
De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.080/1990, são atividades incluídas expressamente no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a alternativa D não descreve uma "execução de ação" ou atividade direta do campo de atuação listada no Art. 6º, mas sim um objetivo do SUS, conforme previsto no Art. 5º, inciso I.
Análise do Artigo 6º
O Artigo 6º detalha o que o SUS deve fazer na prática. Veja a conferência das alternativas:
A (Correta conforme a lei): A execução de ações de vigilância sanitária está no Art. 6º, inciso I, alínea "a".
B (Correta conforme a lei): A vigilância nutricional e a orientação alimentar constam no Art. 6º, inciso V.
C (Correta conforme a lei): A execução de ações de saúde do trabalhador está no Art. 6º, inciso I, alínea "c".
E (Correta conforme a lei): A formulação da política de insumos e a participação na produção constam no Art. 6º, inciso VI.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Qual a diferença entre Objetivos e Campo de Atuação na Lei 8.080? Os Objetivos (Art. 5º) são as metas e propósitos do sistema (ex: identificar determinantes, formular política de saúde). O Campo de Atuação (Art. 6º) são as execuções e áreas onde o SUS efetivamente coloca as ações em prática (ex: vigilâncias, assistência terapêutica, saúde do trabalhador).
2. A Vigilância Sanitária e a Epidemiológica fazem parte do SUS? Sim. Ambas estão incluídas no campo de atuação do SUS no Art. 6º, devendo o sistema executar as ações para controlar riscos e agravos à saúde da população.
3. O SUS também atua na fiscalização de alimentos? Sim. No campo da Vigilância Sanitária (Art. 6º, § 1º), o SUS tem o dever de controlar e fiscalizar todas as etapas e processos de alimentos, desde a produção até o consumo, incluindo bebidas e águas para consumo humano.
A alternativa D é a correta, pois representa a exceção.
A questão pede aquilo que NÃO está incluído expressamente no Art. 6º da Lei nº 8.080/1990 como campo de atuação do SUS.
O Art. 6º traz as ações e serviços executados pelo SUS, como:
- vigilância sanitária;
- vigilância epidemiológica;
- saúde do trabalhador;
- assistência terapêutica integral;
- vigilância nutricional e orientação alimentar;
- formulação da política de medicamentos e participação na sua produção.
Assim:
- A → está no Art. 6º.
- B → está no Art. 6º.
- C → está no Art. 6º.
- E → está no Art. 6º.
Já a alternativa:
- D — “Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde”
não aparece como campo de atuação do Art. 6º, mas sim como um dos objetivos do SUS, previsto no Art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.080/1990.
Resumo mental:
- Art. 5º = objetivos do SUS
- Art. 6º = ações/atuações práticas do SUS




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