
Sobre a Portaria 344/98 é correto afirmar:
Alternativas
A
as farmácias e drogarias precisam de credenciamento prévio, pela Autoridade Sanitária Estadual, para dispensar os medicamentos da Lista C2 (retinóides) para uso sistêmico;
B
fica permitida a manipulação da substância isotretinoína em farmácias, somente na preparação de medicamentos de uso tópico;
C
as vendas de medicamentos a base da substância Misoprostol serão apenas realizadas com a retenção de Notificação de Receita na cor branca;
D
o transporte de substâncias constantes das listas desta Portaria ou dos medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade apenas da empresa remetente, para todos os efeitos legais;
E
é vedado o transporte de medicamentos a base de substâncias, constantes das listas B1 e B2 desta Portaria, por pessoa física, quando de sua chegada ou saída no país, em viagem internacional, sem a devida cópia da prescrição médica. As outras listas não apresentam restrições.
A) Correta
As farmácias e drogarias realmente precisam de autorização/credenciamento prévio da Vigilância Sanitária Estadual ou local para dispensação de medicamentos da Lista C2 (retinoides sistêmicos, como isotretinoína).
Além disso, esse grupo exige controle especial (programas de risco, termo de consentimento e prescrição específica), o que reforça esse nível de controle sanitário.
❌ Por que as outras estão erradas:
B) Errada
A isotretinoína não pode ser manipulada em farmácias, nem para uso tópico nem sistêmico. É substância de controle rigoroso e uso industrial.
C) Embora o misoprostol realmente exija controle rigoroso e notificação especial, a alternativa está imprecisa ao simplificar o regime de dispensação, já que envolve também restrições de uso hospitalar e controle mais amplo do que apenas retenção de receita branca.
D) Errada
A responsabilidade pelo transporte não é exclusiva da empresa remetente — envolve responsabilidade compartilhada na cadeia de distribuição.
E) Errada
Generaliza incorretamente ao dizer que “as outras listas não apresentam restrições”, o que não é verdade dentro da Portaria 344/98.
✔️ O que a Portaria 344/98 diz (base clássica)
Na lógica estrita da Portaria 344/98, a alternativa B aparece como a “mais correta” em provas antigas, porque ela se baseava na ideia de que retinoides como a isotretinoína tinham possibilidade de uso em preparações tópicas sob controle.
⚠️ Situação atual (entendimento sanitário atualizado)
Hoje, na prática regulatória da ANVISA e no entendimento técnico sanitário:
- A isotretinoína não é permitida para manipulação em farmácias magistrais, nem para uso sistêmico nem tópico.
- O controle foi ficando mais rígido por risco teratogênico e farmacovigilância.
- Ou seja: a alternativa B está errada no cenário atual atualizado, porque ela ainda pressupõe uma possibilidade que foi afastada na prática regulatória.
🧠 O ponto mais importante para prova
Em questões sobre Portaria 344/98, você precisa sempre observar:
- 📌 Se a banca quer “literalidade da portaria” → pode haver pegadinha histórica
- 📌 Se quer atualização ANVISA/prática sanitária atual → isotretinoína = não manipulável em farmácia
✔️ Conclusão objetiva
- Hoje (atualizado): B está errada.
- Na interpretação literal antiga de prova: algumas bancas já consideraram esse tipo de item como correto, mas isso caiu em desuso.
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