
Entenda o Caso: Justiça Mantém Exigência de Profissional Farmacêutico em Drogarias
Em uma decisão que reforça a importância da assistência farmacêutica qualificada, a Justiça Federal de Goiás manteve a obrigatoriedade da presença física de um farmacêutico responsável em farmácias e drogarias. A juíza Bárbara Malta Araújo Gomes, do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal de Goiânia, negou o recurso de uma grande rede de drogarias que buscava dispensar a exigência legal.
A decisão, publicada em 08/05/2025, ressalta que o cumprimento da legislação sanitária é inegociável e que a ausência do farmacêutico configura infração passível de multas e sanções administrativas. O caso ganhou destaque nacional e serve como precedente importante para garantir a segurança do paciente e a qualidade dos serviços farmacêuticos.
Legislação Sanitária Não Admite Flexibilizações
A magistrada fundamentou sua decisão nas Leis Federais nº 3.820/1960, 5.991/1973 e 13.021/2014, que estabelecem a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico responsável em farmácias e drogarias. Essas normas determinam que o profissional deve:
✅ Receber e avaliar receitas médicas
✅ Dispensar medicamentos controlados com segurança
✅ Orientar pacientes sobre o uso correto de remédios
✅ Supervisionar a manipulação de fórmulas
✅ Garantir a qualidade dos produtos farmacêuticos
A juíza destacou que não há margem para interpretações flexíveis:
“A ausência do farmacêutico configura descumprimento da norma, sujeitando o estabelecimento a sanções administrativas e multas.”
CRF-GO Defende Saúde Pública e Atuação Profissional
O Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), representado pelo advogado Dr. Flávio Leandro Dias Guedes Rolim (OAB/GO 45.150), argumentou que a presença do farmacêutico é indispensável para evitar erros de medicação e garantir atendimento seguro.
“A legislação não prevê exceções. Flexibilizar essa regra seria um risco à saúde da população.” – Dr. Flávio Rolim
A entidade reforçou que a assistência farmacêutica não se limita à venda de medicamentos, mas envolve orientação técnica, farmacovigilância e acompanhamento terapêutico.
Interesse Público Prevalece Sobre Liberdade Econômica
A rede de drogarias alegou que a exigência violaria princípios constitucionais como:
Livre iniciativa
Liberdade econômica
Concorrência
No entanto, a juíza Bárbara Araújo Gomes rejeitou esses argumentos, afirmando que a saúde pública deve ser priorizada:
“Não se trata de restringir a atividade econômica, mas de garantir que ela ocorra dentro de parâmetros legais estabelecidos em prol do interesse público. A presença do farmacêutico é uma exigência que visa, acima de tudo, a segurança sanitária.”
Impactos da Decisão Judicial
A sentença tem repercussão nacional e reforça que:
🔹 Farmácias e drogarias devem manter farmacêuticos presentes
🔹 Descumprimento gera multas e penalidades
🔹 A decisão evita riscos à população, como automedicação e erros na dispensação de remédios
Além disso, o caso fortalece o papel do farmacêutico no Sistema Único de Saúde (SUS) e na assistência farmacêutica privada, garantindo:
✔ Maior segurança no uso de medicamentos
✔ Redução de intoxicações e reações adversas
✔ Orientação profissional qualificada
Por Que a Presença do Farmacêutico é Essencial?
Estudos mostram que a ausência de um farmacêutico em farmácias aumenta os riscos de:
❌ Erros de medicação
❌ Automedicação perigosa
❌ Venda indiscriminada de antibióticos e controlados
❌ Falta de orientação sobre interações medicamentosas
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 50% dos pacientes usam medicamentos incorretamente. A presença do farmacêutico reduz esse índice, salvando vidas.
Vitória para a Saúde Pública
A decisão da Justiça Federal de Goiás é um marco na defesa da saúde pública e consolida o entendimento de que:
📌 A legislação sanitária deve ser rigorosamente cumprida
📌 O farmacêutico é peça-chave na segurança do paciente
📌 Interesses comerciais não podem sobrepor a proteção da população
Esta vitória judicial reflete o compromisso do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e dos CRFs em garantir um atendimento farmacêutico ético, seguro e de qualidade.
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Fonte: Comunicação CFF – 08/05/2025
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