criança, adolescente e adulto.
2. Psicologia do desenvolvimento. 3. Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4. Principais teorias e autores da psicologia clínica. 5. Teorias da personalidade. 6. Abordagens psicoterápicas. 7. Processo psicodiagnóstico. 8. Testagem e Avaliação Psicológica. 9. Psicologia da Família.
10. Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 11. Epistemologia e Psicologia genéticas.
12. Psicologia Social. 13. Psicologia da Saúde. 14. Psicologia do Envelhecimento. 15. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento.
16. Psicologia do Trabalho e Organizacional. 17. Políticas Públicas de Saúde Mental. 18. Psicodiagnóstico. 19. Psicoterapias. 20. Psicologia
Cultural. 21. DSM-5. 3. Psicologia Escolar e Educacional: Conceitos, objetivos e campos de atuação. Relação entre Psicologia, Educação e o processo ensino-aprendizagem. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky, Wallon etc.). Fatores que influenciam a aprendizagem: cognitivos, emocionais, sociais e ambientais. Inclusão escolar e atendimento educacional especializado (AEE). Avaliação psicológica no contexto escolar. Intervenções em situações de evasão, violência e preconceito escolar. Relação escola-família-comunidade. Educação profissional e orientação vocacional. Formação continuada e apoio às equipes escolares. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Decreto nº 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Enfermagem: Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; Noções de microbiologia e parasitologia; Conceitos básicos para a prática da Enfermagem; Necessidades humanas básicas; Medidas antropométricas; Sinais vitais, parâmetros normais e variações, verificação e avaliação - temperatura, pulso, pressão arterial, frequência respiratória e dor; Noções básicas de exames clínicos e exame físico; Posições para Exames e Procedimentos; Técnicas básicas de enfermagem em higiene, conforto e segurança do paciente; Transporte de paciente; Técnicas de posicionamento correto no leito, proteção de membros e tronco do cliente/paciente, mudanças de decúbito e outras que visem a segurança e o conforto e ainda evitem complicações e sequelas; Normas técnicas e rotinas sobre coleta de materiais para exames; Noções básicas de controle hidroeletrolítico; Aplicação de calor e frio; Assistência aos pacientes nas eliminações; Oxigenioterapia; Dietas básicas e especiais; Normas técnicas sobre o funcionamento dos materiais e equipamentos específicos; Administração de medicamentos; Biossegurança em saúde, prevenção e controle das infecções hospitalares; Assistência básica de enfermagem nas várias fases do ciclo vital - características e cuidados, rotinas e procedimentos; Principais patologias, distúrbios, transtornos e agravos de importância para a saúde pública: fatores de risco, sinais, sintomas, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; Socorro e Pronto Atendimento de Urgência. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Acidentes de trabalho com material biológico. Noções básicas de prevenção e combate a incêndios. 3. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616/1998 - Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PLANTONISTA:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Enfermagem: Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; Noções de microbiologia e parasitologia; Conceitos básicos para a prática da Enfermagem; Necessidades humanas básicas; Medidas antropométricas;
Sinais vitais, parâmetros normais e variações, verificação e avaliação - temperatura, pulso, pressão arterial, frequência respiratória e dor; Noções básicas de exames clínicos e exame físico; Posições para Exames e Procedimentos; Técnicas básicas de enfermagem em higiene, conforto e segurança do paciente; Transporte de paciente; Técnicas de posicionamento correto no leito, proteção de membros e tronco do cliente/paciente, mudanças de decúbito e outras que visem a segurança e o conforto e ainda evitem complicações e sequelas; Normas técnicas e rotinas sobre coleta de materiais para exames; Noções básicas de controle hidroeletrolítico; Aplicação de calor e frio; Assistência aos pacientes nas eliminações; Oxigenioterapia; Dietas básicas e especiais; Normas técnicas sobre o funcionamento dos materiais e equipamentos específicos; Administração de medicamentos; Biossegurança em saúde, prevenção e controle das infecções hospitalares; Assistência básica de enfermagem nas várias fases do ciclo vital - características e cuidados, rotinas e procedimentos; Principais patologias, distúrbios, transtornos e agravos de importância para a saúde pública: fatores de risco, sinais, sintomas, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; Socorro e Pronto Atendimento de Urgência. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Acidentes de trabalho com material biológico. Noções básicas de prevenção e combate a incêndios. 3. