Durante uma inspeção conjunta no Aeroporto Internacional de Florianópolis Hercílio Luz, a vigilância sanitária estadual identificou a necessidade de reforçar procedimentos de controle sanitário de viajantes e mercadorias, especialmente diante do aumento no fluxo internacional. A equipe discutiu qual instância do Sistema Único de Saúde (SUS) possui competência para estabelecer normas e executar ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, garantindo padronização nacional

Durante uma inspeção conjunta no Aeroporto Internacional de Florianópolis Hercílio Luz, a vigilância sanitária estadual identificou a necessidade de reforçar procedimentos de controle sanitário de viajantes e mercadorias, especialmente diante do aumento no fluxo internacional. A equipe discutiu qual instância do Sistema Único de Saúde (SUS) possui competência para estabelecer normas e executar ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, garantindo padronização nacional.


Considerando as atribuições previstas no Art. 16 da Lei nº 8.080/1990, qual é a instância responsável? 

Alternativas


A

A direção estadual do SUS. 


B

O município de localização do aeroporo.


C

A direção nacional do SUS.


D

A coordenação nacional de vigilância epidemiológica. 


E

A autoridade sanitária da unidade federativa. 


A alternativa correta é a C: A direção nacional do SUS.


De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que detalha a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, a responsabilidade por portos, aeroportos e fronteiras é centralizada para garantir a segurança sanitária em todo o território nacional.



Fundamentação Legal (Art. 16)


O Artigo 16 define as competências da direção nacional do SUS. Entre elas, destaca-se o inciso IX:

"IX - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;"

E, especificamente sobre o caso citado:

"XVIII - elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;"

No entanto, o ponto chave para a questão é o inciso VII, que atribui à União (Direção Nacional) a responsabilidade de:

  • Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras: Compete à direção nacional estabelecer normas e executar as ações de vigilância sanitária nessas áreas estratégicas. Esta função é executada principalmente pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em nível federal.



Por que as outras alternativas estão incorretas?


  • A e E (Incorretas): À direção estadual compete coordenar e, em caráter suplementar, executar ações, mas o controle de fronteiras e aeroportos internacionais é de interesse e padronização nacional.

  • B (Incorreta): Embora o município execute a maioria das ações de saúde locais, ele não possui competência legal para normatizar o fluxo internacional em aeroportos.

  • D (Incorreta): A vigilância epidemiológica trata do controle de doenças e surtos, mas a competência específica para a execução e normatização em pontos de entrada no país é da vigilância sanitária em sua instância nacional.



FAQ - Perguntas Frequentes


1. O Estado ou Município podem atuar em aeroportos? Sim, mas de forma suplementar ou em cooperação técnica, sempre seguindo as normas estabelecidas pela direção nacional (Anvisa).


2. Qual a lógica dessa centralização na União? A lógica é a padronização nacional. Como se trata de entrada e saída do país, não pode haver regras diferentes em cada estado, o que comprometeria a segurança sanitária do Brasil como um todo.


3. Onde encontro isso na lei? Esta competência está explicitamente descrita no Art. 16, inciso VII da Lei nº 8.080/1990.











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