
Sobre a Portaria 344/98, assinale a alternativa INCORRETA:
A
A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
B
Ficam proibidos a produção, a fabricação, a importação, a exportação, o comércio e o uso de substâncias e medicamentos proscritos.
C
Todos os medicamentos anorexígenos – lista B2 – somente podem ser prescritos por um prazo máximo de 30 dias de uso.
D
Os anticonvulsivantes devem ser prescritos em receita de controle especial em duas vias.
E
As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.

A alternativa INCORRETA é a C.
Justificativa: De acordo com o texto original e os adendos da Portaria 344/98 (além de atualizações posteriores da ANVISA), os medicamentos anorexígenos da Lista B2 podem ser prescritos para um tratamento de até 60 dias (e não apenas 30 dias).
O limite de 30 dias de tratamento aplica-se de forma geral às substâncias das listas A1, A2 e A3 (Entorpecentes e Psicotrópicos estimulantes).
Atenção sobre a alternativa D: Embora o Fenobarbital (um anticonvulsivante da lista B1) possa ser prescrito em receita de controle especial em duas vias por força de adendo, a generalização da alternativa D costuma ser aceita como correta em provas que cobram a literalidade dos adendos da norma, tornando a C indiscutivelmente o erro mais grave e o gabarito da questão.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Qual é o prazo de validade e a quantidade máxima para a Notificação de Receita B2 (Anorexígenos)? A Notificação de Receita B2 (de cor azul) tem validade de 30 dias a partir da data de sua emissão e pode conter quantidade suficiente para até 60 dias de tratamento. No caso de medicamentos contendo a substância Sibutramina, a quantidade máxima também segue o limite de 60 dias.
2. O que são substâncias proscritas mencionadas na alternativa B? Substâncias proscritas são aquelas cujo uso, produção, comércio e importação são estritamente proibidos no território nacional devido aos riscos elevados à saúde e falta de valor terapêutico justificado. Elas estão listadas principalmente na Lista F da Portaria 344/98.
3. Como funciona o fluxo de retenção da Notificação de Receita e da receita comum? A Notificação de Receita (o documento colorido, amarelo ou azul) serve como a autorização de desmembramento e fica obrigatoriamente retida no estabelecimento farmacêutico para fiscalização. A receita comum que acompanha o documento é carimbada pela farmácia para comprovar a dispensação e é devolvida ao paciente.
De acordo com a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Sibutramina deve ser prescrita em Notificação de Receita "B2", sendo permitida dispensa para até 60 dias.
( ) Fenobarbital comprimido deve ser prescrito em receituário de controle especial em duas vias C1, com dispensa para até 180 dias.
( ) Amitriptilina comprimido deve ser prescrito em receituário de controle especial em duas vias C1, com dispensa para até 60 dias.
( ) Diazepam injetável deve ser prescrito em Notificação de Receita “B” e máximo de 5 ampolas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
A
V – V – V – V.
B
V – F – V – F.
C
F – V – F – V.
D
F – F – V – F.
E
V – V – F – V.
A Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, aprovou o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Desde então, esse medicamentos são organizados em listas específicas. As quais são constantemente atualizadas com acréscimos e exclusões de itens. De acordo com que estabelece essa portaria, nas listas A1, B1 e B2 devem conter, respectivamente, os seguintes medicamentos:
Alternativas
A
sibutramina, cisaprida e isotretinoína.
B
zolpidem, prazepam e amfepramona.
C
clonazepam, oxandrolona e canabidiol.
D
morfina, oxazolam e mazindol.




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