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616/1998 - Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PSF:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Enfermagem: Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; Noções de microbiologia e parasitologia; Conceitos básicos para a prática da Enfermagem; Necessidades humanas básicas; Medidas antropométricas; Sinais vitais, parâmetros normais e variações, verificação e avaliação - temperatura, pulso, pressão arterial, frequência respiratória e dor; Noções básicas de exames clínicos e exame físico; Posições para Exames e Procedimentos; Técnicas básicas de enfermagem em higiene, conforto e segurança do paciente; Transporte de paciente; Técnicas de posicionamento correto no leito, proteção de membros e tronco do cliente/paciente, mudanças de decúbito e outras que visem a segurança e o conforto e ainda evitem complicações e sequelas; Normas técnicas e rotinas sobre coleta de materiais para exames; Noções básicas de controle hidroeletrolítico; Aplicação de calor e frio; Assistência aos pacientes nas eliminações; Oxigenioterapia; Dietas básicas e especiais; Normas técnicas sobre o funcionamento dos materiais e equipamentos específicos; Administração de medicamentos; Biossegurança em saúde, prevenção e controle das infecções hospitalares; Assistência básica de enfermagem nas várias fases do ciclo vital - características e cuidados, rotinas e procedimentos; Principais patologias, distúrbios, transtornos e agravos de importância para a saúde pública: fatores de risco, sinais, sintomas, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; Socorro e Pronto Atendimento de Urgência. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Acidentes de trabalho com material biológico. Noções básicas de prevenção e combate a incêndios. 3. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 4. Estratégia Saúde da Família (ESF): princípios, diretrizes, organização, funcionamento, profissionais, programas e ações. 5. Código de Ética Profissional. 6. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616/1998 - Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PSF:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Saúde Bucal: Odontologia Social e Preventiva. Biossegurança e controle de infecção na prática odontológica. Ergonomia em odontologia. Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos. Anatomia e Fisiologia: bucal, periodontal, dentária e do aparelho estomatognático. Higiene Bucal e Dental. Técnicas de escovação. Equipamentos odontológicos. Técnicas de instrumentação. Aspiração e Isolamento de Campo Operatório. Materiais e instrumental odontológico. Doenças e agravos bucais, periodontais e dentários: etiologia, etiopatogenia, prevenção, tratamento e controle. Doenças sistêmicas de interesse odontológico. Conhecimento sobre procedimentos odontológicos básicos. Farmacologia odontológica. Tipos, métodos e técnicas de aplicação de agentes químicos (evidenciadores de placa bacteriana, soluções fluoretadas, soluções de gluconato de clorexidina, soluções antissépticas, entre outras) utilizados no controle das doenças bucais. Fluorterapia. Vigilância na utilização dos fluoretos. Radiologia: técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico; medidas de proteção ao usuário e operador. Técnica de vazamento de gesso. Fotografia em ortodontia. Procedimentos restauradores diretos: indicação, técnicas e controle de qualidade. Atendimento Odontológico a Pacientes Especiais e em Odontopediatria. Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura. Cuidados odontológicos relacionados às várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso). Cuidados odontológicos no pré, trans e pós-atendimento clínico. Conceitos de urgência e emergência em saúde bucal. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Acidentes de trabalho com material biológico. Noções básicas de prevenção e combate a incêndios. 3. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 4. Estratégia Saúde da Família (ESF): princípios, diretrizes, organização, funcionamento, profissionais, programas e ações. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Conteúdo Programático:
1. Saúde Pública e Coletiva: Políticas públicas da saúde no Brasil. Sistema Único de saúde (SUS). Atenção primária à saúde no Brasil. Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 2. Radiologia: Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Fisiopatologia. Conceitos básicos para a prática da Radiologia. Física das Radiações. Técnicas Radiológicas. Incidências Radiológicas. Anatomia das Imagens em Radiologia. Equipamentos e Acessórios em Radiologia. Exames Contrastados em Radiologia e Angiografia. Imagem Digital. Semiotécnica. Processamento de Imagem. Radioproteção. Noções de Tomografia Computadorizada. Noções de Ressonância Magnética. Noções de Medicina Nuclear. Noções de Radiologia Veterinária. Noções de Radiologia Pediátrica. Noções de Radioterapia. Noções de Mamografia. Noções de Densitometria Óssea. Radiologia Odontológica. Técnicas Especiais em Raio X e Ultrassonografia. Preparo e recepção de pacientes para realização de exames radiológicos. Biossegurança. Socorro e Pronto Atendimento de Urgência. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Acidentes de trabalho com material de contaminante. Noções básicas de prevenção e combate a incêndios. 3. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 4. Código de Ética Profissional. 5. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129; Art. 193 a 232).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080/1990.
