
Sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
Medicamentos retinoides de uso sistêmico e imunossupressores poderão ser prescritos por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia.
B
Medicamentos entorpecentes deverão ser prescritos em Notificação de Receita “B”, de cor azul.
C
A prescrição de medicamentos à base de substâncias antirretrovirais poderá conter, no máximo, três substâncias em cada receita e só poderá ser aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde, em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS.
D
Medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para, no máximo, 90 dias de tratamento.
E
É proibida a manipulação da substância isotretinoína na preparação de medicamentos de uso tópico.
E) Correta
É proibida a manipulação da isotretinoína em farmácias magistrais, tanto para uso sistêmico quanto tópico.
Hoje, o entendimento sanitário da ANVISA é de controle máximo da substância, não sendo permitida sua manipulação.
❌ Análise das demais alternativas:
A) Errada
Retinoides sistêmicos (ex: isotretinoína) têm prescrição restrita principalmente a médicos.
Imunossupressores como talidomida também são altamente restritos, não sendo livremente prescritos por veterinários ou dentistas.
B) Errada
- Entorpecentes = Notificação de Receita A (amarela)
- Não são prescritos em receita B (azul), que é para psicotrópicos (B1 e B2)
C) Errada
Antirretrovirais:
- Não são limitados a “no máximo 3 substâncias”
-
Não são dispensados apenas em farmácias do SUS
➡️ Podem ter regras específicas do programa, mas a afirmação está restritiva e incorreta
D) Errada
Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes (geralmente C1):
- Não seguem regra fixa de 90 dias nessa forma
- O controle é feito via receituário de controle especial, com limites que variam conforme o fármaco e norma vigente
🧠 Resumo de prova:
- AAS (amarela) → entorpecentes
- B (azul) → psicotrópicos
- C1 → controle especial (ex: anticonvulsivantes)
- Isotretinoína → NÃO pode manipular ❌ (pegadinha clássica)
De acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998, a alternativa correta é a E.
Justificativa do Erro e Correção
Alternativa E (Correta): Conforme o Art. 91 da Portaria 344/98, é expressamente proibida a manipulação de medicamentos à base da substância Isotretinoína (retinoide de uso sistêmico), independentemente da forma farmacêutica (seja para uso sistêmico ou tópico). A legislação determina que esses medicamentos devem ser produzidos apenas pela indústria farmacêutica.
Alternativa C (Incorreta): O erro na alternativa C reside no limite de substâncias. Para antirretrovirais (Lista C4), a legislação permite que a prescrição contenha até 5 (cinco) itens (medicamentos/substâncias) por receita, e não apenas três.
Resumo das Outras Alternativas
A: Retinoides sistêmicos e imunossupressores são de prescrição exclusiva por médicos. Veterinários e dentistas não possuem autorização legal para prescrever essas listas específicas.
B: Entorpecentes (Lista A) exigem Notificação de Receita Amarela. A Azul (B) é para psicotrópicos.
D: Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses (180 dias) de tratamento.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Por que a isotretinoína não pode ser manipulada? Devido ao seu alto potencial teratogênico (causar malformações fetais) e à necessidade de um controle rigoroso de dosagem e segurança, o Ministério da Saúde proíbe a manipulação magistral desta substância.
2. Onde são dispensados os medicamentos antirretrovirais? Eles são dispensados exclusivamente em farmácias das Unidades de Saúde do SUS, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde para o tratamento de HIV/AIDS.
3. Qual a diferença entre a Lista C1 e a Lista C2? A Lista C1 engloba substâncias como anticonvulsivantes e antidepressivos (receita branca em duas vias). A Lista C2 refere-se especificamente a retinoides sistêmicos (exige Notificação de Receita Especial e Termo de Consentimento).
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