- BRASIL. Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
- BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
- BRASIL. Resolução Anvisa/DC nº 611/2022 - Requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Conteúdo Programático:
1. Manutenção e Limpeza: Tipos de limpeza. Métodos e equipamentos de limpeza. Procedimentos e técnicas de limpeza. Princípios básicos na operacionalização do processo de limpeza. Limpeza e manutenção de prédios e instalações públicas em geral. Organização das instalações públicas. Produtos e materiais de limpeza e desinfecção. Ferramentas e equipamentos de trabalho. Coleta e remoção de lixo. 2. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 3. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 4. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 5. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 6. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 7. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: COVEIRO:
Conteúdo Programático:
1. Jardinagem e Manutenção do Cemitério: Plantio e manutenção de gramados, flores e plantas. Prevenção e controle de ervas daninhas e pragas. Arborização e iluminação. Limpeza e conservação do cemitério e da infraestrutura em geral. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. 2. Sepulturas: Tipos de cemitérios. Escavação. Construção de gavetas, jazigos e túmulos. Retirar e recolocar lápides. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. 3. Sepultamento: Rotinas e procedimentos de sepultamento. Comunicação, humanização e postura no atendimento a familiares em luto. Processo natural de decomposição. Exumação de corpos. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. 4. Condições sanitárias: necrochorume, bactérias e poluentes originários dos túmulos. 4. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 5. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 6. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 8. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 8. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 9. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal. Arts. 208 ao 212.
- BRASIL. Resolução CONAMA nº 335/2003 - Licenciamento ambiental de cemitérios.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: GARI:
Conteúdo Programático:
1. Manutenção e Limpeza: Tipos de limpeza. Métodos e equipamentos de limpeza. Procedimentos e técnicas de limpeza. Princípios básicos na operacionalização do processo de limpeza. Limpeza e manutenção de áreas públicas em geral: praças, calçadas, pátios, sarjetas, feiras livres, terrenos baldios, bocas-de-lobo ou bueiros, passeios públicos, vias públicas, pintura de meio-fio, remoção de lixo e entulho, capina. Coleta de lixo domiciliar. Organização das instalações públicas. Produtos e materiais de limpeza e desinfecção. Ferramentas e equipamentos de trabalho. Tipos de lixos e resíduos. Coleta e remoção de lixo. 2. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 3. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 4. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 5. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 6. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 7. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES:
Conteúdo Programático:
1. Mecânica: Fundamentos da mecânica de veículos automotores. Características, função, localização, manutenção, defeitos, reparo, substituição e regulagem dos diversos sistemas de veículos, máquinas e motores de combustão interna. Prevenção, identificação e conserto de problemas mecânicos. Funilaria, chapeação e pintura. Soldagem, recondicionamento, substituição e adaptação de peças. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 2. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 3. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 4. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 5. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 6. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 7. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: MOTORISTA:
Conteúdo Programático:
1. Noções de primeiros socorros no trânsito. 2. Direção defensiva e segurança viária. 3. Mecânica e Manutenção: Sistema de alimentação de ar e combustível. Sistema de lubrificação. Sistema de arrefecimento. Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção). Sistema elétrico. Funcionamento de motor. Calibração dos pneus. Caixa de câmbio. Sistema de transmissão. Freios. Sistema hidráulico. Sistema de bloqueio do diferencial. Conjunto de embreagem. Tipos de manutenção. 4. Transporte e Carga: Conhecimento sobre transporte e manuseio de cargas, carregamento e descarregamento, distribuição de peso. 5. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 6. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 7. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 8. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 9. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 10. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 11. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- BRASIL. Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran. Disponíveis em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes- contran
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:
Conteúdo Programático:
1. Noções de primeiros socorros no trânsito. 2. Direção defensiva e segurança viária. 3. Mecânica e Manutenção: Sistema de alimentação de ar e combustível. Sistema de lubrificação. Sistema de arrefecimento. Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção). Sistema elétrico. Funcionamento de motor. Calibração dos pneus. Caixa de câmbio. Sistema de transmissão. Freios. Sistema hidráulico. Sistema de bloqueio do diferencial. Conjunto de embreagem. Tipos de manutenção. 4. Máquinas: Tipos de máquinas pesadas, suas características e funcionalidades. Manuseio e operação de máquinas. Manutenção preventiva e corretiva. Operações executadas com máquinas pesadas. Mecânica básica de máquinas pesadas. 5. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 6. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 7. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 8. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 9. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 10. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 11. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- BRASIL. Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran. Disponíveis em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes- contran
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: OPERÁRIO:
Conteúdo Programático:
1. Manutenção e Limpeza: Tipos de limpeza. Métodos e equipamentos de limpeza. Procedimentos e técnicas de limpeza. Princípios básicos na operacionalização do processo de limpeza. Limpeza e manutenção de áreas públicas em geral, remoção de lixo e entulho, capina. Organização das instalações públicas. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. 2. Conservação e Manutenção: construção civil, calçamentos e pavimentação em geral. Noções de ajudante de carpintaria. Noções de reparos e manutenção predial. Noções
de conservação de estradas vicinais e rurais. Técnicas de tapa-buracos, nivelamento e encascalhamento. Noções de Soldagem. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. 3. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 4. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 5. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 6. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 7. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 8. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: PEDREIRO:
Conteúdo Programático:
1. Construção Civil: Noções sobre materiais, ferramentas, higiene e segurança em serviços da construção civil, pavimentação, calçamento, desenhos, drenagem urbana e pinturas. Noções sobre execução de: concretagem, argamassas, armação de vigas e lajes, alvenarias, pisos, azulejos, pinturas, esquadrias, revestimentos, impermeabilizações, escoramentos, formas, pavimentação, aterros e de serviços elétricos, instalações hidráulicas prediais, pluviais e de drenagem urbana. Cálculo de volumes, áreas e perímetros aplicados aos serviços da construção civil, drenagem, pavimentação e instalações hidráulicas e noções sobre pressão em tubulação. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. 2. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas.
3. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 4. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 5. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 6. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter- relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 7. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: RECICLADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Conteúdo Programático:
1. Gestão de Resíduos: Conceitos básicos de preservação ambiental. Saúde pública e limpeza urbana. Papel da reciclagem na promoção da sustentabilidade. Conscientização ambiental. Tipos de resíduos. Classificação dos resíduos. Coleta seletiva e reciclagem. Separação e triagem de materiais recicláveis. Funcionamento básico de uma usina de triagem. Noções de compostagem de resíduos orgânicos. Procedimentos de limpeza, organização e manutenção dos espaços de trabalho. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. 2. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 3. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 4. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 5. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 6. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 7. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
Caixa de Texto: PARA: VIGIA:
Conteúdo Programático:
1. Vigilância: Conceitos. Área de Guarda. Integridade Patrimonial e das Pessoas. Vigilância em Geral. Regras básicas para o vigilante. Segurança Física de Instalações. Postos Fixos. Rondas. Inspeções. Medidas de Segurança Estáticas. Medidas de Segurança Dinâmicas. Pontos Estratégicos de Segurança. Pontos Vulneráveis ou de Riscos. Proteção de Entradas não Permitidas. Barreiras. Controle de Entradas Permitidas. Controle do Acesso de Pessoas. Controle do acesso de materiais. Entrada e Saída de Materiais. Controle de acesso de Veículos. Prevenção de Sabotagem. Sigilo Profissional. Plano de Segurança. 2. Emergência e Evento Crítico: Roubo, Tumulto e Pânico. Evacuação do Local. Planos Emergenciais. Explosivos. Detecção de Artefatos e Objetos Suspeitos. 3. Noções de Segurança Eletrônica: principais equipamentos e seu uso. 4. Uso Progressivo da Força: Conceitos. Princípios Básicos sobre o Uso da Força. Níveis de Força. Táticas defensivas. Modelo básico do Uso Progressivo da Força. 5. Defesa Pessoal: Conceitos. Princípios e Técnicas de defesa. Domínio Tático. Armas Não Letais e Técnicas de Uso e Defesa. Pontos vitais. 6. Prevenção e Combate a Incêndio: Teoria do fogo. Propagação e dinâmica do fogo. Classes de incêndio. Prevenção de incêndio. Prioridades táticas numa emergência de incêndio. Estratégias de combate a incêndio. Métodos de extinção do fogo. Agentes extintores (características, aplicações e capacidade extintora). Procedimento em Caso de Emergência. 7. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 8. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. 9. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. 10. Serviço Público: Ética e serviço público. Segurança do trabalho, higiene e organização. 11. Tópicos relevantes e/ou atuais, suas inter-relações e vinculações históricas, nas áreas de: Segurança, transportes, política,
economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ecologia. 12. Normas Legais:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Art. 1º a 69; Art. 76 a 92; Art. 101 e 102; Art. 127 a 129).
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Orgânica do Município.
- SANTANA DO MANHUAÇU/MG. Lei Municipal nº 862/2007. Estatuto dos Servidores Públicos.
ANEXO V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (1)
DATA
EVENTOS
25/04/2025
Publicação do extrato e do edital
30/04 a 30/06/2025
Período para avaliação e impugnação do Edital pelo TCE-MG e/ou quaisquer interessados
01/07/2025
Abertura do período para solicitação de inscrição – Às 12h (meio-dia)
01 a 04/07/2025
Período para os interessados em obter o benefício, realizarem sua inscrição e solicitarem isenção – Das 12h (meio-dia)
do primeiro dia até às 12h (meio-dia) do último dia
15/07/2025
Resultado preliminar das solicitações de isenção e demais disposições
16 a 18/07/2025
Interposição de recursos – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia (2)
30/07/2025
Resultado definitivo das solicitações de isenção, após fase recursal
31/07/2025
Encerramento do período para solicitação de inscrição – Às 12h (meio-dia)
31/07/2025
Último dia para pagamento do boleto bancário do valor da inscrição (pagar preferencialmente em horário bancário)
07/08/2025
Homologação preliminar das inscrições e demais disposições
08 a 12/08/2025
Interposição de recursos – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia (2)
15/08/2025
Homologação definitiva das inscrições, após fase recursa, convocação para a prova objetiva (data, local e horário) e
demais disposições (3)
24/08/2025
Aplicação da prova objetiva (3)
25/08/2025
Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h)
26 a 28/08/2025
Interposição de recursos e vista de prova padrão – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia (2)
16/09/2025
Divulgação do gabarito definitivo, após a fase recursal, resultado preliminar da prova objetiva e demais disposições
17 a 19/09/2025
Interposição de recursos e vista digitalizada do cartão de respostas – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do
último dia (2)
26/09/2025
Resultado definitivo da prova objetiva, após a fase recursal, convocação para as provas prática, de produção escrita e de
títulos e demais disposições (3)
29/09 a 01/10/2025
Período para apresentação de títulos (Professor (AMBOS))
05/10/2025
Aplicação da prova de produção escrita (Advogado e Contador) (3)
05/10/2025
Aplicação da prova prática (Motorista e Operador de Máquinas Pesadas)
17/10/2025
Resultado preliminar das provas prática, de produção escrita, de títulos e demais disposições
20 a 22/10/2025
Interposição de recursos e vista digitalizada das provas – De 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia (2)
30/10/2025
Resultado definitivo das provas prática, de produção escrita e de títulos após a fase recursal, e demais disposições (4)
A definir
Realização do ato público de sorteio de desempate (se necessário) (4)
A definir
Classificação e homologação final (4)
Referências:
1
O cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade
legal nos meios de comunicação definidos no Capítulo I deste edital.
2
Quando utilizado o posto presencial, é responsabilidade do candidato, ou de seu representante, observar e respeitar o horário de funcionamento do posto para a interposição de recursos; Caso opte pelo envio via SEDEX, é responsabilidade do candidato, ou de seu
representante, observar e respeitar o horário limite estabelecido para postagem do SEDEX (17h do último dia de recursos).
3
Eventualmente, dependendo do número de candidatos inscritos e das condições de realização da prova, a prova de produção escrita
poderá ser aplicada no CONTRATURNO da prova objetiva. Caso isso ocorra, a convocação será realizada conjuntamente à convocação da prova objetiva.
4
Caso não haja empates ou, havendo, sejam resolvidos pelas regras deste edital, sem a necessidade de sorteio de desempate, a
Classificação e homologação final serão divulgadas junto com o resultado definitivo das provas prática, de produção escrita e de títulos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário